| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 335 / 1954 |
| Date | 1954-12-30 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a conceder em aforamento, terreno do patrimônio Municipal. |
| native_id | 1955 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL LEI ORDINÁRIA N.: 00335/54 Autor: SEM AUTOR Data: 30/12/1954 Classif.: AFORAMENTO DE TERRENO Ementa: Autoriza o Executivo a conceder em aforamento, terreno do patrimônio Municipal. Texto: O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL, Faz saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a conceder, em aforamento, a TOMAZ TRIGUEIRO SOBRINHO, o terreno do patrimônio Municipal, situado a rua Pinto Martins, bairro de Petrópolis desta Capital, com os seguintes limites e dimensões: ao Norte, Luiz Quitiliano, com 28,00m; ao Sul, Raimundo Ventura dos Anjos, com 28,00m; ao Leste, Rua Pinto Martins, com 5,00m; a Oeste, terreno municipal com 3,60m, e com uma área de 120,40m2, terreno esse requerido em aforamento, conforme processo nº 1233/53. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Públicaação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natal, 30 de Dezembro de 1954. ENGO. WILSON DE OLIVEIRA MIRANDA Secretário de Viação e Obras, respondendo pelo expediente do Prefeito. BEL. Antônio LUIZ DE AGUIAR MATOS SEREJO Secretário de negócios Internos e Juridicos ENGO. Antônio RAMOS TEJO Respondendo pelo Secretário de Viação e Obras Públicado no D.O De: 05/01/1955.