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norma nº 335/1954

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 335 / 1954
Date 1954-12-30
EmentaAutoriza o Executivo a conceder em aforamento, terreno do patrimônio Municipal.
native_id1955

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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL
LEI ORDINÁRIA N.: 00335/54
Autor: SEM AUTOR
Data: 30/12/1954
Classif.: AFORAMENTO DE TERRENO
Ementa: 
Autoriza o Executivo a conceder em aforamento, terreno do patrimônio Municipal.
Texto: 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL, 
 Faz saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a conceder, em aforamento, a TOMAZ 
TRIGUEIRO SOBRINHO, o terreno do patrimônio Municipal, situado a rua Pinto Martins, 
bairro de Petrópolis desta Capital, com os seguintes limites e dimensões: ao Norte, Luiz 
Quitiliano, com 28,00m; ao Sul, Raimundo Ventura dos Anjos, com 28,00m; ao Leste, Rua Pinto 
Martins, com 5,00m; a Oeste, terreno municipal com 3,60m, e com uma área de 120,40m2, 
terreno esse requerido em aforamento, conforme processo nº 1233/53.
 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Públicaação, revogadas as 
disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Natal, 30 de Dezembro de 1954.
 ENGO. WILSON DE OLIVEIRA MIRANDA
 Secretário de Viação e Obras, respondendo pelo expediente do Prefeito.
 BEL. Antônio LUIZ DE AGUIAR MATOS SEREJO
 Secretário de negócios Internos e Juridicos
 ENGO. Antônio RAMOS TEJO
 Respondendo pelo Secretário de Viação e Obras
Públicado no D.O
De: 05/01/1955.

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