| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 336 / 1954 |
| Date | 1954-12-31 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a abrir um crédito suplementar de CR$ 2.020.000,00. |
| native_id | 1956 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL LEI ORDINÁRIA N.: 00336/54 Autor: SEM AUTOR Data: 31/12/1954 Classif.: ABERTURA DE CRÉDITO Ementa: Autoriza o Executivo a abrir um crédito suplementar de CR$ 2.020.000,00. Texto: O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL, Faz saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício, o crédito Suplementar de CR$ 2.020.000,00 (dois milhões e vinte mil cruzeiros), aos seguintes códigos do orçamento vigente: a) 8.00.0 - Secretaria da câmara Municipal......CR$ 60.000,00 b) 8.10.0 - Diretoria da Fazenda................CR$ 50.000,00 c) 8.10.0 - Diretoria da Contadoria.............CR$ 35.000,00 d) 8.90.0 - Pessoal aposentado..................CR$ 10.000,00 e) 8.95.0 - Pensionatos do Montepio.............CR$ 40.000,00 f) 8.02.3 - Material e combustivel para o carro do Prefeito...........CR$ 15.000,00 g) 8.04.4 - 34 - obrigações para cumprimentos de sentencas judiciarias.....CR$ 70.000,00 h) 8.10.1 - Extranumerarios diaristas nos Serviços dos Mercados, Matadouros, etc...CR$ 480.000,00 i) 8.10.1 - Idem, idem no Serviço de correcao de mais............................CR$ 70.000,00 j) 8.10.4 - 6 - Diarias, passagens e ajuda de custas.................................CR$ 20.000,00 k) 8.80.1 - Extranumerarios diaristas no Serviços de ento....................................................CR$ 25.000,00 l) 8.80.1 - Idem, idem no Serviço de limpesa Pública....................................................CR$ 200.000,00 m) 8.80.0 - Idem, idem nos Serviços de construção e conservaçãoo dos proprios Públicos..........................................CR$ 300.000,00 n) 8.80.3 - Material e combustivel para os veiculos da Secretaria.................................................CR$ 200.000,00 o) 8.92.4 - Restituicao de impostos e taxas......................................................CR$ 20.000,00 p) 8.93.4 - Substituicao regulamentares.........CR$ 100.000,00 q) 8.93.4 - gratificaçãoo para Serviço extraordinario.............................................CR$ 20.000,00 r) 8.94.4 - Acidentes de trabalho...............CR$ 25.000,00 s) 8.994-VI - Sepultamento de indigentes........CR$ 80.000,00 t) 8.994-VII - Turismo e propaganda.............CR$ 20.000,00 u) 8.994-XII - Despesas imprevistas.............CR$ 30.000,00 v) 8.80.4 - DesaPrópriações.....................CR$ 150.000,00 Art. 2º - Constitue recurso para abertura dos créditos acima referidos, as anulações das seguintes verbas: a) 8.10.3 - Aquisicao de pesos e balanças.......CR$ 100.000,00 b) 8.80.2 - Idem de móveis e utensilios.........CR$ 200.000,00 c) 8.80.7.4 - (I) - Inicio da construção do edifício Rui Barbosa....................................................CR$ 270.000,00 d) 8.87.4 (II) - construção de galerias na rua João carlos.....................................................CR$ 300.000,00 e) 8.87.4 (III) - construção do Mercado das Rocas......................................................CR$ 600.000,00 f) 8.87.4 (XV) - Idem do Mercado das Quintas....................................................CR$ 100.000,00 g) 8.87.4 (XVII) - Ampliação da rede de saneamento da Praça Gentil Ferreira...................................................CR$ 200.000,00 h) 8.87.4 (XXI) - construção de paradas de onibus.....................................................CR$ 150.000,00 i) 8.80.3 - Fardamento para limpeza Pública.....CR$ 50.000,00 j) 8.80.4 - construção e conservaçãoo dos logradouros Públicos...................................................CR$ 50.000,00 TOTAL...................2.020.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Públicaação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natal, 31 de Dezembro de 1954. ENGO. WILSON DE OLIVEIRA MIRANDA Secretário de Viação e Obras, respondendo pelo expediente do Prefeito. BEL. Antônio LUIZ DE AGUIAR MATOS SEREJO Secretário de negócios Internos e Juridicos RUI FELICIANO DE SOUIZA Respondendo pelo Secretário de Financas. Públicado no D.O De: 09/01/1955.