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norma nº 336/1954

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 336 / 1954
Date 1954-12-31
EmentaAutoriza o Executivo a abrir um crédito suplementar de CR$ 2.020.000,00.
native_id1956

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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL
LEI ORDINÁRIA N.: 00336/54
Autor: SEM AUTOR
Data: 31/12/1954
Classif.: ABERTURA DE CRÉDITO
Ementa: 
Autoriza o Executivo a abrir um crédito suplementar de CR$ 2.020.000,00.
Texto: 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL, 
 Faz saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício, o crédito Suplementar de CR$ 
2.020.000,00 (dois milhões e vinte mil cruzeiros), aos seguintes códigos do orçamento vigente:
a) 8.00.0 - Secretaria da câmara Municipal......CR$ 60.000,00
b) 8.10.0 - Diretoria da Fazenda................CR$ 50.000,00
c) 8.10.0 - Diretoria da Contadoria.............CR$ 35.000,00
d) 8.90.0 - Pessoal aposentado..................CR$ 10.000,00
e) 8.95.0 - Pensionatos do Montepio.............CR$ 40.000,00
f) 8.02.3 - Material e combustivel para o carro do Prefeito...........CR$ 15.000,00
g) 8.04.4 - 34 - obrigações para cumprimentos de sentencas judiciarias.....CR$ 70.000,00
h) 8.10.1 - Extranumerarios diaristas nos Serviços dos Mercados, Matadouros, etc...CR$ 
480.000,00
i) 8.10.1 - Idem, idem no Serviço de correcao de mais............................CR$ 70.000,00
j) 8.10.4 - 6 - Diarias, passagens e ajuda de custas.................................CR$ 20.000,00
k) 8.80.1 - Extranumerarios diaristas no Serviços de ento....................................................CR$ 
25.000,00
 l) 8.80.1 - Idem, idem no Serviço de limpesa 
Pública....................................................CR$ 200.000,00
 m) 8.80.0 - Idem, idem nos Serviços de construção e conservaçãoo dos proprios 
Públicos..........................................CR$ 300.000,00
 n) 8.80.3 - Material e combustivel para os veiculos da 
Secretaria.................................................CR$ 200.000,00
 o) 8.92.4 - Restituicao de impostos e taxas......................................................CR$ 
20.000,00
 p) 8.93.4 - Substituicao regulamentares.........CR$ 100.000,00
 q) 8.93.4 - gratificaçãoo para Serviço extraordinario.............................................CR$ 
20.000,00
 r) 8.94.4 - Acidentes de trabalho...............CR$ 25.000,00
 s) 8.994-VI - Sepultamento de indigentes........CR$ 80.000,00
 t) 8.994-VII - Turismo e propaganda.............CR$ 20.000,00
 u) 8.994-XII - Despesas imprevistas.............CR$ 30.000,00
 v) 8.80.4 - DesaPrópriações.....................CR$ 150.000,00
 Art. 2º - Constitue recurso para abertura dos créditos acima referidos, as anulações 
das seguintes verbas:
 a) 8.10.3 - Aquisicao de pesos e balanças.......CR$ 100.000,00
 b) 8.80.2 - Idem de móveis e utensilios.........CR$ 200.000,00
 c) 8.80.7.4 - (I) - Inicio da construção do edifício Rui 
Barbosa....................................................CR$ 270.000,00
 d) 8.87.4 (II) - construção de galerias na rua João 
carlos.....................................................CR$ 300.000,00
 e) 8.87.4 (III) - construção do Mercado das 
Rocas......................................................CR$ 600.000,00
 f) 8.87.4 (XV) - Idem do Mercado das Quintas....................................................CR$ 
100.000,00
 g) 8.87.4 (XVII) - Ampliação da rede de saneamento da Praça Gentil 
Ferreira...................................................CR$ 200.000,00
 h) 8.87.4 (XXI) - construção de paradas de 
onibus.....................................................CR$ 150.000,00
 i) 8.80.3 - Fardamento para limpeza Pública.....CR$ 50.000,00
 j) 8.80.4 - construção e conservaçãoo dos logradouros 
Públicos...................................................CR$ 50.000,00
 TOTAL...................2.020.000,00
 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Públicaação, revogadas as disposições 
em contrário.
 Prefeitura Municipal de Natal, 31 de Dezembro de 1954.
 ENGO. WILSON DE OLIVEIRA MIRANDA
 Secretário de Viação e Obras, respondendo pelo expediente do Prefeito.
 BEL. Antônio LUIZ DE AGUIAR MATOS SEREJO
 Secretário de negócios Internos e Juridicos
 RUI FELICIANO DE SOUIZA
 Respondendo pelo Secretário de Financas.
Públicado no D.O
De: 09/01/1955.

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