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norma nº 341/1955

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 341 / 1955
Date 1955-01-05
EmentaAlTerá a redação do art. 2º da Lei 294, de 18 de maio do corrente ano, que cria a fiscalização municipal junto as empresas de transportes coletivos e dá outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL
LEI ORDINÁRIA N.: 00341/55
Autor: SEM AUTOR
Data: 05/01/1955
Classif.: ALTERAÇÃO DE LEI
Ementa: 
AlTerá a redação do art. 2º da Lei 294, de 18 de maio do corrente ano, que cria a fiscalização 
municipal junto as empresas de transportes coletivos e dá outras providencias.
Texto: 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL,
 faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1º - O art. 2º, da Lei nº 294, de 18 de maio do corrente ano, passa a ter a 
seguinte redação: a fiscalização Será exercida por servidores ja pertencentes ao quadro do 
funcionalismo municipal, a titulo de função gratificada, com revesamento simestral e constituida 
de um fiscal e dois auxiliares.
 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Públicaação, revogadas as 
disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Natal, 05 de Janeiro de 1955.
 ENGº. WILSON DE OLIVEIRA MIRANDA
 Secretário de Viação e Obras, respondendo 
 pelo expediente do Prefeito.
 BEL. Antônio LUIZ DE AGUIAR MATOS SEREJO 
 Secretário de negócios Internos e Juridicos
 RUI FELICIANO DE SOUZA
 Respondendo pelo Secretário de Financas.
Públicado no D.O.E
De: 05/02/1955.

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