| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 341 / 1955 |
| Date | 1955-01-05 |
| Ementa | AlTerá a redação do art. 2º da Lei 294, de 18 de maio do corrente ano, que cria a fiscalização municipal junto as empresas de transportes coletivos e dá outras providencias. |
| native_id | 1961 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL LEI ORDINÁRIA N.: 00341/55 Autor: SEM AUTOR Data: 05/01/1955 Classif.: ALTERAÇÃO DE LEI Ementa: AlTerá a redação do art. 2º da Lei 294, de 18 de maio do corrente ano, que cria a fiscalização municipal junto as empresas de transportes coletivos e dá outras providencias. Texto: O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL, faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O art. 2º, da Lei nº 294, de 18 de maio do corrente ano, passa a ter a seguinte redação: a fiscalização Será exercida por servidores ja pertencentes ao quadro do funcionalismo municipal, a titulo de função gratificada, com revesamento simestral e constituida de um fiscal e dois auxiliares. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Públicaação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natal, 05 de Janeiro de 1955. ENGº. WILSON DE OLIVEIRA MIRANDA Secretário de Viação e Obras, respondendo pelo expediente do Prefeito. BEL. Antônio LUIZ DE AGUIAR MATOS SEREJO Secretário de negócios Internos e Juridicos RUI FELICIANO DE SOUZA Respondendo pelo Secretário de Financas. Públicado no D.O.E De: 05/02/1955.