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norma nº 342/1955

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 342 / 1955
Date 1955-01-05
EmentaManda adotar o sistema de quilograma para o comércio retalista de cereais.
native_id1962

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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL
LEI ORDINÁRIA N.: 00342/55
Autor: SEM AUTOR
Data: 05/01/1955
Classif.: COMÉRCIO
Ementa: 
Manda adotar o sistema de quilograma para o comércio retalista de cereais.
Texto: 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL,
 faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1º - E substituido por quilograma o sistema de litro adotado pelo comércio 
retalista de cereais, em qualquer ramo de negócio, inclusive em feiras livres.
 Art. 2º - Para o fiel cumprimento desta Lei, os comerciantes varejistas deverao 
possuir balanças Próprias, cabendo a Prefeitura exercer rigirosa fiscalização, inclusive nos 
respectivos pesos.
 Art. 3º - Os infratores da presente Lei Seráo punidos com multa de Cr$ 20,00 a Cr$ 
100,00, elevando-se a pena ao dobro, em caso de reincidencia, observada dentro do prazo de 30 
dias.
 Art. 4º - Tratando-se de retalhista de feira livre ou ambulante, alem da penalidade 
prevista no artigo anterior, Terá o mesmo a venda de sua mercadoria interceptada pela 
Fiscalização Municipal.
 Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor 30 dias apos a sua Públicaação, revogadas 
as disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Natal, 05 de Janeiro de 1955.
 ENGº. WILSON DE OLIVEIRA MIRANDA
 Secretário de Viação e Obras, respondendo 
 pelo expediente do Prefeito.
 BEL. Antônio LUIZ DE AGUIAR MATOS SEREJO 
 Secretário de negócios Internos e Juridicos
 RUI FELICIDADE DE SOUZA
 Respondendo pelo Secretário de Financas.
Públicado no D.O.E
De: 05/02/1955.

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