| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 342 / 1955 |
| Date | 1955-01-05 |
| Ementa | Manda adotar o sistema de quilograma para o comércio retalista de cereais. |
| native_id | 1962 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL LEI ORDINÁRIA N.: 00342/55 Autor: SEM AUTOR Data: 05/01/1955 Classif.: COMÉRCIO Ementa: Manda adotar o sistema de quilograma para o comércio retalista de cereais. Texto: O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL, faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - E substituido por quilograma o sistema de litro adotado pelo comércio retalista de cereais, em qualquer ramo de negócio, inclusive em feiras livres. Art. 2º - Para o fiel cumprimento desta Lei, os comerciantes varejistas deverao possuir balanças Próprias, cabendo a Prefeitura exercer rigirosa fiscalização, inclusive nos respectivos pesos. Art. 3º - Os infratores da presente Lei Seráo punidos com multa de Cr$ 20,00 a Cr$ 100,00, elevando-se a pena ao dobro, em caso de reincidencia, observada dentro do prazo de 30 dias. Art. 4º - Tratando-se de retalhista de feira livre ou ambulante, alem da penalidade prevista no artigo anterior, Terá o mesmo a venda de sua mercadoria interceptada pela Fiscalização Municipal. Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor 30 dias apos a sua Públicaação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natal, 05 de Janeiro de 1955. ENGº. WILSON DE OLIVEIRA MIRANDA Secretário de Viação e Obras, respondendo pelo expediente do Prefeito. BEL. Antônio LUIZ DE AGUIAR MATOS SEREJO Secretário de negócios Internos e Juridicos RUI FELICIDADE DE SOUZA Respondendo pelo Secretário de Financas. Públicado no D.O.E De: 05/02/1955.