| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 344 / 1955 |
| Date | 1955-01-16 |
| Ementa | Mantem denominação do Bairro das Quintas |
| native_id | 1964 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL LEI ORDINÁRIA N.: 00344/55 Autor: SEM AUTOR Data: 16/01/1955 Classif.: ORÇAMENTO Ementa: Mantem denominação do Bairro das Quintas Texto: O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL, faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficatorizado o Poder Executivo a construir e manter no bairro das Quintas, uma lavanderia Pública. Art. 2º - A despesa decorrente da aprovaçãoo da presente Lei, corre por conta do código 8.87.4, inciso XI, do orçamento Municipal para 1955. Art. 3º - O chefe do Executivo Municipal baixara decreto regulamentando sua execução e funcionamento. Art. 4º - A lavanderia de que trata a presente Lei, Será mantida pelos cofres Municipais, sendo sua utilização pelo Público, inteiramente gratuita. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1955, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natal, 16 de Janeiro de 1955. ENGº. WILSON DE OLIVEIRA MIRANDA Secretário de Viação e Obras, respondendo pelo expediente do Prefeito. BEL. Antônio LUIZ DE AGUIAR MATOS SEREJO Secretário de negócios Internos e Juridicos RUI FELICIANO DE SOUZA Respondendo pelo Secretário de Financas. Públicado no D.O.E De: 05/02/1955.