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norma nº 344/1955

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 344 / 1955
Date 1955-01-16
EmentaMantem denominação do Bairro das Quintas
native_id1964

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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL
LEI ORDINÁRIA N.: 00344/55
Autor: SEM AUTOR
Data: 16/01/1955
Classif.: ORÇAMENTO
Ementa: 
Mantem denominação do Bairro das Quintas
Texto: 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL,
 faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1º - Ficatorizado o Poder Executivo a construir e manter no bairro das 
Quintas, uma lavanderia Pública.
 Art. 2º - A despesa decorrente da aprovaçãoo da presente Lei, corre por conta do 
código 8.87.4, inciso XI, do orçamento Municipal para 1955.
 Art. 3º - O chefe do Executivo Municipal baixara decreto regulamentando sua 
execução e funcionamento.
 Art. 4º - A lavanderia de que trata a presente Lei, Será mantida pelos cofres 
Municipais, sendo sua utilização pelo Público, inteiramente gratuita.
 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1955, revogadas as 
disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Natal, 16 de Janeiro de 1955.
 ENGº. WILSON DE OLIVEIRA MIRANDA
 Secretário de Viação e Obras, respondendo 
 pelo expediente do Prefeito.
 BEL. Antônio LUIZ DE AGUIAR MATOS SEREJO 
 Secretário de negócios Internos e Juridicos
 RUI FELICIANO DE SOUZA
 Respondendo pelo Secretário de Financas.
Públicado no D.O.E
De: 05/02/1955.

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