| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 352 / 1955 |
| Date | 1955-05-17 |
| Ementa | Cria o Ambulatorio Medico_cirurgico e Odontologico Municipal e dá outras providencias. |
| native_id | 1971 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL LEI ORDINÁRIA N.: 00352/55 Autor: SEM AUTOR Data: 17/05/1955 Classif.: SAÚDE Ementa: Cria o Ambulatorio Medico_cirurgico e Odontologico Municipal e dá outras providencias. Texto: LEI Nº 352 de 1955. O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL, faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - E criado, na Diretoria da Saúde, do Quadro Único, da Prefeitura Municipal de Natal, subordinado a esta Diretoria, o Ambulatorio medico-cirurgico e dentario aos funcionários do município e aos seus beneficiarios devidamente fichados, o qual Será instalado, pelo Prefeito, dentro de 60 (sessenta) dias. " 1º - Entendem-se por beneficiarios a esposa, os filhos menores em geral, inclusive os adotivos, os enteados e os que vivam sob a dependencia economica do funcionário, em vista do encargo de tutor; " 2º - Os operarios da Prefeitura, ja amparados pela lei de previdencia social. Teráo, no entanto, direito a consultas médicas e dentárias no Ambulatorio; " 3º - A assistência dentária e compreendida de extrações, obturações a massa, limpesa, radiografias e aplicações infra-vermelho. Art. 2º - Alem dos medicos, dentistas e enfermeiros efetivos do quadro de servidores do município, que prestarao Serviços no Ambulatorio, fica o Prefeito a contratar dois (2) medicos sendo um clinico e outro ginecologista e operador, mediante os honorarios mensais de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) contratos que Seráo firmados pelo prazo de um ano, podendo haver renovação, e nos quais seestabelecerao as condicoes e extensao dos Serviços a serem prestados e das obrigações a serem cumpridas pelos profissionais contratados. Art. 3º - O expediente do Serviço criado pelo artigo 1º, Será de tres horas, diariamente, podendo haver revesamento entre os medicos. A fixação do inicio do horário depende de decreto executivo de regulamentação. Art. 4º - Os medicos efetivos e os contratados Seráo obrigados a prestar assistência aos doentes, em suas residencias quando se encontrarem impossibilitados de se locomover, ou nos hospitais, quando estiverem hospitalizados para tratamento de Saúde ou para intervencao cirurgica. " Único - Cabe ao medico ginecologista e operador a execução dos Serviços relativos a sua especialidade, competindo igualmente aos demais, o exercício da profissao dentro da mesma condicao. Art. 5º - O Prefeito organizara o quadro administrativo do Ambulatorio, com a designação de funcionários de outras Diretorias da Prefeitura, para servirem na Diretoria da Saúde. Art. 6º - Fica o chefe do Executivo municipal autorizado a abrir, no corrente exercício, o crédito especial de Cr$ ...150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), destinados a fazer face as despesas indispensaveis a execução desta lei, constituindo recurso, para a abertura deste crédito, o excesso de arrecadação ja verificado neste exercício. Art. 7º - Somente aos funcionários e seus beneficiarios devidamente inscritos no Ambulatorio, Seráo concedidos leitos em hospitais, maternidades ou casas de Saúde as expensas do município. " 1º - Perdera direito a percepcao do auxilio natalidade o funcionário que necessitar do internamento na maternidade; " 2º - O operario da Prefeitura Terá direito a perceber o auxilio natalidade, quando a sua diaria corresponder apenas ao Salário mínimo, e não fizer jus a esse benefício pelas instituicoes de previdencia social, a que estejam filiados. Art. 8º - Será baixado, pelo Poder Executivo, dentro de 30 (trinta) dias, a partir da vigencia desta lei, o regulamento delimitando as atribuicoes dos medicos, inclusive dos contratados, dentistas, e de todos os outros funcionários do Ambulatorio, bem assim no que diz respeito aos efeitos, extensao do Serviço de assistência medico-cirurgica e dentária aos servidores do município. Art. 9º - A presente entrará em vigor na data de sua Públicaação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natal, 17 maio de 1955 ENGº. WILSON DE OLIVEIRA MIRANDA Secretário de Viação e Obras, respondendo pelo expediente do Prefeito. BEL. Antônio LUIZ DE AGUIAR MATOS SEREJO Secretário de negócios Internos e Juridicos ERIBALDO FERREIRA DA ROCHA Respondendo pelo Secretário de Financas Públicado no D.O.E De: 22/05/55.