| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 356 / 1955 |
| Date | 1955-05-20 |
| Ementa | AlTerá a redação do Art. 6º da Lei nº 294, de 18 de maio de 1954. |
| native_id | 1975 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL LEI ORDINÁRIA N.: 00356/55 Autor: SEM AUTOR Data: 20/05/1955 Classif.: ALTERAÇÃO DE LEI Ementa: AlTerá a redação do Art. 6º da Lei nº 294, de 18 de maio de 1954. Texto: O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL, faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O art. 6º da Lei nº 294, de 18 de maio de 1954, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º - Qualquer majoração no preco das passagens dos transportes sujeitos a fiscalização do município, so Será submetida a audiencia no órgão Controlador de Precos, instituído pela Lei Federal nº 1.522, de 28 de dezembro de 1951, apos a aprovaçãoo da câmara Municipal, que podera em consequencia da majoração, alTerár os itinerarios das respectivas linhas". " $ Único - O pedido de majoração so Será apreciado mediante a apresentação de elementos de contabilidade de empresa interessada, devidamente autenticados por contabilista legalizado perante o Conselho Regional de Contabilidade, e referentes aos ultimos seis meses de atividades, devendo ser mencionado o número de veiculos em funcionamento". Art. 3o - A presente Lei entrará em vigor na data de sua Públicaação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natal, 20 de maio de 1955. ENGO. WILSON DE OLIVEIRA MIRANDA Secretário de Viação e Obras, Respondendo pelo Expediente do Prefeito. BEL. Antônio LUIZ DE AGUIAR MATOS SEREJO Secretário de negócios Internos e Juridicos Antônio RAMOS TEJO Respondendo pelo Secretário de Viação e Obras. Públicado no D.O.E De: 02/06/55.