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norma nº 356/1955

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 356 / 1955
Date 1955-05-20
EmentaAlTerá a redação do Art. 6º da Lei nº 294, de 18 de maio de 1954.
native_id1975

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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL
LEI ORDINÁRIA N.: 00356/55
Autor: SEM AUTOR
Data: 20/05/1955
Classif.: ALTERAÇÃO DE LEI
Ementa: 
AlTerá a redação do Art. 6º da Lei nº 294, de 18 de maio de 1954.
Texto: 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL,
 faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1º - O art. 6º da Lei nº 294, de 18 de maio de 1954, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
 "Art. 6º - Qualquer majoração no preco das passagens dos transportes sujeitos a 
fiscalização do município, so Será submetida a audiencia no órgão Controlador de Precos, 
instituído pela Lei Federal nº 1.522, de 28 de dezembro de 1951, apos a aprovaçãoo da câmara 
Municipal, que podera em consequencia da majoração, alTerár os itinerarios das respectivas 
linhas".
 " $ Único - O pedido de majoração so Será apreciado mediante a apresentação de 
elementos de contabilidade de empresa interessada, devidamente autenticados por contabilista 
legalizado perante o Conselho Regional de Contabilidade, e referentes aos ultimos seis meses de 
atividades, devendo ser mencionado o número de veiculos em funcionamento".
 Art. 3o - A presente Lei entrará em vigor na data de sua Públicaação, revogadas 
as disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Natal, 20 de maio de 1955.
 ENGO. WILSON DE OLIVEIRA MIRANDA
 Secretário de Viação e Obras, Respondendo pelo Expediente do Prefeito.
 BEL. Antônio LUIZ DE AGUIAR MATOS SEREJO
 Secretário de negócios Internos e Juridicos
 Antônio RAMOS TEJO
 Respondendo pelo Secretário de Viação e Obras.
Públicado no D.O.E
De: 02/06/55.

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