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norma nº 370/1955

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 370 / 1955
Date 1955-05-21
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a doar um terreno do patrimônio da Prefitura a Uniao.
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL
LEI ORDINÁRIA N.: 00370/55
Autor: WILSON DE OLIVEIRA MIRANDA
Data: 21/05/1955
Classif.: DOAÇÃO DE TERRENO
Ementa: 
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a doar um terreno do patrimônio da Prefitura a Uniao.
Texto: 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL,
 faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar a Uniao, com a 
finalidade de ser utilizado pelo Exercito Nacional, a parte do terreno pertecente ao patrimônio do 
município, incluida na área de 447.285m2, 7950, ocupada pelo 3º G.CAN 88mm. A.A, no bairro 
de Santos Reis, área que apresenta os seguintes limites e dimensões:
 Ao Norte e Oeste: Rio Potengi, em linha poligonal, medindo um total de 
1.105m,00;
 Ao Sul: Avenida projetada pela Prefeitura para ligação, entre a avenida Presidente 
Cafe Filho e a praia da Limpa, 44m00;
 Estrada de acesso ao quartel do 3º G. CAN. 88mm. A.Ae., com 180m00 e
 Base de Hidro Avioes do ministério da Aeronautica, com 243m,00.
 Ao Leste: Terreno municipais, com uma divisa em linha reta, de 1.174m00.
 § 1º - não estão compreendidas, na presente doaçãoo, embora estejam incluidas na 
área descrita, bem como a porcao de terra acupada pelo ministério da Marinha, com as 
instalações do Radio Farol, esta constante do levantamento e planta geral da área, com todas as 
instalações na mesma existente, procedidos pelo Exercito.
 § 2º - Parte da área a ser doada, anteriormente incluida em carta de aforamento 
expedida pela Prefeitura, cujo dominio util, foi, pela empresa Serviço Aereos Cruzeiro do Sul 
Ltda, transferido ao Exercito, Terá o seu dominio direito tambem transferido ao Exercito.
 Art. 2º - Nenhuma responsabilidade assumira a Prefeitura quanto a indenização de 
benfeitorias acaso existentes, no terreno doado, o que ficara a cargo da donatario.
 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Públicaação, revogadas as 
disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Natal, 21 de maio de 1955.
 ENGO. WILSON DE OLIVEIRA MIRANDA
 Secretário de Viação e Obras, Respondendo pelo Expediente do Prefeito.
 BEL. Antônio LUIZ DE AGUIAR MATOS SEREJO
 Secretário de negócios Internos e Juridicos
 ENGº Antônio RAMOS TEJO
 Respondendo pelo Secretário de Viação e obras.
Públicado no D.O.E
De: 24/07/1955.

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