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norma nº 375/1955

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 375 / 1955
Date 1955-08-16
EmentaConcede isenção de impostos a Liga de Ensino do Rio Grande do Norte.
native_id1990

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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL
LEI ORDINÁRIA N.: 00375/55
Autor: SEM AUTOR
Data: 16/08/1955
Classif.: ISENÇÃO DE IMPOSTO
Ementa: 
Concede isenção de impostos a Liga de Ensino do Rio Grande do Norte.
Texto: 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL,
 faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1º - E concedida isenção de todos os impostos municipais aos imóveis 
situados, nesta Capital, e pertencentes ao patrimônio da Liga de Ensino do Rio Grande do Norte, 
mantenedora da Escola Domestica de Natal, ao da associaçãoo Comercial do Rio Grande do 
Norte, ao da Cruz Vermelha Brasileira, ao da Sociedade de assistência dos Lazaros e Defesa 
Contra a Lepra, mantenedora do Educandario "Osvaldo Cruz", e ao do Sindicato de Condutores 
Rodoviarios do Rio Grande do Norte, ficando desde ja cancelados quaisquer lancamentos ou 
dívidas porventura existentes em seus nomes.
 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Públicaação, revogadas as 
disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Natal, 16 de Agosto de 1955.
 ENGO. WILSON DE OLIVEIRA MIRANDA
 Secretário de Viação e Obras, Respondendo pelo Expediente do Prefeito.
 BEL. Antônio LUIZ AGUIAR MATOS SEREJO
 Secretário de negócios Internos e Juridicos
 ERIBALDO FERREIRA DA ROCHA
 Respondendo pelo Secretário de Financas

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