| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 375 / 1955 |
| Date | 1955-08-16 |
| Ementa | Concede isenção de impostos a Liga de Ensino do Rio Grande do Norte. |
| native_id | 1990 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL LEI ORDINÁRIA N.: 00375/55 Autor: SEM AUTOR Data: 16/08/1955 Classif.: ISENÇÃO DE IMPOSTO Ementa: Concede isenção de impostos a Liga de Ensino do Rio Grande do Norte. Texto: O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL, faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - E concedida isenção de todos os impostos municipais aos imóveis situados, nesta Capital, e pertencentes ao patrimônio da Liga de Ensino do Rio Grande do Norte, mantenedora da Escola Domestica de Natal, ao da associaçãoo Comercial do Rio Grande do Norte, ao da Cruz Vermelha Brasileira, ao da Sociedade de assistência dos Lazaros e Defesa Contra a Lepra, mantenedora do Educandario "Osvaldo Cruz", e ao do Sindicato de Condutores Rodoviarios do Rio Grande do Norte, ficando desde ja cancelados quaisquer lancamentos ou dívidas porventura existentes em seus nomes. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Públicaação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natal, 16 de Agosto de 1955. ENGO. WILSON DE OLIVEIRA MIRANDA Secretário de Viação e Obras, Respondendo pelo Expediente do Prefeito. BEL. Antônio LUIZ AGUIAR MATOS SEREJO Secretário de negócios Internos e Juridicos ERIBALDO FERREIRA DA ROCHA Respondendo pelo Secretário de Financas