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norma nº 376/1955

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 376 / 1955
Date 1955-08-16
EmentaConcede, ao SINDICATO DO comércio VAREJISTA, do Estado do Rio Grande do Norte, isenção do imposto predial e pagamento de laudemio.
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL
LEI ORDINÁRIA N.: 00376/55
Autor: SEM AUTOR
Data: 16/08/1955
Classif.: ISENÇÃO DE IMPOSTO
Ementa: 
Concede, ao SINDICATO DO comércio VAREJISTA, do Estado do Rio Grande do Norte, 
isenção do imposto predial e pagamento de laudemio.
Texto: 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL,
 faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1º - E concedida, ao SINDICATO DO comércio VAREJISTA do Rio Grande 
do Norte, isenção do Laudemio sobre a transferencia de imóvel sito a Rua Vigario Bartolomeu, 
nº 530, nesta Capital, destinado a contrucao de sua sede Social, que pretende adquirir por compra 
a TOMAZ DA COSTA FILHO e sua mulher, pelo preco de Cr$....180.000,00 (cento e oitenta 
mil cruzeiros).
 Art. 2º - E igualmente concedido ao mesmo Sindicato, isenção do imposto predial 
sobre o imóvel de que trata o artigo anterior.
 Art. 3º - Na hipotese de ser transferido o Prédio a terceiro dentro do prazo de cinco 
(5) anos, por venda ou permuta, Será recolhido aos cofres Municipais o imposto que deixa de 
pagar em consequencia desta Lei.
 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Públicaação, revogadas as 
disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Natal, 16 de Agosto de 1955.
 ENGO. WILSON DE OLIVEIRA MIRANDA
 Secretário de Viação e Obras, Respondendo pelo Expediente do Prefeito.
 BEL. Antônio LUIZ AGUIAR MATOS SEREJO
 Secretário de negócios Internos e Juridicos
 ERIBALDO FERREIRA DA ROCHA
 Respondendo pelo Secretário de Financas

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