| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 376 / 1955 |
| Date | 1955-08-16 |
| Ementa | Concede, ao SINDICATO DO comércio VAREJISTA, do Estado do Rio Grande do Norte, isenção do imposto predial e pagamento de laudemio. |
| native_id | 1991 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL LEI ORDINÁRIA N.: 00376/55 Autor: SEM AUTOR Data: 16/08/1955 Classif.: ISENÇÃO DE IMPOSTO Ementa: Concede, ao SINDICATO DO comércio VAREJISTA, do Estado do Rio Grande do Norte, isenção do imposto predial e pagamento de laudemio. Texto: O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL, faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - E concedida, ao SINDICATO DO comércio VAREJISTA do Rio Grande do Norte, isenção do Laudemio sobre a transferencia de imóvel sito a Rua Vigario Bartolomeu, nº 530, nesta Capital, destinado a contrucao de sua sede Social, que pretende adquirir por compra a TOMAZ DA COSTA FILHO e sua mulher, pelo preco de Cr$....180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros). Art. 2º - E igualmente concedido ao mesmo Sindicato, isenção do imposto predial sobre o imóvel de que trata o artigo anterior. Art. 3º - Na hipotese de ser transferido o Prédio a terceiro dentro do prazo de cinco (5) anos, por venda ou permuta, Será recolhido aos cofres Municipais o imposto que deixa de pagar em consequencia desta Lei. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Públicaação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natal, 16 de Agosto de 1955. ENGO. WILSON DE OLIVEIRA MIRANDA Secretário de Viação e Obras, Respondendo pelo Expediente do Prefeito. BEL. Antônio LUIZ AGUIAR MATOS SEREJO Secretário de negócios Internos e Juridicos ERIBALDO FERREIRA DA ROCHA Respondendo pelo Secretário de Financas