| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 377 / 1955 |
| Date | 1955-08-16 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a conceder, em aforamento, terreno do patrimônio municipal. |
| native_id | 1992 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL LEI ORDINÁRIA N.: 00377/55 Autor: SEM AUTOR Data: 16/08/1955 Classif.: AFORAMENTO DE TERRENO Ementa: Autoriza o Executivo a conceder, em aforamento, terreno do patrimônio municipal. Texto: O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL, faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, em aforamento, a Antônio BERNARDO DE SOUZA, o terreno do patrimônio municipal, situado a rua Ritinha Coelho, bairro de Lagoa Seca Zona Urbana, desta Capital, com uma área de 85,80m2, terreno esse requerido em aforamento, conforme processo n. 4.410/51 - Prefeitura Municipal de Natal, e com os seguintes limites e dimensões: Norte - Manoel Pedro da Silva, com 5,50m; Sul - Rua Antônio Glicerio, com 5,50m; Leste - José Eduardo da Silva, com 15,60m; Oeste - João Faustino, com 15,60m; Art. 2o - A presente Lei entrará em vigor na data de sua Públicaação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natal, 16 de agosto de 1955. ENGO WILSON DE OLIVEIRA MIRANDA Secretário de Viação e Obras, Respondendo Pelo Expediente do Prefeito BEL. Antônio LUIZ AGUIAR MATOS SEREJO Secretário de negócios Internos e Juridicos ENGO. Antônio RAMOS TEJO Respondendo pelo Secretário de Viação e obras.