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norma nº 377/1955

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 377 / 1955
Date 1955-08-16
EmentaAutoriza o Executivo a conceder, em aforamento, terreno do patrimônio municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL
LEI ORDINÁRIA N.: 00377/55
Autor: SEM AUTOR
Data: 16/08/1955
Classif.: AFORAMENTO DE TERRENO
Ementa: 
Autoriza o Executivo a conceder, em aforamento, terreno do patrimônio municipal.
Texto: 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL,
 faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, em aforamento, a 
Antônio BERNARDO DE SOUZA, o terreno do patrimônio municipal, situado a rua Ritinha 
Coelho, bairro de Lagoa Seca Zona Urbana, desta Capital, com uma área de 85,80m2, terreno 
esse requerido em aforamento, conforme processo n. 4.410/51 - Prefeitura Municipal de Natal, e 
com os seguintes limites e dimensões:
Norte - Manoel Pedro da Silva, com 5,50m;
Sul - Rua Antônio Glicerio, com 5,50m;
Leste - José Eduardo da Silva, com 15,60m;
Oeste - João Faustino, com 15,60m;
 Art. 2o - A presente Lei entrará em vigor na data de sua Públicaação, revogadas as 
disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Natal, 16 de agosto de 1955.
 ENGO WILSON DE OLIVEIRA MIRANDA
 Secretário de Viação e Obras, Respondendo Pelo Expediente do Prefeito
 BEL. Antônio LUIZ AGUIAR MATOS SEREJO
 Secretário de negócios Internos e Juridicos
 ENGO. Antônio RAMOS TEJO
 Respondendo pelo Secretário de Viação e obras. 

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