| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 380 / 1955 |
| Date | 1955-08-16 |
| Ementa | Concede gratificaçãoo permanente ao Oficial do 5º Cartorio Judiciario, desta Comarca. |
| native_id | 1995 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL LEI ORDINÁRIA N.: 00380/55 Autor: DR. CRESO BEZERRA DE MELO Data: 16/08/1955 Classif.: CONCESSÃO DE AUXÍLIO Ementa: Concede gratificaçãoo permanente ao Oficial do 5º Cartorio Judiciario, desta Comarca. Texto: O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL, faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedida, ao Oficial do 5º Cartorio Judiciario, desta Comarca, privativo dos Executivos Fiscais do município, a gratificaçãoo permanente de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) anuais, a partir de 1º de janeiro de 1956, e a ser incluida na nova lei orçamentária da Receita e Despesa para o referido ano de 1956. Art. 2º - O pagamento da gratificaçãoo, ora concedida, como auxilio ao titular do 5º Cartorio, Será efetuado, na proporcao de CR$ 1.000,00 (Hum mil cruzeiros) mensalmente. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Públicaação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natal, 16 de agosto de 1955. ENGO WILSON DE OLIVEIRA MIRANDA Secretário de Viação e Obras, Respondendo Pelo Expediente do Prefeito BEL. Antônio LUIZ AGUIAR MATOS SEREJO Secretário de negócios Internos e Juridicos ENGO. Antônio RAMOS TEJO Respondendo pelo Secretário de Viação e Obras. Públicado no D.O.E De: 12/11/1955.