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norma nº 380/1955

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 380 / 1955
Date 1955-08-16
EmentaConcede gratificaçãoo permanente ao Oficial do 5º Cartorio Judiciario, desta Comarca.
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL
LEI ORDINÁRIA N.: 00380/55
Autor: DR. CRESO BEZERRA DE MELO
Data: 16/08/1955
Classif.: CONCESSÃO DE AUXÍLIO
Ementa: 
Concede gratificaçãoo permanente ao Oficial do 5º Cartorio Judiciario, desta Comarca.
Texto: 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL,
 faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1º - Fica concedida, ao Oficial do 5º Cartorio Judiciario, desta Comarca, 
privativo dos Executivos Fiscais do município, a gratificaçãoo permanente de Cr$ 12.000,00 
(doze mil cruzeiros) anuais, a partir de 1º de janeiro de 1956, e a ser incluida na nova lei 
orçamentária da Receita e Despesa para o referido ano de 1956.
 Art. 2º - O pagamento da gratificaçãoo, ora concedida, como auxilio ao titular do 
5º Cartorio, Será efetuado, na proporcao de CR$ 1.000,00 (Hum mil cruzeiros) mensalmente.
 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Públicaação, revogadas as 
disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Natal, 16 de agosto de 1955.
 ENGO WILSON DE OLIVEIRA MIRANDA
 Secretário de Viação e Obras, Respondendo Pelo Expediente do Prefeito
 BEL. Antônio LUIZ AGUIAR MATOS SEREJO
 Secretário de negócios Internos e Juridicos
 ENGO. Antônio RAMOS TEJO
 Respondendo pelo Secretário de Viação e Obras.
Públicado no D.O.E
De: 12/11/1955.

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