| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 389 / 1955 |
| Date | 1955-08-18 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a conceder, em aforamento, terreno do patrimônio Municipal. |
| native_id | 2004 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL LEI ORDINÁRIA N.: 00389/55 Autor: DR. CRESO BEZERRA DE MELO Data: 18/08/1955 Classif.: AFORAMENTO DE TERRENO Ementa: Autoriza o Executivo a conceder, em aforamento, terreno do patrimônio Municipal. Texto: O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL, faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder em aforamento, a João GOMES DA SILVA, o terreno do patrimônio Municipal, situado a Rua Sao Miguel, bairro Dix-Sept Rosado, desta Capital, com uma área 742,50m2, terreno este requerido em aforamento, conforme processo Nº 3.335/53 - Prefeitura de Natal, e com os seguintes limites e dimensões: NORTE- Rua Sao Miguel, com..............14,90m SUL- Cidraque Vital, com................14,20m LESTE- Joana Barbosa Cavalcanto, com....52,00m OESTE- Luiz Ferreira, com...............52,00m Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua Públicaação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natal, 18 de agosto de 1955. ENGO. WILSON DE OLIVEIRA MIRANDA Secretário de Viação e Obras, Respondendo Pelo Expediente do Prefeito Expediente do Prefeito BEL. Antônio LUIZ AGUIAR MATOS SEREJO Secretário de negócios Internos e Juridicos ENGO. Antônio RAMOS TEJO Respondendo pelo Secretário de Viação e Obras. Públicado no DOE De: 01/09/55.