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norma nº 389/1955

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 389 / 1955
Date 1955-08-18
EmentaAutoriza o Executivo a conceder, em aforamento, terreno do patrimônio Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL
LEI ORDINÁRIA N.: 00389/55
Autor: DR. CRESO BEZERRA DE MELO
Data: 18/08/1955
Classif.: AFORAMENTO DE TERRENO
Ementa: 
Autoriza o Executivo a conceder, em aforamento, terreno do patrimônio Municipal.
Texto: 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL,
 faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder em aforamento, a João 
GOMES DA SILVA, o terreno do patrimônio Municipal, situado a Rua Sao Miguel, bairro 
Dix-Sept Rosado, desta Capital, com uma área 742,50m2, terreno este requerido em aforamento, 
conforme processo Nº 3.335/53 - Prefeitura de Natal, e com os seguintes limites e dimensões:
 NORTE- Rua Sao Miguel, com..............14,90m
 SUL- Cidraque Vital, com................14,20m
 LESTE- Joana Barbosa Cavalcanto, com....52,00m
 OESTE- Luiz Ferreira, com...............52,00m
 Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua Públicaação, revogadas as 
disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Natal, 18 de agosto de 1955.
 ENGO. WILSON DE OLIVEIRA MIRANDA
 Secretário de Viação e Obras, Respondendo Pelo Expediente do Prefeito
 Expediente do Prefeito
 BEL. Antônio LUIZ AGUIAR MATOS SEREJO
 Secretário de negócios Internos e Juridicos
 ENGO. Antônio RAMOS TEJO
 Respondendo pelo Secretário de Viação e Obras.
Públicado no DOE
De: 01/09/55.

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