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norma nº 395/1955

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 395 / 1955
Date 1955-08-20
EmentaInstitui pensão e outras obrigações em favor do menor Gildo Cardoso Dantas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL
LEI ORDINÁRIA N.: 00395/55
Autor: WILSON DE OLIVEIRA MIRANDA
Data: 20/08/1955
Classif.: OUTROS
Ementa: 
Institui pensão e outras obrigações em favor do menor Gildo Cardoso Dantas.
Texto: 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL,
 faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1º - E concedida ao menor Gildo Cardoso Dantas, enquanto viver, e a partir de 
2 de julho de 1954, uma pensão mensal de Cr$ 1.200,00 (mil e duzentos cruzeiros)
 Art. 2º - A pensão de que se trata no artigo anterior e demais obrigações 
estabelecidas na presente lei sao instituidas em virtude de acordo celebrado entre a Prefeitura 
Municipal e o beneficiario quem se refere, devidamente assistido pela sua tia e tutora, d. Rita 
Antunes de Sales, legalmente representados pelo seu assistente judicial, nos autos da execução 
da sentenca proferida na ação ordinaria de idenização que moveu o primeiro contra a mesma 
Prefeitura Municipal e na qual teve ganho de causa.
 Art. 3º - Ao beneficiario desta Lei Seráo indenizadas de conformidade com a 
condenação proferida nos autos da ação a que se refere o artigo anterior, as seguintes despesas:
 a) as que foram ate agora efetuadas com o tratamento do beneficiario e idoneamente 
comprovadas, observado o disposto no $ 1º do artigo 1.538 do código Civil;
 b) as que forem necessarias a continuação do tratamento, inclusive viagem do 
beneficiario e acompanhante e hospitalização, para operação de perna amputada e colocação do 
aparelho ortopedico.
 c) honorarios do advogado do beneficiario.
 parágrafo Único - O total das indenizações previstas no presente artigo e fixado em 
Cr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros).
 Art. 4º - Fica ainda a Prefeitura Municipal obrigada a fornecer ao beneficiario da 
presente lei, enquanto viver, mediante requerimento instruido com parecer de perito, que 
comprove a sua necessidade, a medida que se tornarem imprestaveis, os anteriores, mais dois 
aparelhos ortopedicos e importâncias em dinheiro para as despesas de viagem e colocação dos 
mesmos, se mediante, tambem parecer de perito, for indispensavel a sua remocao para outro 
centro do pais, com essa finalidade.
 Art. 5º - Fica aberto, no corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 201.600,00 ( 
duzentos e hum mil e seiscentos cruzeiros) destinado a fazer face as despesas decorrentes da 
presente lei.
 parágrafo Primeiro - a pensão instituida no artigo 1º comeca.......(I l e g i v e l).
 Art. 6º - O crédito a que se refere o artigo anterior correrá por conta do excesso de 
arrecadação que se verificar no corrente exercício financeiro.
 Art. 7º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua Públicaação, revogadas as 
disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Natal, 20 de agosto de 1955.
 ENGO. WILSON DE OLIVEIRA MIRANDA
 Secretário de Viação e Obras, Respondendo Pelo Expediente do Prefeito
 Expediente do Prefeito
 BEL. Antônio LUIZ AGUIAR MATOS SEREJO
 Secretário de negócios Internos e Juridicos
 ERIBALDO FERREIRA DA ROCHA
 Respondendo pelo Secretário de Financas
Públicado no DOE
De: 01/09/55.

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