| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 397 / 1955 |
| Date | 1955-09-05 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo a doar ao Instituto de Aposentadoria e pensões dos empregados em transportes e cargás terreno do do patrimônio Municipal. |
| native_id | 2012 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL LEI ORDINÁRIA N.: 00397/55 Autor: SEM AUTOR Data: 05/09/1955 Classif.: CONCESSÃO DE PENSÃO Ementa: Autoriza o Chefe do Executivo a doar ao Instituto de Aposentadoria e pensões dos empregados em transportes e cargás terreno do do patrimônio Municipal. Texto: O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL, faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar ao Instituto de Aposentadoria e pensões dos Empregados em transportes e Cargás 94 lotes (noventa e quatro) de terreno do patrimônio Municipal, constantes do plano de loteamento elaborado pela Secretaria de Viação e Obras da Prefeitura e aprovado pelo Chefe do Executivo em despacho exarado no dia 22 de agosto de 1955, no Processo - Prefeitura Municipal de Natal n. 4544/55. parágrafo Único - Os lotes referidos no presente artigo estão distribuidos em seis (6) quadras, de números um (1) a seis (6), as quais ocupam uma área global de 23.700m2 (vinte e tres mil setecentos metros quadrados) e apresentam, em conjunto, os seguintes limites: Ao Norte: Rua Mira Mar Ao Sul: Rua Padre Lemos Ao Leste: Fundos de Lotes cujas frentes estão voltadas para a Avenida 25 de Dezembro e ja aforados pela Prefeitura a terceiros. Ao Oeste - Segunda Rua Projetada, paralela a Avenida 25 de Dezembro. Art. 2o - Aceitando a doaçãoo feita com a presente Lei, obrogar-se-a a instituição donataria a proceder aos Serviços de movimento de terra, de conformidade com o nívelamento determinado pela Prefeitura, bem assim promover os Serviços de pavimentação de todas as ruas que contornam ou atravessam a área doada. Art. 3o - O terreno doado destina-se, exclusivamente, a construção por parte da instituição referida no art. 1o, de um conjunto de 94 (noventa e quatro) casas para seus associados. parágrafo 1o - Fica de nenhum efeito a doaçãoo se dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a partir da vigencia desta Lei, não forem iniciados os trabalhos, bem como se dentro de 24 (vinte e quatro) meses, não estiverem concluidas todas as casas do conjunto, e pavimentação de ruas. parágrafo 2o - Esgotado o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, tendo sido concluidos os trabalhos referidos no parágrafo 1o, ficara o IAPETC obrigado a indenizar a Prefeitura o valor do terreno ocupado, na importância de Cr$ 1.184.000,00 (um mlhão, cento e ointenta e quatro mil cruzeiros), determinado na base de Cr$ 50,00 (cincoenta cruzeiros) por metro quadrado de área. Art. 4o - Incumbe aao IAPETC a responsabilidade de indenizar as despesas acaso verificadas com a possivel remocao de um deoduto pertencente ao ministério da Aeronautica, que atravessa o terreno doado no sentido longitudinal, para o eixo de uma das ruas projetadas. parágrafo Único - Na hipotese de não ser possivel a remocao referida no presente artigo ou de advirem, em consequencia da existencia do aludido oleoduto, exigencias outras de parte do ministério da Aeronautica, incumbe ainda a instituição donataria soluciona-las, ficando a Prefeitura isenta de quaisquer responsabilidades para com terceiros ou com a IAPETC, decorrentes da doaçãoo ora feita. Art. 5o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Públicaação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natal, 05 de setembro de 1955. WILSON DE OLIVEIRA MIRANDA Prefeito em exercício Antônio LUIZ DE AGUIAR MATOS SEREJO Secretário de negócios Internos e Juridicos ENG. Antônio RAMOS TEJO Secretário de Viação e Obras. Públicado no DOE De: 06/09/55.