br-locleg corpus explorer

← Natal (RN)

norma nº 399/1955

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 399 / 1955
Date 1955-11-17
EmentaAbre crédito especial e anula verba do orçamento Vigente.
native_id2014

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL
LEI ORDINÁRIA N.: 00399/55
Autor: SEM AUTOR
Data: 17/11/1955
Classif.: ABERTURA DE CRÉDITO
Ementa: 
Abre crédito especial e anula verba do orçamento Vigente.
Texto: 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL,
 faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar de 
CR$ 2.065.000,00 (dois mil sessenta e cinco mil cruzeiros) aos seguintes códigos do orçamento 
vigente:
(a) - 8.04.4- II - Públicações oficiais..................CR$ 15.000,00
(b) - 8.04.4- III - Luz, telefone e água................. " 100.000,00
(c) - 8.10.3- I - Impressos e material de expediente Fazenda.................................................. " 
50.000,00
(d) - 8.13.1 - I - Serventes dos mercados................ " 25.000,00
(e) - 8.13.1 - II - Idem de matadouro.................... " 4.000,00
(f) - 8.46.0 - Pessoal fixo - ........................... " 12.000,00
(g) - 8.80.3 - I - Material e combustivel p/ os veiculos da D. 
Obras.................................................... " 60.000,00
(h) - 8.80.3 - II - Impressos e material de expediente e Obras....................................................." 
10.000,00
(i) - 8.81.1 - III - Operarios na conservaçãoo de calçamento................................................" 
60.000,00
(j) - 8.82.4 - I - construção e conservaçãoo das estradas.." 37.000,00
(k) - 8.85.3 - I - Material e comb. p/ a L. Pública......." 70.000,00
(l) - 8.85.3 - I - Material e comb. p/ a L. Pública......." 100.000,00
(m) - 8.87.4 - I - construção e Cons. dos proprios Públicos.................................................." 
100.000,00
(n) - 8.87.4 - II - Obras Novas..........................." 500.000,00
(o) - 8.87.4 - III - DesaPrópriações......................" 50.000,00
(p) - 8.87.4 - VI - Quota p/ Fundo Especial calçamento...." 446.000,00
(q) - 8.87.4 - VIII - Ampliação e conclusao do Mercado do 
Alecrim..................................................." 130.000,00
(r) - 8.89.1 - I - Operarios nos serv. oficina mecanica..." 50.000,00
(s) - 8.91.4 - I - I.A.P.I - ............................." 40.000,00
(t) - 8.92.4 - I - Indenizações diversas.................." 35.000,00
(u) - 8.92.4 - II - Restituicoes de impostos e taxas......" 10.000,00
(v) - 8.93.0 - II - Substituicoes regulamentares.........." 30.000,00
(x) - 8.99.4 - VI - Sepultamento de indigentes............" 30.000,00
(y) - 8.99.4 - IX - Adicionais por tempo de Serviço......." 50.000,00
(z) - 8.99.4 - XIX - Despesas imprevistas................." 50.000,00
 Art. 2º - Constituirá recurso para a abertura dos créditos acima referidos as 
anulações das seguintes verbas:
(1) - 8.07.2 - I - Aquisicao de móveis e utensilios Contadoria....CR$ 20.000,00
(2) - 8.10.2 - I - Aquisicao de móveis e utensilios da D. Pessoal.CR$ 10.000,00
(3) - 8.10.2 - I - Aquisicao de móveis e utensilios da Diretoria de Rendas 
Estaduais..............................................................CR$ 300.000,00(4) - não consta no livro.
(5) - " 
(6) - 8.13.2 - I - Aquisicao de balanças, pesos e medidas.........CR$ 80.000,00
(7) - 8.34.2 - I - Aquisicao de móveis e utensilios da Diretoria de Documentaçãoe 
Cultura.........................................................CR$ 10.000,00
(8) - 8.34.3 - I - Material para Serviço..........................CR$ 10.000,00
(9) - 8.52.3 - I - Idem idem para o Fomento.......................CR$ 10.000,00
(10) - 8.73.4 - I - Resgates de apolices..........................CR$ 30.000,00
(11) - 8.74.4 - I - Juros de apolice..............................CR$ 15.000,00
(12) - 8.80.2 - I - Aquisicao de móveis e utensilios p/ a Diretoria de 
Obras......................................................................CR$ 10.000,00
(13) - 8.81.4 - I - Fardamento para coveiros......................CR$ 10.000,00
(14) - 8.85.2 - II - Aquisicao de veiculos........................CR$ 340.000,00(15) - 8.85.4 - I -
Fardamento para o pessoal da L. Pública.......CR$ 20.000,00
(16) - 8.87.4 - IV - construção do ed. Rui Barbosa................CR$ 200.000,00(17) - 8.87.4 - V -
Idem do mercado das Rocas.....................CR$ 300.000,00(18) - 8.87.4 - VII - Idem idem de um 
mercado nas Quintas.........CR$ 150.000,00(19) - 8.87.4 - IX - Idem de um mercado em 
Parnamirim.............CR$ 250.000,00(20) - 8.87.4 - XII - Idem de uma galerias a Rua João 
Carlos......CR$ 40.000,00
(21) - 8.87.4 - XIII - Conclusao das obras do Matadouro...........CR$ 50.000,00
(22) - 8.88.4 - III - Iluminação Pública de Parnamirim............CR$ 60.000,00
(23) - 8.99.4 - V - Titulos de capitalização......................CR$ 45.000,00
(24) - 8.99.4 - XIIb - Aluguel do posto de SAPS- C. Alta..........CR$ 30.000,00
(25) - 8.99.4 - XIIc - Idem idem da Ribeira.......................CR$ 30.000,00
(26) - 8.99.4 - XIII - cobrança judiciarias.......................CR$ 35.000,00
 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Públicaação, revogadas as 
disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Natal, 17 de Novembro de 1955.
 ENG. WILSON DE OLIVEIRA MIRANDA
 Secretário de Viação e Obras, respondendo pelo pelo expediente do Prefeito.
 BEL. Antônio LUIZ DE AGUIAR MATOS SEREJO
 Secretário de negócios Internos e Juridicos
 ERIBALDO FERREIRA DA ROCHA
 Respondendo pelo Secretário de Financas
 Art. 5o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Públicaação, revogadas as 
disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Natal, 05 de setembro de 1955.
 WILSON DE OLIVEIRA MIRANDA
 Prefeito em exercício
 Antônio LUIZ DE AGUIAR MATOS SEREJO
 Secretário de negócios Internos e Juridicos
 ENG. Antônio RAMOS TEJO
 Secretário de Viação e Obras.
Públicado no DOE
De: 06/09/55.

open original →