| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 399 / 1955 |
| Date | 1955-11-17 |
| Ementa | Abre crédito especial e anula verba do orçamento Vigente. |
| native_id | 2014 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL LEI ORDINÁRIA N.: 00399/55 Autor: SEM AUTOR Data: 17/11/1955 Classif.: ABERTURA DE CRÉDITO Ementa: Abre crédito especial e anula verba do orçamento Vigente. Texto: O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL, faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar de CR$ 2.065.000,00 (dois mil sessenta e cinco mil cruzeiros) aos seguintes códigos do orçamento vigente: (a) - 8.04.4- II - Públicações oficiais..................CR$ 15.000,00 (b) - 8.04.4- III - Luz, telefone e água................. " 100.000,00 (c) - 8.10.3- I - Impressos e material de expediente Fazenda.................................................. " 50.000,00 (d) - 8.13.1 - I - Serventes dos mercados................ " 25.000,00 (e) - 8.13.1 - II - Idem de matadouro.................... " 4.000,00 (f) - 8.46.0 - Pessoal fixo - ........................... " 12.000,00 (g) - 8.80.3 - I - Material e combustivel p/ os veiculos da D. Obras.................................................... " 60.000,00 (h) - 8.80.3 - II - Impressos e material de expediente e Obras....................................................." 10.000,00 (i) - 8.81.1 - III - Operarios na conservaçãoo de calçamento................................................" 60.000,00 (j) - 8.82.4 - I - construção e conservaçãoo das estradas.." 37.000,00 (k) - 8.85.3 - I - Material e comb. p/ a L. Pública......." 70.000,00 (l) - 8.85.3 - I - Material e comb. p/ a L. Pública......." 100.000,00 (m) - 8.87.4 - I - construção e Cons. dos proprios Públicos.................................................." 100.000,00 (n) - 8.87.4 - II - Obras Novas..........................." 500.000,00 (o) - 8.87.4 - III - DesaPrópriações......................" 50.000,00 (p) - 8.87.4 - VI - Quota p/ Fundo Especial calçamento...." 446.000,00 (q) - 8.87.4 - VIII - Ampliação e conclusao do Mercado do Alecrim..................................................." 130.000,00 (r) - 8.89.1 - I - Operarios nos serv. oficina mecanica..." 50.000,00 (s) - 8.91.4 - I - I.A.P.I - ............................." 40.000,00 (t) - 8.92.4 - I - Indenizações diversas.................." 35.000,00 (u) - 8.92.4 - II - Restituicoes de impostos e taxas......" 10.000,00 (v) - 8.93.0 - II - Substituicoes regulamentares.........." 30.000,00 (x) - 8.99.4 - VI - Sepultamento de indigentes............" 30.000,00 (y) - 8.99.4 - IX - Adicionais por tempo de Serviço......." 50.000,00 (z) - 8.99.4 - XIX - Despesas imprevistas................." 50.000,00 Art. 2º - Constituirá recurso para a abertura dos créditos acima referidos as anulações das seguintes verbas: (1) - 8.07.2 - I - Aquisicao de móveis e utensilios Contadoria....CR$ 20.000,00 (2) - 8.10.2 - I - Aquisicao de móveis e utensilios da D. Pessoal.CR$ 10.000,00 (3) - 8.10.2 - I - Aquisicao de móveis e utensilios da Diretoria de Rendas Estaduais..............................................................CR$ 300.000,00(4) - não consta no livro. (5) - " (6) - 8.13.2 - I - Aquisicao de balanças, pesos e medidas.........CR$ 80.000,00 (7) - 8.34.2 - I - Aquisicao de móveis e utensilios da Diretoria de Documentaçãoe Cultura.........................................................CR$ 10.000,00 (8) - 8.34.3 - I - Material para Serviço..........................CR$ 10.000,00 (9) - 8.52.3 - I - Idem idem para o Fomento.......................CR$ 10.000,00 (10) - 8.73.4 - I - Resgates de apolices..........................CR$ 30.000,00 (11) - 8.74.4 - I - Juros de apolice..............................CR$ 15.000,00 (12) - 8.80.2 - I - Aquisicao de móveis e utensilios p/ a Diretoria de Obras......................................................................CR$ 10.000,00 (13) - 8.81.4 - I - Fardamento para coveiros......................CR$ 10.000,00 (14) - 8.85.2 - II - Aquisicao de veiculos........................CR$ 340.000,00(15) - 8.85.4 - I - Fardamento para o pessoal da L. Pública.......CR$ 20.000,00 (16) - 8.87.4 - IV - construção do ed. Rui Barbosa................CR$ 200.000,00(17) - 8.87.4 - V - Idem do mercado das Rocas.....................CR$ 300.000,00(18) - 8.87.4 - VII - Idem idem de um mercado nas Quintas.........CR$ 150.000,00(19) - 8.87.4 - IX - Idem de um mercado em Parnamirim.............CR$ 250.000,00(20) - 8.87.4 - XII - Idem de uma galerias a Rua João Carlos......CR$ 40.000,00 (21) - 8.87.4 - XIII - Conclusao das obras do Matadouro...........CR$ 50.000,00 (22) - 8.88.4 - III - Iluminação Pública de Parnamirim............CR$ 60.000,00 (23) - 8.99.4 - V - Titulos de capitalização......................CR$ 45.000,00 (24) - 8.99.4 - XIIb - Aluguel do posto de SAPS- C. Alta..........CR$ 30.000,00 (25) - 8.99.4 - XIIc - Idem idem da Ribeira.......................CR$ 30.000,00 (26) - 8.99.4 - XIII - cobrança judiciarias.......................CR$ 35.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Públicaação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natal, 17 de Novembro de 1955. ENG. WILSON DE OLIVEIRA MIRANDA Secretário de Viação e Obras, respondendo pelo pelo expediente do Prefeito. BEL. Antônio LUIZ DE AGUIAR MATOS SEREJO Secretário de negócios Internos e Juridicos ERIBALDO FERREIRA DA ROCHA Respondendo pelo Secretário de Financas Art. 5o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Públicaação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natal, 05 de setembro de 1955. WILSON DE OLIVEIRA MIRANDA Prefeito em exercício Antônio LUIZ DE AGUIAR MATOS SEREJO Secretário de negócios Internos e Juridicos ENG. Antônio RAMOS TEJO Secretário de Viação e Obras. Públicado no DOE De: 06/09/55.