| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1950 |
| Date | 1950-05-19 |
| Ementa | Isenta de Imposto Predial Seminarios, Residencias Episcopais, paróquias e Pastorais. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL LEI ORDINÁRIA N.: 00017/50 Autor: CLAUDIONOR TELOGIO DE ANDRADE Data: 19/05/1950 Classif.: ISENÇÃO DE IMPOSTO Ementa: Isenta de Imposto Predial Seminarios, Residencias Episcopais, paróquias e Pastorais. Texto: O Prefeito Municipal de Natal: faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - E vedado ao município o lancamento de imposto sobre sedes de propriedade de qualquer instituição religiosa ou filosofica, regularmente constituida, e sem fins comerciais. Art. 2o - Sao isentos de imposto predial, seminarios, residencias episcopais, paróquias e pastorais, quando de propriedade das respectivas entidades religiosas de qualquer culto e por elas ocupadas. Art. 3o - A presente Lei entrará em vigor na data de sua Públicaação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal do Natal, em 19 de Maio de 1950. CLAUDIONOR TELOGIO DE ANDRADE PREFEITO MARIO EUGENIO LIRA Secretário