| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 1951 |
| Date | 1951-02-23 |
| Ementa | Dispensa da multa aos contribuintes que pagarem a dívida Ativa ate 30 de março do corrente ano. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL LEI ORDINÁRIA N.: 00043/51 Autor: OLAVO JOAO GALVAO Data: 23/02/1951 Classif.: PERDÃO DE DÍVIDA Ementa: Dispensa da multa aos contribuintes que pagarem a dívida Ativa ate 30 de março do corrente ano. Texto: O Prefeito Municipal de Natal, faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam dispensados da multa prevista em lei as contribuintes em dívida ativa para com o município, que efetuarem o pagamento respectivo ate 30 de março do corrente exercício. Art. 2º - A Presente Lei entrará em vigor na data de sua Públicaação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natal, 23 de fevereiro de 1951. OLAVO João GALVAO Prefeito MARIO EUGENIO LIRA Secretário