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norma nº 48/1951

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 48 / 1951
Date 1951-04-19
EmentaAutoriza o Prefeito a conceder em aforamento terrenos do patrimônio Municipal.
native_id3256

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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL
LEI ORDINÁRIA N.: 00048/51
Autor: OLAVO JOAO GALVAO
Data: 19/04/1951
Classif.: AFORAMENTO DE TERRENO
Ementa: 
Autoriza o Prefeito a conceder em aforamento terrenos do patrimônio Municipal.
Texto: 
 O Prefeito Municipal de Natal,
 faço saber que a câmara Municipal de Natal, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1º - E autorizado o Prefeito Municipal a conceder, em aforamento, as áreas de 
terrenos do patrimônio Municipal, constantes dos Prédios feitos por João Inacio da Silva, 
Antônio Olegario da Silva, Antônio Barboza da Silva e Henrique Ribeiro, em processos nºs 15,
16, 18 e 28/51.
 Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua Públicaação, revogadas as 
disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Natal, 19 de abril de 1951.
 OLAVO João GALVAO
 Prefeito
 MARIO EUGENIO LIRA
 Secretário

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