| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 1951 |
| Date | 1951-05-05 |
| Ementa | Regula a cobrança de Taxa sobre a pavimentação dos Logradouros Públicos, nas Zonas Central, Urbana e Suburbana de Natal. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL LEI ORDINÁRIA N.: 00055/51 Autor: OLAVO JOAO GALVAO Data: 05/05/1951 Classif.: TRIBUTOS Ementa: Regula a cobrança de Taxa sobre a pavimentação dos Logradouros Públicos, nas Zonas Central, Urbana e Suburbana de Natal. Texto: O Prefeito Municipal de Natal, faço saber que a câmara Municipal de Natal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Para a pavimentação dos logradouros Públicos nas zonas Central, urbana e Suburbana, contribuirao os proprietarios com as despesas correspondentes ao calçamento da área fronteirica a sua propriedade, calculada com as dimensões da extensao desta e um terco da largura do logradouro. Art. 2º - O pagamento da contribuicao, que couber a cada proprietario, Será efetuado a vista, com o abatimento de 10% sobre a importância total do seu debito, ou em prestações semestrais, que não podem exceder do prazo de oito (8) anos, acrescido de juros de 12% ao ano sobre o saldo devedor. parágrafo Único - O contribuinte, que optar pelo pagamento, em prestações, na forma deste artigo, estara sujeito a execução da dívida, si, vencido o semestre, não efetuar dito pagamento, nos cinco dias uteis subsequentes. Art. 3º - Concluidos os trabalhos de pavimentação em frente de cada propriedade, a Diretoria de Obras expedira nota de médicao e do custo da obra a Diretoria da Fazenda, que fara o lancamento na conta do contribuinte e notificara o mesmo em aviso, sobre o valor do debito e especificações dos prazos. Art. 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua Públicaação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natal, 05 de maio de 1951. OLAVO João GALVAO Prefeito MARIO EUGENIO LIRA Secretário