| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1950 |
| Date | 1950-05-19 |
| Ementa | Autoriza a concessão de aforamento de terrenos do patrimônio Municipal. |
| native_id | 3273 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL LEI ORDINÁRIA N.: 00021/50 Autor: CLAUDIONOR TELOGIO DE ANDRADE Data: 19/05/1950 Classif.: AFORAMENTO DE TERRENO Ementa: Autoriza a concessão de aforamento de terrenos do patrimônio Municipal. Texto: O Prefeito Municipal de Natal: faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - E o Prefeito autorizado a conceder aforamento dos terrenos do patrimônio municipal, constantes dos seguintes processos 3.002/49, 3.823/49, 3.695/49, 2.308/49, 4.147/49, 4.002/49, 1.798/49, 1.288/49, 2.844/49, 3.643/48, 2.390/49, 1.640/48, 1.366/48, 1,301/48, 1.301/48, 1.519/48, 4.843/49, 1.840/48, 4.148/49, 1.330/48, 2.330/48, 2.853/49, e em que sao interessados João Batista Cavalcanti, Semeao Pio Pereira, Benedito Teodorico Felismino, Antônio Alves Correia, Emilia Maria do Nascimento, José Rodrigues de Sa, Maria Teixeira da Silva, Maria Caninde da Silva, Belizaria Martins do Nascimento, Arnor Coelho d e Oliveira, Sebastiao Lobo, Jovelina Pessoa de Medeiros, João Fernandes de Souza, Ovidio Tavares Sobrinho , Jovelina Anizia da Silva, Luiz Silvestre da Silva, Regina Bezerra da Costa, Izaura da Silva Simas, Pelmiro Medeiros de Oliveira, Filogenes Bezerra da Silva, Antônio Coelho de Oliveira e José Joaquim de Lima. Art. 2o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Públicaação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natal, em 19 de maio de 1950. CLAUDIONOR TELOGIO DE ANDRADE PREFEITO MARIO EUGENIO LIRA Secretário