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norma nº 21/1950

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 21 / 1950
Date 1950-05-19
EmentaAutoriza a concessão de aforamento de terrenos do patrimônio Municipal.
native_id3273

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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL
LEI ORDINÁRIA N.: 00021/50
Autor: CLAUDIONOR TELOGIO DE ANDRADE
Data: 19/05/1950
Classif.: AFORAMENTO DE TERRENO
Ementa: 
Autoriza a concessão de aforamento de terrenos do patrimônio Municipal.
Texto: 
O Prefeito Municipal de Natal:
 faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1o - E o Prefeito autorizado a conceder aforamento dos terrenos do patrimônio 
municipal, constantes dos seguintes processos 3.002/49, 3.823/49, 3.695/49, 2.308/49, 4.147/49, 
4.002/49, 1.798/49, 1.288/49, 2.844/49, 3.643/48, 2.390/49, 1.640/48, 1.366/48, 1,301/48, 
1.301/48, 1.519/48, 4.843/49, 1.840/48, 4.148/49, 1.330/48, 2.330/48, 2.853/49, e em que sao 
interessados João Batista Cavalcanti, Semeao Pio Pereira, Benedito Teodorico Felismino, 
Antônio Alves Correia, Emilia Maria do Nascimento, José Rodrigues de Sa, Maria Teixeira da 
Silva, Maria Caninde da Silva, Belizaria Martins do Nascimento, Arnor Coelho d e Oliveira, 
Sebastiao Lobo, Jovelina Pessoa de Medeiros, João Fernandes de Souza, Ovidio Tavares 
Sobrinho , Jovelina Anizia da Silva, Luiz Silvestre da Silva, Regina Bezerra da Costa, Izaura da 
Silva Simas, Pelmiro Medeiros de Oliveira, Filogenes Bezerra da Silva, Antônio Coelho de 
Oliveira e José Joaquim de Lima.
 Art. 2o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Públicaação, revogadas as disposições 
em contrário.
 Prefeitura Municipal de Natal, em 19 de maio de 1950.
 CLAUDIONOR TELOGIO DE ANDRADE
 PREFEITO
 MARIO EUGENIO LIRA
 Secretário

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