| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 1951 |
| Date | 1951-05-05 |
| Ementa | Cria o Almoxarifado da Municipalidade e toma outras providencias. |
| native_id | 3277 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL LEI ORDINÁRIA N.: 00066/51 Autor: OLAVO JOAO GALVAO Data: 05/05/1951 Classif.: FUNCIONALISMO PÚBLICO Ementa: Cria o Almoxarifado da Municipalidade e toma outras providencias. Texto: O Prefeito Municipal de Natal, faço saber que a câmara Municipal de Natal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado o Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Natal, que funcionara no Prédio do patrimônio do município, localizado no bairro do Tirol, onde funcionou o antigo Mercado S. José. Art. 2º - O Almoxarifado Será provido por: a) Um (1) Almoxarife, padrão P b) Um (1) Auxiliar de Almoxarife, Referência 4; c) Um (1) Ajudante, Referência 1; Art. 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a regulamentação do Serviço ora criado, dentro do prazo de trinta (30) dias, da Públicaação desta Lei, bem como, criar os cargos de Ajudante e Auxiliar, constantes do artigo 2º; Art. 4º - Fica aberto um crédito Especial de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros), para ocorrer com as despesas no corrente exercício financeiro em pessoal e aquisicao de material necessarios; Art. 5º - A presente lei entrará em vigor na data de sua Públicaação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natal, 05 de maio de 1951. OLAVO João GALVAO Prefeito MARIO EUGENIO LIRA Secretário