| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 1951 |
| Date | 1951-05-05 |
| Ementa | Fica autorizado abertura de crédito especial na quantia de Cr$ 103.577,70, para ocorrer a diversas despesas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL LEI ORDINÁRIA N.: 00067/51 Autor: OLAVO JOAO GALVAO Data: 05/05/1951 Classif.: ABERTURA DE CRÉDITO Ementa: Fica autorizado abertura de crédito especial na quantia de Cr$ 103.577,70, para ocorrer a diversas despesas. Texto: O Prefeito Municipal de Natal, faço saber que a câmara Municipal de Natal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica aberto o crédito especial, no corrente exercício, na quantia de Cr$ 103.577,70 (cento e treis mil quinhentos e setenta e sete cruzeiros e setenta centavos) para ocorrer as seguintes despesas: a) aos funcionários da Diretoria da Renda e Fiscalização do Departamento da Fazenda Estadual, incumbidos do lancamento do Imposto de Industria e profissao desta Prefeitura, conforme convenio entre esta Municipalidade e a aludida Diretoria, a importância de Cr$ 70.490,70; b) a Dona Maria Deao da Trindade, relativa a pensão mensal, a partir de janeiro de 1951, a importância de Cr$ 2.400,00; c) a Antônio Capistrano Ferreira Nobre, diferenca de vencimentos Processo nº 0589/1951, a importância de Cr$ 6.280,00; d) a Luiz Martins Ramos, guarda da fiscalização, por substituicao legal - Proc. nº 4466/50 e 0163/51, a importância de Cr$ 900,00; e) a João Paulino de Medeiros, guarda fiscal, por substituicao legal - Processo nº 115/51, a importância de Cr$ 200,00; f) a Irene Galvao, auxiliar de escritorio, ref. 12, por diferenca de ordenado - proc. nº 0393/51, a importância de Cr$ 1.150,00; g) a José de Vasconcelos, Serviços prestados por um caminhao - Proc. nº 0435, 0487 de 1951, Cr$ 2.400,00; h) a Escola Pratica de Agricultura de Jundiai, Proc. nº 114/51, a importância de Cr$ 5.000,00; i) a Hybermen Rodrigues Pinto, pagamento de um motor para cacimbao de Parnamirim Proc. nº 0040/51, a importância de Cr$ 6.000,00. j) a M. de Oliveira Cavalcantim, de reparos mecanicos numa bomba do Matadouro, Proc. nº 4899/50, a importância de Cr$ 3.650,00 k) a José Lourenco Correia, aluguel de um Prédio na Trav. Paraense para depositos de balanças e Medidas, Pro. 0915/51, Cr$ 5.100,00 Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua Públicaação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natal, 05 de maio de 1951. OLAVO João GALVAO Prefeito MARIO EUGENIO LIRA Secretário