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norma nº 68/1951

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 68 / 1951
Date 1951-05-05
EmentaCria a Diretoria de Pessoal e patrimônio, o cargo de encarregado do Expediente da Secretaria e toma providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL
LEI ORDINÁRIA N.: 00068/51
Autor: OLAVO JOAO GALVAO
Data: 05/05/1951
Classif.: FUNCIONALISMO PÚBLICO
Ementa: 
Cria a Diretoria de Pessoal e patrimônio, o cargo de encarregado do Expediente da Secretaria e 
toma providencias.
Texto: 
 O Prefeito Municipal de Natal,
 faço saber que a câmara Municipal de Natal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1º - Fica criada a Diretoria de Pessoal e patrimônio (D.P.P.), que Terá por 
finalidade controlar, distribuir e regulamentar todo o Serviço de Pessoal e patrimônio 
Municipais;
 parágrafo Único - A D.P.P. Terá um (1) Diretor, nomeado em comissao e mais os 
seguintes funcionários:
 a) Um Encarregado do patrimônio - padrão Q
 b) Um Encarregado do Registro de operarios padrão H;
 c) Um Escriturario Pagador - padrão M;
 d) Um Auxiliar de Escrita padrão C;
 e) Dois (2) Encarregados de Fichario - Referência 2.
 Art. 2º - Fica criado na Secretaria da prefeitura, o cargo de Encarregado do 
Expediente, padrão S;
 Art. 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a criar os cargos de Diretor em 
Comissao, um auxiliar de Escrita e dois Encarregado do Fichario, conforme o que dispõe o 
parágrafo Único do art. 1º.
 Art. 4º - Fica aberto um crédito Especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), 
para atender as despesas com o pessoal e material necessarios, no corrente exercício financeiro;
 Art. 5º - A presente lei entrará em vigor na data de sua Públicaação, revogadas as 
disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Natal, 05 de maio de 1951.
 OLAVO João GALVAO
 Prefeito
 MARIO EUGENIO LIRA
 Secretário

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