| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 1951 |
| Date | 1951-05-05 |
| Ementa | Cria a Diretoria de Pessoal e patrimônio, o cargo de encarregado do Expediente da Secretaria e toma providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL LEI ORDINÁRIA N.: 00068/51 Autor: OLAVO JOAO GALVAO Data: 05/05/1951 Classif.: FUNCIONALISMO PÚBLICO Ementa: Cria a Diretoria de Pessoal e patrimônio, o cargo de encarregado do Expediente da Secretaria e toma providencias. Texto: O Prefeito Municipal de Natal, faço saber que a câmara Municipal de Natal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criada a Diretoria de Pessoal e patrimônio (D.P.P.), que Terá por finalidade controlar, distribuir e regulamentar todo o Serviço de Pessoal e patrimônio Municipais; parágrafo Único - A D.P.P. Terá um (1) Diretor, nomeado em comissao e mais os seguintes funcionários: a) Um Encarregado do patrimônio - padrão Q b) Um Encarregado do Registro de operarios padrão H; c) Um Escriturario Pagador - padrão M; d) Um Auxiliar de Escrita padrão C; e) Dois (2) Encarregados de Fichario - Referência 2. Art. 2º - Fica criado na Secretaria da prefeitura, o cargo de Encarregado do Expediente, padrão S; Art. 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a criar os cargos de Diretor em Comissao, um auxiliar de Escrita e dois Encarregado do Fichario, conforme o que dispõe o parágrafo Único do art. 1º. Art. 4º - Fica aberto um crédito Especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para atender as despesas com o pessoal e material necessarios, no corrente exercício financeiro; Art. 5º - A presente lei entrará em vigor na data de sua Públicaação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natal, 05 de maio de 1951. OLAVO João GALVAO Prefeito MARIO EUGENIO LIRA Secretário