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norma nº 77/1951

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 77 / 1951
Date 1951-05-21
EmentaConcede Auxilio-Natalidade aos servidores Municipais.
native_id3290

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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL
LEI ORDINÁRIA N.: 00077/51
Autor: ELYSEU LEITE
Data: 21/05/1951
Classif.: CONCESSÃO DE AUXÍLIO
Ementa: 
Concede Auxilio-Natalidade aos servidores Municipais.
Texto: 
 O Prefeito Municipal de Natal,
 faço saber que a câmara Municipal de Natal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1º - Fica criado o auxilio-natalidade em favor dos funcionários Públicos 
municipais, na base seguinte:
a) Aos funcionários titulares efetivos, o auxilio-natalidade Será de 1/3 (um terco) dos 
vencimentos mensais;
b) Aos extranumerarios mensalistas Será concedido o auxilio-natalidade, na base de 1/4 (um 
quarto) do respectivo Salário mensal;
c) Aos operarios da Municipalidade ser-lhes-a concedido o auxilio-natalidade correspondente ao 
valor de 7 (sete) diarias;
 $ Único - Para percepcao do benefício referido neste artigo, obrigar-se-a o 
beneficiario a apresentar ao Chefe do Executivo Municipal, o atestado medico competente 
fornecido pelos medicos da Municipalidade.
 Prefeitura Municipal de Natal, 21 de maio de 1951.
 ELYSEU LEITE
 Prefeito
 MARIO EUGENIO LIRA
 Secretário

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