| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 1951 |
| Date | 1951-05-21 |
| Ementa | Concede Auxilio-Natalidade aos servidores Municipais. |
| native_id | 3290 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL LEI ORDINÁRIA N.: 00077/51 Autor: ELYSEU LEITE Data: 21/05/1951 Classif.: CONCESSÃO DE AUXÍLIO Ementa: Concede Auxilio-Natalidade aos servidores Municipais. Texto: O Prefeito Municipal de Natal, faço saber que a câmara Municipal de Natal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado o auxilio-natalidade em favor dos funcionários Públicos municipais, na base seguinte: a) Aos funcionários titulares efetivos, o auxilio-natalidade Será de 1/3 (um terco) dos vencimentos mensais; b) Aos extranumerarios mensalistas Será concedido o auxilio-natalidade, na base de 1/4 (um quarto) do respectivo Salário mensal; c) Aos operarios da Municipalidade ser-lhes-a concedido o auxilio-natalidade correspondente ao valor de 7 (sete) diarias; $ Único - Para percepcao do benefício referido neste artigo, obrigar-se-a o beneficiario a apresentar ao Chefe do Executivo Municipal, o atestado medico competente fornecido pelos medicos da Municipalidade. Prefeitura Municipal de Natal, 21 de maio de 1951. ELYSEU LEITE Prefeito MARIO EUGENIO LIRA Secretário