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norma nº 78/1951

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 78 / 1951
Date 1951-05-22
EmentaEstabelece desconto em folha de pagamentos em favor da Cooperativa dos Funcionaris Públicos do Estado.
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL
LEI ORDINÁRIA N.: 00078/51
Autor: ELYSEU LEITE
Data: 22/05/1951
Classif.: FUNCIONALISMO PÚBLICO
Ementa: 
Estabelece desconto em folha de pagamentos em favor da Cooperativa dos Funcionaris Públicos 
do Estado.
Texto: 
 O Prefeito Municipal de Natal,
 faço saber que a câmara Municipal de Natal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1º - Fica estabelecido ate 70% (setenta por cento), o desconto a ser feito em 
Folha de pagamento dos funcionários Públicos municipais, em favor da Cooperativa dos 
funcionários Públicos do Estado.
 Art. 2º - As quantias descontadas, mediante comprovante, Seráo recolhidas ao 
estabelecimentos consignatario, ate o dia 30 do mes subsequente ao do desconto;
 $ 1º - A infração deste artigo implicara no pagamento da mora de 1% (um por 
cento), ao mes, sobre a importância descontada e não recolhida;
 $ 2º - O funcionário que der causa a inobservancia deste artigo, Será responsavel 
pela mora, sem prejuizo da penalidade disciplinar;
 Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua Públicaação, revogadas as 
disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Natal, 22 de maio de 1951.
 ELYSEU LEITE
 Prefeito
 MARIO EUGENIO LIRA
 Secretário

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