| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 1951 |
| Date | 1951-05-28 |
| Ementa | Da novos limites a zona de interdicao para criação de animais e localizaçãoo de estabulos. |
| native_id | 3294 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL LEI ORDINÁRIA N.: 00081/51 Autor: OLAVO JOAO GALVAO Data: 28/05/1951 Classif.: DELIMITAÇÃO DO MUNICÍPIO Ementa: Da novos limites a zona de interdicao para criação de animais e localizaçãoo de estabulos. Texto: O Prefeito Municipal de Natal, faço saber que a câmara Municipal de Natal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Sao estabelecidos novos limites para a zona de interdicao de estabulos, alojamento e criação de animais domesticos. Art. 2º - A zona de interdicao, a que se refere o artigo anterior, e toda a área compreendida do Norte, leste e oeste, respectivamente, da linha quebrada, que, partindo do prolongamento do eixo da Avenida Alexandrino de Alencar, a leste, em direção oeste, vem encontrar a Avenida Prudente de Morais, e, seguindo por esta, ate encontrar a Rua Alberto Maranhao, dai, rumando para oeste, pela Rua Segundo Vanderley, ate encontrar a Rua olinto Meira, e, desta, em direção sul pela Rua dos Canindes ate o cruzamento da Rua Leao Veloso, quando, pela mesma, em direção noroeste, se prolonga ate o Rio Potengi. $ 1º - E excluida da zona de interdicao referida neste artigo, a área que parte da cerca da propriedade da Standard Oil Company of Brasil, pela Rua Sao Sebastiao, e que segue pela Rua Ferreira Itajuba, descendo a direita pelo beco conhecido pela denominação de "Beco de Manoel Francisco", desviando a esquerda, e subindo a Rua do Areial, continuando em frente, pela Rua Monte Carlos, descendo, ai pela Rua do Motor, ate encontrar a descida do "Hospital Miguel Couto" para a Avenida Atlantica e, dai, segue ate encontrar a Avenida Circular, voltando, desse limite, por traz da mesma avenida Atlantica, ate encontrar a cerca da Standard Oil Company of Brazil", e, finalmente, seguindo pela aludida cerca, ate a Rua Sao Sebastiao. $ 2º - VETADO $ 3º - VETADO Art. 3º - Dentro da delimitaçãoo do artigo 2º, fica mantida a proibicao anteriormente em vigor, quanto a existencia de pocilgás. Art. 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua Públicaação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natal, 28 de maio de 1951. OLAVO João GALVAO Prefeito MARIO EUGENIO LIRA Secretário