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norma nº 81/1951

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 81 / 1951
Date 1951-05-28
EmentaDa novos limites a zona de interdicao para criação de animais e localizaçãoo de estabulos.
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL
LEI ORDINÁRIA N.: 00081/51
Autor: OLAVO JOAO GALVAO
Data: 28/05/1951
Classif.: DELIMITAÇÃO DO MUNICÍPIO
Ementa: 
Da novos limites a zona de interdicao para criação de animais e localizaçãoo de estabulos.
Texto: 
 O Prefeito Municipal de Natal,
 faço saber que a câmara Municipal de Natal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1º - Sao estabelecidos novos limites para a zona de interdicao de estabulos, 
alojamento e criação de animais domesticos.
 Art. 2º - A zona de interdicao, a que se refere o artigo anterior, e toda a área 
compreendida do Norte, leste e oeste, respectivamente, da linha quebrada, que, partindo do 
prolongamento do eixo da Avenida Alexandrino de Alencar, a leste, em direção oeste, vem 
encontrar a Avenida Prudente de Morais, e, seguindo por esta, ate encontrar a Rua Alberto 
Maranhao, dai, rumando para oeste, pela Rua Segundo Vanderley, ate encontrar a Rua olinto 
Meira, e, desta, em direção sul pela Rua dos Canindes ate o cruzamento da Rua Leao Veloso, 
quando, pela mesma, em direção noroeste, se prolonga ate o Rio Potengi.
 $ 1º - E excluida da zona de interdicao referida neste artigo, a área que parte da cerca 
da propriedade da Standard Oil Company of Brasil, pela Rua Sao Sebastiao, e que segue pela 
Rua Ferreira Itajuba, descendo a direita pelo beco conhecido pela denominação de "Beco de 
Manoel Francisco", desviando a esquerda, e subindo a Rua do Areial, continuando em frente, 
pela Rua Monte Carlos, descendo, ai pela Rua do Motor, ate encontrar a descida do "Hospital 
Miguel Couto" para a Avenida Atlantica e, dai, segue ate encontrar a Avenida Circular, voltando, 
desse limite, por traz da mesma avenida Atlantica, ate encontrar a cerca da Standard Oil 
Company of Brazil", e, finalmente, seguindo pela aludida cerca, ate a Rua Sao Sebastiao.
 $ 2º - VETADO
 $ 3º - VETADO
 Art. 3º - Dentro da delimitaçãoo do artigo 2º, fica mantida a proibicao anteriormente 
em vigor, quanto a existencia de pocilgás.
 Art. 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua Públicaação, revogadas as 
disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Natal, 28 de maio de 1951.
 OLAVO João GALVAO
 Prefeito
 MARIO EUGENIO LIRA
 Secretário

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