| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 1951 |
| Date | 1951-07-25 |
| Ementa | Suplementação de Verbas._ |
| native_id | 3296 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL LEI ORDINÁRIA N.: 00082/51 Autor: OLAVO JOAO GALVAO Data: 25/07/1951 Classif.: ORÇAMENTO Ementa: Suplementação de Verbas._ Texto: O Prefeito Municipal de Natal, faço saber que a câmara Municipal de Natal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, o crédito suplementar de Cr$ 1.760.228,00 (um mlhão setecentos e sessenta mil duzentos e vinte e oito (cruzeiros) aos seguintes códigos do orçamento vigente. 8.00.4 - Despesas diversas...........................Cr$ 20.000,00 8.04.3 - Impressos e Material de Expediente.......... " 30.000,00 8.12.1b - Guardas de Correicao de Animais............. " 30.000,00 8.12.4 - Fardamento p/ Fiscalização.................. " 5.000,00 8.13.3 - Material e Combustivel p/ carro Matadouro... " 15.000,00 8.51.3 - Fomento - material para o Serviço........... " 8.000,00 8.80.3 - Material e comb. p/ Autos da Diret. de Obras " 30.000,00 8.81.1b - Operarios de Ruas Praças e Jardins.......... " 100.000,00 8.82.4 - conservaçãoo de Estradas..................... " 50.000,00 8.85.1b - Operarios da Limpeza Pública................ " 70.000,00 8.85.3 - Material e combustivel limpeza Pública...... " 90.000,00 8.87.4 - conservaçãoo dos Proprios Públicos........... " 200.000,00 8.87.4 - Obras Novas................................. " 800.000,00 8.89-1b - Operarios Serviços da oficina............... " 40.000,00 8.92.4 - Restituicoes de Impostos.................... " 5.000,00 8.99.4 - Pagam.devido virtude sentencas juridiciarias " 97.228,00 8.99.4 - Turismo e propaganda........................ " 30.000,00 8.99.4 - Despesas Imprevistas........................ " 70.000,00 8.93.4 - Substituicoes Regulamentares................ " 30.000,00 8.81.1b - Coveiros.................................... " 10.000,00 8.13.2 - Aquisicao de Pesos e balanças............... " 5.000,00 8.34.2 - Documentação e Cultura,material p/ o Serviço " 5.000,00 8.95.0 - Montepio.................................... " 5.000,00 8.90.0 - Aposentados................................. " 15.000,00 Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua Públicaação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natal, 25 de julho de 1951. OLAVO João GALVAO Prefeito MARIO EUGENIO LIRA Secretário