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norma nº 82/1951

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 82 / 1951
Date 1951-07-25
EmentaSuplementação de Verbas._
native_id3296

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL
LEI ORDINÁRIA N.: 00082/51
Autor: OLAVO JOAO GALVAO
Data: 25/07/1951
Classif.: ORÇAMENTO
Ementa: 
Suplementação de Verbas._
Texto: 
 O Prefeito Municipal de Natal,
 faço saber que a câmara Municipal de Natal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, o crédito suplementar de Cr$ 
1.760.228,00 (um mlhão setecentos e sessenta mil duzentos e vinte e oito (cruzeiros) aos 
seguintes códigos do orçamento vigente.
8.00.4 - Despesas diversas...........................Cr$ 20.000,00
8.04.3 - Impressos e Material de Expediente.......... " 30.000,00
8.12.1b - Guardas de Correicao de Animais............. " 30.000,00
8.12.4 - Fardamento p/ Fiscalização.................. " 5.000,00
8.13.3 - Material e Combustivel p/ carro Matadouro... " 15.000,00
8.51.3 - Fomento - material para o Serviço........... " 8.000,00
8.80.3 - Material e comb. p/ Autos da Diret. de Obras " 30.000,00
8.81.1b - Operarios de Ruas Praças e Jardins.......... " 100.000,00
8.82.4 - conservaçãoo de Estradas..................... " 50.000,00
8.85.1b - Operarios da Limpeza Pública................ " 70.000,00
8.85.3 - Material e combustivel limpeza Pública...... " 90.000,00
8.87.4 - conservaçãoo dos Proprios Públicos........... " 200.000,00
8.87.4 - Obras Novas................................. " 800.000,00
8.89-1b - Operarios Serviços da oficina............... " 40.000,00
8.92.4 - Restituicoes de Impostos.................... " 5.000,00
8.99.4 - Pagam.devido virtude sentencas juridiciarias " 97.228,00
8.99.4 - Turismo e propaganda........................ " 30.000,00
8.99.4 - Despesas Imprevistas........................ " 70.000,00
8.93.4 - Substituicoes Regulamentares................ " 30.000,00
8.81.1b - Coveiros.................................... " 10.000,00
8.13.2 - Aquisicao de Pesos e balanças............... " 5.000,00
8.34.2 - Documentação e Cultura,material p/ o Serviço " 5.000,00
8.95.0 - Montepio.................................... " 5.000,00
8.90.0 - Aposentados................................. " 15.000,00
 Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua Públicaação, revogadas as 
disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Natal, 25 de julho de 1951.
 OLAVO João GALVAO
 Prefeito
 MARIO EUGENIO LIRA
 Secretário

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