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norma nº 25/1950

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 25 / 1950
Date 1950-05-19
EmentaCONCEDE "ABONO DE NATAL" AOS funcionárioS MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS, INCLUSIVE OS EXTRA-NUMERARIOS MENSALISTAS, funcionárioS DA câmara MUNICIPAL E OPERARIOS DIARISTAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL
LEI ORDINÁRIA N.: 00025/50
Autor: CLAUDIONOR TELOGIO DE ANDRADE
Data: 01/12/1950
Classif.: CONCESSÃO DE AUXÍLIO
Ementa: 
CONCEDE "ABONO DE NATAL" AOS funcionárioS MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS, 
INCLUSIVE OS EXTRA-NUMERARIOS MENSALISTAS, funcionárioS DA câmara 
MUNICIPAL E OPERARIOS DIARISTAS.
Texto: 
 O Prefeito Municipal de Natal:
 faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1o - Fica concedido, no corrente exercício, um "abono de Natal", a todos os 
servidores municipais, ativos e inativos, seja qual for a modalidade do pagamento de pagamento 
de vencimento ou Salário ou Salário;
 Art. 2o - Aos funcionários da Prefitura, titulados os extranumerarios bem como aos da 
câmara Municipal, o "abono de natal" e concedido na base de um mes de vencimento, em vigor, 
na data de execução desta lei;
 Aos operarios diarista diarista que contarem mais de um ano de Serviço na Prefeitura, na 
data que a presente lei for votada, ser-lhe-a concedido o "Abono de Natal", na data de um mes de 
Salário (trinta dias);
 Aos operarios diaristas, com mais de seis (6) meses, o menos de um ano de Serviço na 
Prefeitura, ser-lhe-a concedido o "Abono de Natal", na base de uma quinzena de Salário.
 Aos operarios diaristas, que contarem menos de seis (6) meses de Serviço na Prefeitura, 
ser-lhe-a concedido o "Abono de Natal", correspondente a oito (8) diarias;
 O pagamento do "Abono", a que se refere esta lei, Será efetuado ate o dia vinte (20) de 
dezembro deste exercício;
 Art. 3o - O recurso necessario para fazer face as despesas com os encargos da presente 
Lei, Será constituido pelo excesso de arrecadação que a Prefeitura realizar do cargo em 
exercício.
 § Único- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial necessario para 
atender as despesas com a execução desta lei.
 Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Natal, em 01 de Dezembro de 1950.
 CLAUDIONOR TELOGIO DE ANDRADE
 PREFEITO
 MARIO EUGENIO LIRA
 Secretário

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