| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1950 |
| Date | 1950-05-19 |
| Ementa | CONCEDE "ABONO DE NATAL" AOS funcionárioS MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS, INCLUSIVE OS EXTRA-NUMERARIOS MENSALISTAS, funcionárioS DA câmara MUNICIPAL E OPERARIOS DIARISTAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL LEI ORDINÁRIA N.: 00025/50 Autor: CLAUDIONOR TELOGIO DE ANDRADE Data: 01/12/1950 Classif.: CONCESSÃO DE AUXÍLIO Ementa: CONCEDE "ABONO DE NATAL" AOS funcionárioS MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS, INCLUSIVE OS EXTRA-NUMERARIOS MENSALISTAS, funcionárioS DA câmara MUNICIPAL E OPERARIOS DIARISTAS. Texto: O Prefeito Municipal de Natal: faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica concedido, no corrente exercício, um "abono de Natal", a todos os servidores municipais, ativos e inativos, seja qual for a modalidade do pagamento de pagamento de vencimento ou Salário ou Salário; Art. 2o - Aos funcionários da Prefitura, titulados os extranumerarios bem como aos da câmara Municipal, o "abono de natal" e concedido na base de um mes de vencimento, em vigor, na data de execução desta lei; Aos operarios diarista diarista que contarem mais de um ano de Serviço na Prefeitura, na data que a presente lei for votada, ser-lhe-a concedido o "Abono de Natal", na data de um mes de Salário (trinta dias); Aos operarios diaristas, com mais de seis (6) meses, o menos de um ano de Serviço na Prefeitura, ser-lhe-a concedido o "Abono de Natal", na base de uma quinzena de Salário. Aos operarios diaristas, que contarem menos de seis (6) meses de Serviço na Prefeitura, ser-lhe-a concedido o "Abono de Natal", correspondente a oito (8) diarias; O pagamento do "Abono", a que se refere esta lei, Será efetuado ate o dia vinte (20) de dezembro deste exercício; Art. 3o - O recurso necessario para fazer face as despesas com os encargos da presente Lei, Será constituido pelo excesso de arrecadação que a Prefeitura realizar do cargo em exercício. § Único- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial necessario para atender as despesas com a execução desta lei. Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natal, em 01 de Dezembro de 1950. CLAUDIONOR TELOGIO DE ANDRADE PREFEITO MARIO EUGENIO LIRA Secretário