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norma nº 94/1951

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 94 / 1951
Date 1951-08-29
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a por a disposicao do Serviço Nacional de Teatro do ministério de educaçãoo e Saúde, o Teatro Municipal "Carlos Gomes"
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL
LEI ORDINÁRIA N.: 00094/51
Autor: OLAVO JOAO GALVAO
Data: 29/08/1951
Classif.: CULTURA
Ementa: 
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a por a disposicao do Serviço Nacional de Teatro do 
ministério de educaçãoo e Saúde, o Teatro Municipal "Carlos Gomes"
Texto: 
 O Prefeito Municipal de Natal,
 faço saber que a câmara Municipal de Natal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a por a disposicao do 
Serviço Nacional do Teatro do ministério de educaçãoo e Saúde, o Teatro Municipal "Carlos 
Gomes", mediante contrato de concessão gratuita, pelo prazo de 5 (cinco) anos;
 Art. 2º - No contrato a que se refere o artigo primeiro, a Prefeitura Municipal fica 
desobrigada de despesas de qualquer natureza, com a manutenção do Teatro Municipal "Carlos 
Gomes", passando, tais encargos, a responsabilidade do Serviço Nacional de Teatro que se 
obrigara a efetuar a restauração daquele proprio municipal, de acordo com seu plano assistêncial;
 Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua Públicaação, revogadas as 
disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Natal, 29 de agosto de 1951.
 OLAVO João GALVAO
 Prefeito
 MARIO EUGENIO LIRA
 Secretário

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