| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 1951 |
| Date | 1951-08-29 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a por a disposicao do Serviço Nacional de Teatro do ministério de educaçãoo e Saúde, o Teatro Municipal "Carlos Gomes" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL LEI ORDINÁRIA N.: 00094/51 Autor: OLAVO JOAO GALVAO Data: 29/08/1951 Classif.: CULTURA Ementa: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a por a disposicao do Serviço Nacional de Teatro do ministério de educaçãoo e Saúde, o Teatro Municipal "Carlos Gomes" Texto: O Prefeito Municipal de Natal, faço saber que a câmara Municipal de Natal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a por a disposicao do Serviço Nacional do Teatro do ministério de educaçãoo e Saúde, o Teatro Municipal "Carlos Gomes", mediante contrato de concessão gratuita, pelo prazo de 5 (cinco) anos; Art. 2º - No contrato a que se refere o artigo primeiro, a Prefeitura Municipal fica desobrigada de despesas de qualquer natureza, com a manutenção do Teatro Municipal "Carlos Gomes", passando, tais encargos, a responsabilidade do Serviço Nacional de Teatro que se obrigara a efetuar a restauração daquele proprio municipal, de acordo com seu plano assistêncial; Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua Públicaação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natal, 29 de agosto de 1951. OLAVO João GALVAO Prefeito MARIO EUGENIO LIRA Secretário