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norma nº 95/1951

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 95 / 1951
Date 1951-08-29
EmentaLimita a Zona de Interdicao para criação de suinos no Distrito de Parnamirim.
native_id3310

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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL
LEI ORDINÁRIA N.: 00095/51
Autor: OLAVO JOAO GALVAO
Data: 29/08/1951
Classif.: DELIMITAÇÃO DO MUNICÍPIO
Ementa: 
Limita a Zona de Interdicao para criação de suinos no Distrito de Parnamirim.
Texto: 
 O Prefeito Municipal de Natal,
 faço saber que a câmara Municipal de Natal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1º - Fica limitada a zona de interdicao para criação de suinos no Distrito de 
Parnamirim;
 Art. 2º - A zona de interdicao de que trata o artigo primeiro, Será toda a área 
compreendida que parte do Norte, Leste e Oeste respectivamente, da Rua Tenente Medeiros, a 
Oeste, desviando-se pela Rua Aspirante Von Wanderput, em direção norte, vai encontrar a Rua 
Pereira Tim, a Oeste, rumando, dai, ate encontrar a Rua Aspirante Santos, e desta, ate a Avenida 
Tenente Doutor Luiz Antônio, e, finalmente, dai, em direção Leste, pela Avenida do mesmo 
nome, ate a Rua Capitao Cezar, ao Norte, que segue em direção ao ponto inicial de partida na 
Rua Tenente Medeiros;
 Art. 3º - Fica concedido o prazo de 30 dias para a retirada das pocilgás existentes na 
zona limitada;
 Art. 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua Públicaação, revogadas as 
disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Natal, 29 de agosto de 1951.
 OLAVO João GALVAO
 Prefeito
 MARIO EUGENIO LIRA
 Secretário

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