| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 1951 |
| Date | 1951-08-29 |
| Ementa | Limita a Zona de Interdicao para criação de suinos no Distrito de Parnamirim. |
| native_id | 3310 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL LEI ORDINÁRIA N.: 00095/51 Autor: OLAVO JOAO GALVAO Data: 29/08/1951 Classif.: DELIMITAÇÃO DO MUNICÍPIO Ementa: Limita a Zona de Interdicao para criação de suinos no Distrito de Parnamirim. Texto: O Prefeito Municipal de Natal, faço saber que a câmara Municipal de Natal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica limitada a zona de interdicao para criação de suinos no Distrito de Parnamirim; Art. 2º - A zona de interdicao de que trata o artigo primeiro, Será toda a área compreendida que parte do Norte, Leste e Oeste respectivamente, da Rua Tenente Medeiros, a Oeste, desviando-se pela Rua Aspirante Von Wanderput, em direção norte, vai encontrar a Rua Pereira Tim, a Oeste, rumando, dai, ate encontrar a Rua Aspirante Santos, e desta, ate a Avenida Tenente Doutor Luiz Antônio, e, finalmente, dai, em direção Leste, pela Avenida do mesmo nome, ate a Rua Capitao Cezar, ao Norte, que segue em direção ao ponto inicial de partida na Rua Tenente Medeiros; Art. 3º - Fica concedido o prazo de 30 dias para a retirada das pocilgás existentes na zona limitada; Art. 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua Públicaação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natal, 29 de agosto de 1951. OLAVO João GALVAO Prefeito MARIO EUGENIO LIRA Secretário