| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 1951 |
| Date | 1951-08-30 |
| Ementa | Estabelece normas para construção de edifícios no trecho compreendido entre a Praça Carlos Gomes e a Rua Juvino Barreto. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL LEI ORDINÁRIA N.: 00097/51 Autor: OLAVO JOAO GALVAO Data: 30/08/1951 Classif.: URBANISMO Ementa: Estabelece normas para construção de edifícios no trecho compreendido entre a Praça Carlos Gomes e a Rua Juvino Barreto. Texto: O Prefeito Municipal de Natal, faço saber que a câmara Municipal de Natal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica proibida a construção, no trecho da Avenida Rio Branco compreendido entre a Praça Carlos Gomes e a Rua Juvino Barreto de Prédios que não tenham, pelo menos, 2 pavimentos. $ 1º - Todo proprietari que possua imóvel ou terreno no trecho referido neste artigo, não podera remodelar ou, construir sem satisfazer as exigencias do mesmo; $ 2º - A inobservancia dos dispositivos desta Lei implicara, alem da suspensão e interdicao imediata da construção, na multa de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) e, em reincidencia, a multa Será arbitrada em Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros). Art. 2º - Quanto aos Prédios ja edificados, seus proprietarios so podero efetuar limpezas e pinturas, não lhes sendo permitido, sob qualquer pretexto, realizar Serviços de remodelação salvo, para demolir e construir. Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua Públicaação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natal, 30 de agosto de 1951. OLAVO João GALVAO Prefeito MARIO EUGENIO LIRA Secretário