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norma nº 97/1951

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 97 / 1951
Date 1951-08-30
EmentaEstabelece normas para construção de edifícios no trecho compreendido entre a Praça Carlos Gomes e a Rua Juvino Barreto.
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL
LEI ORDINÁRIA N.: 00097/51
Autor: OLAVO JOAO GALVAO
Data: 30/08/1951
Classif.: URBANISMO
Ementa: 
Estabelece normas para construção de edifícios no trecho compreendido entre a Praça Carlos 
Gomes e a Rua Juvino Barreto.
Texto: 
 O Prefeito Municipal de Natal,
 faço saber que a câmara Municipal de Natal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1º - Fica proibida a construção, no trecho da Avenida Rio Branco 
compreendido entre a Praça Carlos Gomes e a Rua Juvino Barreto de Prédios que não tenham, 
pelo menos, 2 pavimentos.
 $ 1º - Todo proprietari que possua imóvel ou terreno no trecho referido neste artigo, 
não podera remodelar ou, construir sem satisfazer as exigencias do mesmo;
 $ 2º - A inobservancia dos dispositivos desta Lei implicara, alem da suspensão e 
interdicao imediata da construção, na multa de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) e, em 
reincidencia, a multa Será arbitrada em Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).
 Art. 2º - Quanto aos Prédios ja edificados, seus proprietarios so podero efetuar 
limpezas e pinturas, não lhes sendo permitido, sob qualquer pretexto, realizar Serviços de 
remodelação salvo, para demolir e construir.
 Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua Públicaação, revogadas as 
disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Natal, 30 de agosto de 1951.
 OLAVO João GALVAO
 Prefeito
 MARIO EUGENIO LIRA
 Secretário

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