| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 1951 |
| Date | 1951-12-18 |
| Ementa | Equipara os padrões e vencimentos dos 1º escriturarios, da diretoria da Fazenda Municipal ao do Administrador de obras. (padrão P) |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL LEI ORDINÁRIA N.: 00113/51 Autor: MARIO EUGENIO LIRA Data: 18/12/1951 Classif.: FUNCIONALISMO PÚBLICO Ementa: Equipara os padrões e vencimentos dos 1º escriturarios, da diretoria da Fazenda Municipal ao do Administrador de obras. (padrão P) Texto: O Prefeito Municipal de Natal, faço saber que a câmara Municipal de Natal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam equiparados os padrões e vencimentos dos 1º escriturarios da Diretoria da Fazenda Municipal, ao padrão e vencimentos do Administrador de Obras da Prefeitura, padrão P da Lei nº 31 de 15 de dezembro de 1950. Art. 2º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício o crédito Especial necessario para atender as despesas resultantes com a aprovaçãoo da presente Lei. Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua Públicaação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natal, 18 de dezembro de 1951. MARIO EUGENIO LIRA Prefeito SALY GOMES DA COSTA Secretário