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norma nº 113/1951

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 113 / 1951
Date 1951-12-18
EmentaEquipara os padrões e vencimentos dos 1º escriturarios, da diretoria da Fazenda Municipal ao do Administrador de obras. (padrão P)
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL
LEI ORDINÁRIA N.: 00113/51
Autor: MARIO EUGENIO LIRA
Data: 18/12/1951
Classif.: FUNCIONALISMO PÚBLICO
Ementa: 
Equipara os padrões e vencimentos dos 1º escriturarios, da diretoria da Fazenda Municipal ao do 
Administrador de obras. (padrão P)
Texto: 
O Prefeito Municipal de Natal,
 faço saber que a câmara Municipal de Natal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1º - Ficam equiparados os padrões e vencimentos dos 1º escriturarios da 
Diretoria da Fazenda Municipal, ao padrão e vencimentos do Administrador de Obras da 
Prefeitura, padrão P da Lei nº 31 de 15 de dezembro de 1950.
 Art. 2º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente 
exercício o crédito Especial necessario para atender as despesas resultantes com a aprovaçãoo da 
presente Lei.
 Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua Públicaação, revogadas as 
disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Natal, 18 de dezembro de 1951.
 MARIO EUGENIO LIRA
 Prefeito
 SALY GOMES DA COSTA
 Secretário

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