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norma nº 115/1951

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 115 / 1951
Date 1951-12-18
EmentaEquipara o padrão I dos 2ºs escriturarios da Prefeitura ao padrão M do Auxiliar de Escrita de 1ª Classe.
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL
LEI ORDINÁRIA N.: 00115/51
Autor: MARIO EUGENIO LIRA
Data: 18/12/1951
Classif.: FUNCIONALISMO PÚBLICO
Ementa: 
Equipara o padrão I dos 2ºs escriturarios da Prefeitura ao padrão M do Auxiliar de Escrita de 1ª 
Classe.
Texto: 
 O Prefeito Municipal de Natal,
 faço saber que a câmara Municipal de Natal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1º - Fica equiparado o padrão I de 2º escriturario da Prefeitura Municipal ao 
padrão M de Auxiliar de Escrita de 1ª Classe da mesma Prefeitura
 Art. 2º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir no corrente exercício o 
crédito Especial necessario para atender as despesas resultantes com a presente Lei.
 
 Art. 3º - A despesa com a presente Lei correrá por conta do excesso de arrecadação 
verificado no corrente mes de dezembro;
 Art. 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua Públicaação, revogadas as 
disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Natal, 18 de dezembro de 1951.
 MARIO EUGENIO LIRA
 Prefeito
 SALY GOMES DA COSTA
 Secretário

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