| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 1951 |
| Date | 1951-12-18 |
| Ementa | Equipara o padrão G de datilografo da Secretaria ao padrão P de Administrador do Cemitério Público. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL LEI ORDINÁRIA N.: 00118/51 Autor: MARIO EUGENIO LIRA Data: 18/12/1951 Classif.: FUNCIONALISMO PÚBLICO Ementa: Equipara o padrão G de datilografo da Secretaria ao padrão P de Administrador do Cemitério Público. Texto: O Prefeito Municipal de Natal, faço saber que a câmara Municipal de Natal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica equiparado o padrão G de datilografo da Secretaria da Prefeitura Municipal ao padrão P de Administrador do Cemitério Público da mesma Prefeitura; Art. 2º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir no corrente exercício o crédito Especial necessario para atender as despesas resultantes da presente Lei. Art. 3º - A despesa com a presente Lei correrá por conta do excesso de arrecadação verificado no presente exercício. Art. 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua Públicaação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natal, 18 de dezembro de 1951. MARIO EUGENIO LIRA Prefeito SALY GOMES DA COSTA Secretário