| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1950 |
| Date | 1950-12-01 |
| Ementa | Autoriza a concessão de aforamento de terrenos do patrimônio Municipal |
| native_id | 3346 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL LEI ORDINÁRIA N.: 00030/50 Autor: CLAUDIONOR TELOGIO DE ANDRADE Data: 07/12/1950 Classif.: AFORAMENTO DE TERRENO Ementa: Autoriza a concessão de aforamento de terrenos do patrimônio Municipal. Texto: O Prefeito Municipal de Natal: faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - E o Prefeito autorizado a conceder aforamento dos seguintes processos: nrs. 1.889/50, 2.663/50, 2.973/50, 2.601/49, 2.626/50, 3.140/50, 2.724/50, 2.422/50, e em que sao interessados Maria da Gloria Machado, Carmem Ferreira Viana, Paulo Gomes dos Santos, Manoel Cesario da Silva, Antônio Maciel de Andrade, Francisco Ribeiro Dantas, Anibal Gurgel do Amaral e José Maria Cavalcante de Albuquerque e Silva. Art. 2o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Públicaação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natal, em 07 de Dezembro de 1950. CLAUDIONOR TELOGIO DE ANDRADE PREFEITO MARIO EUGENIO LIRA Secretário