| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1950 |
| Date | 1950-12-01 |
| Ementa | Aumenta os vencimentos dos funcionários e dos Extranumerarios Mensalistas do município |
| native_id | 3347 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL LEI ORDINÁRIA N.: 00031/50 Autor: CLAUDIONOR TELOGIO DE ANDRADE Data: 15/12/1950 Classif.: FUNCIONALISMO PÚBLICO Ementa: Aumenta os vencimentos dos funcionários e dos Extranumerarios Mensalistas do município. Texto: O Prefeito Municipal de Natal: faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Fica estabelecido o seguinte padrão alfabetizado para os funcionários da Prefeitura. A - Cr$ 1.000,00 B - " 1.050,00 C - " 1.050,00 D - " 1.200,00 E - " 1.300,00 F - " 1.400,00 G - " 1.400,00 I - " 1.450,00 J - " 1.500,00 K - " 1.600,00 L - " 1.650,00 M - " 1.800,00 N - " 1.850,00 O - " 1.900,00 P - " 1.950,00 Q - " 2.300,00 R - " 2.400,00 S - " 2.600,00 X - " 3.100,00 Y - " 3.400,00 Z - " 4.000,00 Art. 2o - Fica criada a seguinte Referência numérica para os extranumerarios-mensalistas: 1 - Cr$ 700,00 2 - " 800,00 3 - " 850,00 4 - " 950,00 5 - " 1.000,00 6 - " 1.050,00 7 - " 1.150,00 8 - " 1.200,00 10- " 1.350,00 11- " 1.400,00 12- " 1.400,00 13- " 1.450,00 14- " 1.600,00 15- " 1.700,00 Art. 3o - As despesas resultante do aumento projetado Será realizado no corrente exercício, pelo excesso de arrecadação especificada. Art. 4o - O Poder Executivo providenciara, por intermédio da Diretoria da Fazenda, as apostilas nos titulosde nomeações dos funcionários com os novos padrões e Referências nos arts. 1o e 2o. Art. 5o - A presente Lei retroagira os seus efeitos a comecar de 1o de Novembro do corrente ano. Art. 6o - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal, em 15 de dezembro de 1950. CLAUDIONOR TELOGIO DE ANDRADE PREFEITO MARIO EUGENIO LIRA Secretário