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norma nº 31/1950

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 31 / 1950
Date 1950-12-01
EmentaAumenta os vencimentos dos funcionários e dos Extranumerarios Mensalistas do município
native_id3347

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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL
LEI ORDINÁRIA N.: 00031/50
Autor: CLAUDIONOR TELOGIO DE ANDRADE
Data: 15/12/1950
Classif.: FUNCIONALISMO PÚBLICO
Ementa: 
Aumenta os vencimentos dos funcionários e dos Extranumerarios Mensalistas do município.
Texto: 
 O Prefeito Municipal de Natal:
 faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. Fica estabelecido o seguinte padrão alfabetizado para os funcionários da Prefeitura.
A - Cr$ 1.000,00
B - " 1.050,00
C - " 1.050,00
D - " 1.200,00
E - " 1.300,00
F - " 1.400,00
G - " 1.400,00
I - " 1.450,00
J - " 1.500,00
K - " 1.600,00
L - " 1.650,00
M - " 1.800,00
N - " 1.850,00
O - " 1.900,00
P - " 1.950,00
Q - " 2.300,00
R - " 2.400,00
S - " 2.600,00
X - " 3.100,00
Y - " 3.400,00
Z - " 4.000,00
 Art. 2o - Fica criada a seguinte Referência numérica para os 
extranumerarios-mensalistas:
1 - Cr$ 700,00
2 - " 800,00
3 - " 850,00
4 - " 950,00
5 - " 1.000,00
6 - " 1.050,00
7 - " 1.150,00
8 - " 1.200,00
10- " 1.350,00
11- " 1.400,00
12- " 1.400,00
13- " 1.450,00
14- " 1.600,00
15- " 1.700,00
 Art. 3o - As despesas resultante do aumento projetado Será realizado no corrente 
exercício, pelo excesso de arrecadação especificada.
 Art. 4o - O Poder Executivo providenciara, por intermédio da Diretoria da Fazenda, as 
apostilas nos titulosde nomeações dos funcionários com os novos padrões e Referências nos arts. 
1o e 2o.
 Art. 5o - A presente Lei retroagira os seus efeitos a comecar de 1o de Novembro do 
corrente ano.
 Art. 6o - Revogam-se as disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal, em 15 de dezembro de 1950.
 CLAUDIONOR TELOGIO DE ANDRADE
 PREFEITO
 MARIO EUGENIO LIRA
 Secretário

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