| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 1951 |
| Date | 1951-12-31 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a lotear os terrenos municipais de "mãe Luiza" e construir o "Estadio Municipal". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL LEI ORDINÁRIA N.: 00138/51 Autor: DJALMA MARANHAO Data: 31/12/1951 Classif.: DOAÇÃO DE TERRENO Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a lotear os terrenos municipais de "mãe Luiza" e construir o "Estadio Municipal". Texto: O Prefeito Municipal de Natal, faço saber que a câmara Municipal de Natal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder o loteamento e a vender os terrenos municipais situados na baixada do lugar "mãe Luiza", marginando com a estrada que da acesso ao novo farol de Natal. Art. 2º - O loteamento de que trata o artigo anterior, respeitara a faixa de morros e não devera prejudicar o sistema de fixação de dunas; Art. 3º - O produto da venda dos terrenos, Será totalmente aplicada na construção de um "Estadio Municipal"; Art. 4º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a nomear uma comissao de seis membros, composta de pReferência entre engenheiros e desportistas, para estudarem e executarem os planos referentes a construção do "Estadio Municipal"; Art. 5º - Fica reservada uma área de 2.000,00m2, nos terrenos de "Mao Luiza", como doaçãoo do município a associaçãoo hospital Evangelico para construção de um Hospital; Art. 6º - A presente lei entrará em vigor na data de sua Públicaação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natal, 31 de dezembro de 1951. MARIO EUGENIO LIRA Prefeito SALY GOMES DA COSTA Secretário