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norma nº 140/1951

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 140 / 1951
Date 1951-12-31
EmentaEleva o padrão de Vencimentos do Administrador do Mercado Público do Alecrim, ao padrão P do Administrador do cemitério da Capital.
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL
LEI ORDINÁRIA N.: 00140/51
Autor: MARIO EUGENIO LIRA
Data: 31/12/1951
Classif.: FUNCIONALISMO PÚBLICO
Ementa: 
Eleva o padrão de Vencimentos do Administrador do Mercado Público do Alecrim, ao padrão P 
do Administrador do cemitério da Capital.
Texto: 
 O Prefeito Municipal de Natal,
 faço saber que a câmara Municipal de Natal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1º - Fica equiparado ao padrão P do Administrador do cemitério da Capital, o 
atual padrão H, de Administrador do Mercado Público do Alecrim;
 Art. 2º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir o crédito especial necessario, 
para atender no corrente exercício, as despesas decorrentes da aprovaçãoo da presente lei;
 Art. 3º - A Despesa com a presente Lei Será atendida por conta do excesso de 
arrecadação verificado no corrente mes de Dezembro;
 Art. 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua Públicaação, revogadas as 
disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Natal, 31 de dezembro de 1951.
 MARIO EUGENIO LIRA
 Prefeito
 SALY GOMES DA COSTA
 Secretário

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