| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 140 / 1951 |
| Date | 1951-12-31 |
| Ementa | Eleva o padrão de Vencimentos do Administrador do Mercado Público do Alecrim, ao padrão P do Administrador do cemitério da Capital. |
| native_id | 3361 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL LEI ORDINÁRIA N.: 00140/51 Autor: MARIO EUGENIO LIRA Data: 31/12/1951 Classif.: FUNCIONALISMO PÚBLICO Ementa: Eleva o padrão de Vencimentos do Administrador do Mercado Público do Alecrim, ao padrão P do Administrador do cemitério da Capital. Texto: O Prefeito Municipal de Natal, faço saber que a câmara Municipal de Natal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica equiparado ao padrão P do Administrador do cemitério da Capital, o atual padrão H, de Administrador do Mercado Público do Alecrim; Art. 2º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir o crédito especial necessario, para atender no corrente exercício, as despesas decorrentes da aprovaçãoo da presente lei; Art. 3º - A Despesa com a presente Lei Será atendida por conta do excesso de arrecadação verificado no corrente mes de Dezembro; Art. 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua Públicaação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natal, 31 de dezembro de 1951. MARIO EUGENIO LIRA Prefeito SALY GOMES DA COSTA Secretário