| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 1950 |
| Date | 1950-12-11 |
| Ementa | Aumenta os vencimentos dos Funcionários da Secretaria da Câmara Municipal de Natal e reestrutura o quadro a que se pertencem. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL LEI ORDINÁRIA N.: 00044/50 Autor: CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL Data: 11/12/1950 Classif.: FUNCIONALISMO PÚBLICO Ementa: Aumenta os vencimentos dos Funcionários da Secretaria da Câmara Municipal de Natal e reestrutura o quadro a que se pertencem. Texto: O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica estabelecido, para os funcionários da Secretaria da Câmara Municipal de Natal, o seguinte padrão alfabético. A - Cr$ 1.000,00 B - Cr$ 1.050,00 F - Cr$ 1.350,00 I - Cr$ 1.450,00 S - Cr$ 2.600,00 Y - Cr$ 3.400,00 Z - Cr$ 4.000,00 Art. 2º - Os Funcionários da Secretaria da Câmara Municipal terão os seus cargos reestruturados dentro dos seguintes padrões: Servente - padrão A Continuo - padrão B Porteiro - Arquivista - padrão F Datilógrafo - padrão I Oficial - padrão S Diretor do Expediente - padrão Y Contador - padrão Z Diretor Geral - padrão Z Art. 3º - A despesa resultante do aumento de vencimentos será realizada, no corrente exercício, pelo excesso de arrecadação verificada pela Prefeitura. Art. 4º - A Mesa da Câmara, por intermédio do 1º secretário, providenciará as apostilas nos títulos de nomeações dos funcionários, de conformidade com as padrões estabelecidos no art. 1º. Art. 5º - Os efeitos da presente lei retroagirão até 1º de novembro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário. Sala Rui Barbosa em Natal, em 11 de dezembro de 1950. OLAVO GALVÃO - Presidente JOÃO ALVES SANTANA - 1º Secretário ELISEU LEITE - 2º Secretário. Publicado no diário oficial de: