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norma nº 44/1950

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 44 / 1950
Date 1950-12-11
EmentaAumenta os vencimentos dos Funcionários da Secretaria da Câmara Municipal de Natal e reestrutura o quadro a que se pertencem.
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL
LEI ORDINÁRIA N.: 00044/50
Autor: CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Data: 11/12/1950
Classif.: FUNCIONALISMO PÚBLICO
Ementa: 
Aumenta os vencimentos dos Funcionários da Secretaria da Câmara Municipal de Natal e reestrutura o 
quadro a que se pertencem.
Texto: 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica estabelecido, para os funcionários da Secretaria da Câmara Municipal de Natal, o seguinte 
padrão alfabético.
A - Cr$ 1.000,00
B - Cr$ 1.050,00
F - Cr$ 1.350,00
I - Cr$ 1.450,00
S - Cr$ 2.600,00
Y - Cr$ 3.400,00
Z - Cr$ 4.000,00
Art. 2º - Os Funcionários da Secretaria da Câmara Municipal terão os seus cargos reestruturados dentro dos 
seguintes padrões:
Servente - padrão A
Continuo - padrão B
Porteiro - Arquivista - padrão F
Datilógrafo - padrão I
Oficial - padrão S
Diretor do Expediente - padrão Y 
Contador - padrão Z
Diretor Geral - padrão Z
Art. 3º - A despesa resultante do aumento de vencimentos será realizada, no corrente exercício, pelo 
excesso de arrecadação verificada pela Prefeitura.
Art. 4º - A Mesa da Câmara, por intermédio do 1º secretário, providenciará as apostilas nos títulos de 
nomeações dos funcionários, de conformidade com as padrões estabelecidos no art. 1º.
Art. 5º - Os efeitos da presente lei retroagirão até 1º de novembro do corrente ano, revogadas as 
disposições em contrário.
Sala Rui Barbosa em Natal, em 11 de dezembro de 1950.
OLAVO GALVÃO - Presidente
JOÃO ALVES SANTANA - 1º Secretário
ELISEU LEITE - 2º Secretário.
Publicado no diário oficial de: 

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