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norma nº 47/1950

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 47 / 1950
Date 1950-12-20
EmentaOrça a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1951.
native_id3375

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL
LEI ORDINÁRIA N.: 00047/50
Autor: CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Data: 20/12/1950
Classif.: ORÇAMENTO
Ementa: 
Orça a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1951.
Texto: 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A Receita do Município de Natal, para o exercício de 1951, é orçada em Nove Milhões e 
Trezentos Mil Cruzeiros (Cr$ 9.300.000,00), a qual será arrecadada de conformidade com a legislação em 
vigor e obedecendo a seguinte classificação:
Código - Designação da Receita Efetiva Mutações Patr. Total
a) Receita Ordinária -------
I - Rendas Tributárias
Impostos
0.11.1 - Impostos Territorial 100.000,00
0.12.1 - Imposto Predial 2.000.000,00
0.17.3 - Imposto de Indústrias e Profissões 3.850.000,00
0.18.3 - Imposto de Licença 130.000,00
0.27.3 - Imposto s/ jogos e Diversões 250.000,00
Taxas
1.21.4 - Taxas de Expediente 10.000,00
1.22.4 - Taxa e Custa judiciárias e emolumentos 60.000,00
1.23.4 - Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos 20.000,00
1.24.1 - Taxa de Limpeza Pública 350.000,00
-----------------
6.770.000,00
Total das Rendas Tributárias 6.770.000,00
II - Rendas Patrimoniais
2.01.0 - Rendas Imobiliárias 300.000,00
2.02.0 - Renda da Capitais 3.000,00
----------------
303.000,00
Total das Rendas Patrimoniais 303.000,00
III - Rendas Diversas
4.11.0 - Receita de Mercados, feiras e matadouro 1.050.000,00
4.12.0 - Receita de Cemitérios 6.000,00
------------------
1.056.000,00
Total das Rendas Diversas 1.056.000,00
Total da Receita Ordinária 8.129.000,00
b) Receita Extraordinária
I - Rendas diversas
6.12.0 - Cobrança da Dívida Ativa 806.000,00
6.20.0 - Contribuições diversas 165.000,00
6.21.0 - Multas 35.000,00
6.23.0 - Eventuais 165.000,00
----------------
365.000,00 806.000,00
Total da Receita Extraordinária 1.171.000,00
------------------
Total da Receita 9.300.000,00
Art. 2º - A despesa do Município de Natal, para o exercício de 1951, é fixada em oito milhões, novecentos 
e quarenta e três mil, setecentos e noventa, quatro cruzeiros e oitenta centavos (Cr$ 8.943.794,80), a qual será 
efetuada de conformidade com a classificação:
Código Descrição da Despesa Efetiva Mutações Patrimoniais Total
Administração Geral Legislativo
8.00.0 Pessoa Fixo 1.036.200,00
8.00.4 Despesas Diversas 50.000,00
Governo 
8.02.0 Pessoal Fixo 140.400,00
8.02.1 Pessoal Variável 12.000,00
8.02.2 Material Permanente 10.000,00
8.02.3 Material de Consumo 34.000,00
Administração Superior
8.04.0 Pessoal Fixo 200.000,00
8.04.1 Pessoal Variável 48.000,00
8.04.2 Material Permanente 10.000,00
8.04.3 Material de Consumo 80.000,00
8.04.4 Despesas Diversas 190.150,00
Serviços Técnicos e Especializados
8.07.0 Pessoal Fixa 159.600,00
8.07.1 Pessoal Variável 15.600,00
Serviços Diversos
8.09.0 Pessoa Fixo 26.400,00 2.012.350,00
Exação e Fiscalização Financeira Administração Superior
8.10.0 Pessoal Fixo 282.680,00
8.10.1 Pessoal Variável 63.600,00
8.10.2 Material Permanente 10.000,00
Serviço de Fiscalização
8.12.0 Pessoal Fixo 440.470,40
8.12.1 Pessoal Variável 136.200,00
8.12.4 Despesas Diversas 35.000,00
Serviços Diversos
8.13.0 Pessoal Fixo 117.600,00
8.13.1 Pessoa Variável 265.000,00
8.13.2 Material Permanente 5.000,00
8.13.3 Material de Consumo 25.000,00
8.13.4 Despesas Diversas 2.160,00 1.382.710,40
Segurança Pública e Assistência Social. Subvenções, Contribuições e Auxílios.
8.28.4 Despesas Diversas 177.600,00
Educação Pública Documentação e Cultura
8.34.0 Pessoal Fixo 71.400,00
8.34.1 Pessoal Variável 40.000,00
8.34.3 Material de Consumo 10.000,00
Subvenções, Contribuições e Auxílios
8.38.4 Despesas Diversas 373.200,00 494.600,00
Saúde Pública Serviço de Assistência
8.46.0 Pessoal Fixo 68.400,00
8.46.1 Pessoal Variável 12.000,00
Subvenções, Contribuições e Auxílios
8.46.4 Despesas Diversas 220.000,00 300.400,00
Fomento Fomento da Produção Vegetal
8.51.0 Pessoal Fixo 22.200,00
8.51.1 Pessoal Variável 63.800,00
8.51.3 Material de Consumo 10.000,00
Dívida Pública Fundada Interna
8.73.4 Despesas Diversas 30.000,00
8.74.4 Despesas Diversas 15.000,00
Serviços de Utilidade Pública Administração Superior
8.80.0 Pessoal Fixo 346.800,00
8.80.1 Pessoal Variável 29.400,00
8.80.2 Material Permanente 10.000,00
8.80.3 Material de Consumo 50.000,00
Conservação e Construção de Logradouros Públicos
8.81.0 Pessoal Fixo 33.850,00
8.81.1 Pessoa Variável 553.400,00
8.81.3 Material de Consumo 15.000,00
8.81.4 Despesas Diversas 3.000,00
Construção e Conservação de Rodovias 75.000,00
8.82.4 Conservação de Estrada 75.000,00
Serviço de Limpeza Pública
8.85.0 Pessoal Fixo 16.800,00
8.85.1 Pessoal Variável 576.600,00
8.85.3 Material de Consumo 200.000,00
Construção e Conservação dos Edifícios Públicos em Geral
8.87.4 Despesas Diversas 1.195.000,00
8.89.1 Pessoal Variável 112.800,00
8.89.3 Material de Consumo 10.000,00
Encargos Diversos Pessoal Inativo
8.90.0 Pessoal Fixo 100.724,40
8.91.4 Despesas Diversas 157.000,00
Indenização, Restituição e Reposição
8.92.4 Despesas Diversas 8.000,00
Encargos Transitórios
8.93.0 Pessoa Fixo 149.200,00
Prêmios de seguro e Indenização por acidentes
8.94.4 Despesas Diversas 15.000,00
Pensões Diversas Pessoal Fixo
8.95.0 Monte - Pio 120.000,00
Subvenções, Contribuições e Auxílio em Geral.
8.98.4 Despesas Diversas 71.200,00
Diversas
8.99.0 Pessoal Fixo 3.600,00
8.99.3 Material de Consumo 5.000,00
8.99.4 Despesas Diversas 537.760,00 1.207.484,40
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Rui Barbosa, em 20 de dezembro de 1950.
OLAVO GALVÃO - Presidente
JOÃO ALVES SANTANA - 1º Secretário
ELISEU LEITE - 2º Secretário.
Tabela Explicativa da Despesa
Código Descrição da Despesa Efetiva Mutações Patrimoniais Total
Tabela nº 1 Administração Geral Legislativo Pessoal Fixo 
8.00.0 Subsídio dos Vereadores 810.000,00
Secretaria da Câmara
8.00.0 1 Diretor Geral 48.000,00
1 Contador 48.000,00
1 Diretor do Expediente 40.800,00
1 Oficial 31.200,00
1 Datilógrafo 17.400,00
1 Porteiro Arquivista 16.200,00
1 Contínuo 12.600,00
1 Semente 12.000,00 226.200,00
Despesas Diversas
8.00.4 Despesas Diversas 50.000,00 1.086.200,00
Governo
Pessoal Fixo
8.02.0 Subsídio do Prefeito 60.000,00
Representação 36.000,00 96.000,00
Gabinete do Prefeito
8.02.0 Chefe de Gabinete 27.600,00
1 Oficial 16.800,00 44.400,00
Pessoal Variável
8.02.1 Extra - numerários mensalistas
a) 1 Contínuo 12.000,00
Material de Consumo
8.02.3 Material e Combustível 30.000,00
Fardamento ao Motorista 4.000,00
Material Permanente
8.02.2 Aquisição de Móveis e Utensílios 10.000,00 100.400,00
Administração Superior
Pessoal Fixo
8.04.0 1 Secretário 1 Procurador Fiscal 1 Primeiro Escriturário 1 Segundo Escriturário 1 Terceiro Escriturário 1 
Datilógrafo 1 Porteiro 1 Arquivista 48.000,00 48.000,00 21.600,00 17.400,00 15.600,00 16.800,00 16.200,00 
12.600,00
Gratificação Adicional por tempo de serviço 3.800,00200.000,00
Pessoal Variável
8.04.1 Extra numerários mensalistas
1 auxiliar de escritório 2 contínuos 1 zelador 15.600,00 24.000,00 8.400,00 48.000,00
Material Permanente
8.04.2 Aquisição de Móveis e Utensílios 10.000,00
8.04.3 Impressos e Materiais de Expediente 80.000,00
8.04.4 Publicações Oficiais 50.000,00
- Assinaturas do Diário Oficial da União 70,00
- Idem do Órgão Oficial do Estado 80,00
Luz, telefone e água 140.000,00 538.150,00
Serviços Técnicos e Especializados
8.07.0 1 Contador 1 Guarda - Livro 1 Auxiliar de Escritório de 1º Classe 2 Auxiliares de Escritório de 2º Classe 
1 Almoxarife 48.000,00 37.200,00 19.200,00 33.600,00 21.600,00 159.600,00
Pessoal Variável
8.07.1 Extra - numerários mensalistas 1 Auxiliar de Escritório 15.600,00 175.200,00
Serviços Diversos 
Pessoal Fixo
8.09.0 1 Contínuo 1 Motorista do auto oficial 12.000,00 14.400,00 26.400,00 26.400,00
Total da tabela nº 1 2.012.350,00
Tabela nº 2
Código Descrição da Despesa Efetiva Mutações Patrimoniais Total
Exação e Fiscalização Financeira
Pessoal Fixo
8.10.0 1 Diretor da Fazenda 1 Tesoureiro 1 Enc. do Patrimônio 2 - Primeiro Escriturário 4 - Segundo 
Escriturário 2 - Terceiro Escriturário 1 Fiel Fez. 1 Auxiliar de Escrita de 3ª classe 48.000,00 31.200,00 
27.600,00 43.200,00 69.200,00 31.200,00 16.800,00 12.600,00
Gratificação adicional por tempo de serviço 2.480,00 282.680,00
Pessoal Variável
8.10.1 Extra - numerário e mensalistas: 2 Auxiliar de escritório 1 Contínuo 1 Administrador de Serviço 
Público 1 Servente 31.200,00 10.200,00 13.800,00 8.400,00 63.600,00
Material Permanente
8.10.2 Aquisição de Móveis e Utensílios 10.000,00 356.280,00
Serviço de Fiscalização
Pessoal Fixo
8.12.0 1 Fiscal de Impostos 1 Chefe de Guardas 1 Agente Fiscal de Parnamirim 3 Guardas Fiscais de 1ª classe 
12 ditos de 2ª classe 11 ditos de 3ª classe 23.400,00 21.600,00 23.400,00 46.800,00 172.800,00 151.800,00
Gratificação por tempo de serviço 670,40 440.470,40
Pessoal Variável
8.12.1 1 Extra - numerários Mensalistas 8 Guardas Auxiliares da Fiscalização. b) Diaristas Guardas da 
Correição de Animais 1 91.200,00 45.000,00 2 91.200,00 45.000,00
1 Despesas Diversas
1 8.12.4 1 Fardamento p/ Fiscalização 1 35.000,00 1
611.670,00
1 Serviços Diversos
1 Pessoal Fixo
1 8.13.0 1 1 Administrador do Mercado de 1ª classe C. Alta. 1 Idem, do Alecrim 1 Idem, do 
Tirol 1 Idem, da Ribeira 1 Idem, do Matadouro de 1ª classe 1 Idem, do Armazém de Inflamáveis 1 Motorista do 
serviço do Matadouro 1 17.400,00 16.800,00 16.200,00 16.800,00 17.400,00 16.800,00 14.400,00
1 Gratificação Adicional por tempo de serviço 1 1.800,00 2
117.600,00
1 Pessoal Variável
1 8.13.1 a) Extra - numerários diaristas: a) Serventes dos Mercados Idem, do Matadouro Ajudante 
do Motorista Vigias de Armaz. Inflamáveis 180.000,00 40.000,00 10.000,00 35.000,00 382.600,00
Material Permanente
8.13.2 Aquisição de Pesos e Balanças 5.000,00
Material de Consumo 
8.13.3 Material e Combustível para o Caminhão de Matadouro 25.000,00
Despesas Diversas
8.13.4 Aluguel do Posto do Alecrim 2.160,00 32.160,00
Total da tabela nº2 1.382.710,00
Tabela nº 3
Código Descrição da Despesa Efetiva Mutações Patrimoniais Total
Segurança pública e assistência social Subvenções, Contribuições e Auxílio
Despesas Diversas
8.28.4 Manutenção do Abrigo Juvino Barreto Dispensário Sinfrônio Barreto Escola e Amb. S. José das Rocas 
Conselho Part. S. Vicent de Paulo Abrigo "Bom Pastor" 1 120.000,00 30.000,00 6.000,00 3.600,00 
18.000,00
1 Total da tabela nº 3 1 177.600,00 1 177.600,00
1 Tabela nº 4
1 Código 1 Descrição da Despesa 1 Efetiva 2 Mutações Patrimoniais 3
Total
1 Educação Pública Documentação e Cultura 
1 Pessoal Fixo
1 8.34.0 1 1 Diretor 1 Assistente Técnico 1 48.000,00 23.400,00 2
71.400,00
1 Pessoal Variável
1 8.34.1 1 Extra - numerários mensalistas 1 40.000,00
1 Material de Consumo
1 8.34.3 1 Material para Serviço 1 10.000,00
1 Subvenções Contribuintes e Auxílios
1 Despesas Diversas
1 8.38.4 Contribuição ao Estado Idem,a Liga de Ensino do RN Idem, ao Instituto de Música Idem, para 
Casa do Estudante Pobre Idem, ao Conjunto Teatral Potiguar Idem, ao Escoteiro da Liga Operária Idem, à Escola S. 
Francisco de Assis Idem, à Escola Ambulatório "Padre João Maria", do alto do Juruá (Petrópolis) Auxílio a 
Faculdade de Direito de Natal Idem, à Escola Técnica de Comércio de Natal, para construção do prédio da 
Faculdade de Ciências Econômicas. 1 200.000,00 30.000,00 18.000,00 6.000,00 3.600,00 
1.200,00 4.800,00 9.600,00 50.000,00 50.000,00
1 494.600,00 1 494.600,00
1 Total da tabela nº 4 1 494.600,00
1 Tabela nº 5
1 Código 1 Descrição da Despesa 1 Efetiva 2 Mutações Patrimoniais 3
Total
1 Saúde Pública Serviço de Assistência
1 Pessoal Fixo
1 8.46.0 1 1 Médico Assistente 1 Médico Auxiliar 1 Enfermeiro 1 31.200,00 
23.400,00 13.800,00 2 68.400,00
1 Pessoal Variável
1 8.46.1 1 Gratif. ao Médico encarregado da inspeção sanitária do Matadouro 1
12.000,00 2 3
4 8.46.4 Ao Sanatório "Getúlio Vargas", para aquisição de Streptomicina, destinada ao 
tratamento de indigestão. Ao Instituto de Proteção e Assistência a Infância de Natal para o serviço de vacinação 
contra a tubercolose. 1 50.000,00 36.000,00
1 8.46.4 Ao lactário do Centro de Saúde. Ao Instituto de Proteção e Assistência a Infância. Soc. de 
Assistência aos Lazaros. Ao Hospital Miguel Conto À Associação Hospital Evangélico para a construção de sua 
sede. Ao Hospital Evandro Chagas A Policlínica do Alecrim 12.000,00 30.000,00 24.000,00 30.000,00 
20.000,00 6.000,00 12.000,00
300.400,00 300.400,00
Total da tabel nº 5 300.400,00
Tabela nº 6
Código Descrição da Despesa Efetiva Mutações Patrimoniais Total
Fomento Fomento de Produção Vegetal
Pessoal Fixo
8.51.0 Técnico Agrícola 22.200,00
Pessoal Variável
8.51.1 a) Extra - numerários: mensalista Administração do serviço diaristas 13.800,00 50.000,00
Material de Consumo
8.51.3 Material para o serviço 10.000,00
96.000,00 96.000,00
Total de tabela nº 6 96.000,00
Tabela nº 7
Código Descrição da Despesa Efetiva Mutações Patrimoniais Total
Dívida Pública Fundada Interna
Despesas Diversas
8.73.4 Amortização e resgate Juros 30.000,00
8.74.4 Juros de Apólices15.000,00
45.000,00 45.000,00
Total da tabela nº 7 45.000,00
Tabela nº 8
Código Descrição da Despesa Efetiva Mutações Patrimoniais Total
Serviço de utilidade pública Administração Superior
Pessoal Fixo
8.80.0 1 Diretor de Obras 48.000,00
1 Engº. Ajudante 37.200,00
1 Enc. do Expediente 22.800,00
4 Auxiliares Técnicos 88.800,00
1 Dito, desenhista22.200,00
1 Escriturário Pagador 21.600,00
1 Administrador Obras 21.600,00
1 Dito, das Oficinas 18.000,00
1 Apostador Geral 19.200,00
1 Arquivista emplacador 16.200,00
1 Encarregado do registro de operários 16.200,00
1 Motorista 14.400,00 346.800,00
Pessoal Variável
8.80.1 Extra numerários mensalistas:
1 aux. de escritório 15.600,00
1 Motorista 13.800,00 24.400,00
Material Permanente
8.80.2 Aquisição de Móveis e utensílios 10.000,00
Material de Consumo
8.80.3 Material e combustível p/ os autos da Dir. de Obras 50.000,00
426.200,00 10.000,00 436.200,00
Construção e Conservação dos Logradouros Público
Pessoal Fixo
8.81.0 1 Administrador do Cemitério 1ª Classe do Alecrim 16.800,00
1 Administrador de Jardins 16.200,00
Gratif. Adicional p/ tempo de serviço 250,00
Pessoal Variável
8.81.1 Extra numerários:
a) mensalistas
2 Feitores 25.200,00
1 Chefe de Guardas de Morros e Matas 10.200,00
9 Guardas de Morros e Matas 86.400,00
1 Mestre de Obras 16.800,00
1 Chefe da Turma de foleamento 9.600,00
1 Zelador do gabinete do passo da pátria 8.400,00
1 Dito da Cacimba de P. Negra 8.400,00
1 Dito, Cacimba de Pirangi 8.400,00173.400,00
b) diaristas
1 Couveiro 40.000,00
2 Operários nos serviços de ruas, praças, jardins e campo. 240.000,00
3 Operários de conservação de calçamento 100.000,00
Material de Consumo
8.81.3 Material de foleamento 15.000,00
Despesas Diversas
8.81.4 Fundamento para os couveiros 3.000,00605.250,00
Construção e conservação de rodovias
Despesas Diversas
8.82.4 Conservação de estradas 75.000,00 75.000,00
Serviço de limpeza pública
Pessoal Fixo
8.85.0 Administrador da limpeza pública 16.800,00
Pessoal Variável
8.85.1 Extra numerários:
a) mensalistas
5 motoristas 69.000,00
2 Feitores 27.600,00 96.600,00
b) Diaristasx
Operários no serviço de limpeza pública 480.000,00
Material de Consumo
8.85.3 Material e combustível 200.000,00
793.400,00 793.400,00
Despesas Diversas
8.87.4 Conservação e asseio dos próprios públicos 120.000,00
- Desapropriações 75.000,00
- Obras novas 1.000.000,00
1.195.000,00 1.195.000,00
Diversos 
Pessoal Variável
8.89.1 Extra numerários:
a) mensalistas
1 Carpinteiro 12.600,00
1 Pintor 10.200,00 22.800,00
b) diaristas
Operários no serviço das oficinas 90.000,00
Material de Consumo
8.89.3 Material e combustível para as oficinas 10.000,00 122.800,00
Total da tabela nº 8
Tabela nº 9
Código Descrição da Despesa Efetiva Mutações Patrimoniais Total
Encargos Diversos Pessoal Inativo Pessoal Fixo
8.90.0 Aposentados 100.724,40 100.724,40
Contribuições para a previdência
Despesas Diversas
8.91.4 Contribuição do J. A. P. A. 90.000,00
- Idem, ao I. A. P. E. T. E. C. 7.000,00
- Idem, a C. A. P. S. P. R. N. 60.000,00
175.000,00 175.000,00
Indenização, restrições e reposição
Despesas Diversas
8.92.4 Restrições de impostos e taxas 8.000,00 8.000,00
Encargos transitórios
Pessoal Fixo
8.93.0 Funcionários em disponibilidade 124.200,00
- Substituições regulamentares 25.000,00
149.200,00 149.200,00
Prêmios de seguro e indenizações por acidentes
8.94.4 Acidentes no trabalho 15.000,00 15.000,00
Pensões diversas
Pessoal Fixo
8.95.0 Monte Pio 120.000,00 120.000,00
Subvenções, Contribuições e auxílios em geral
Pessoal Fixo
8.98.4 Ao serviço de alto falantes da cidade 3.600,00
- Ao Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte. 5.000,00
- A Soc. Brasileira de Folclore 5.000,00
- A Luís Romão de Almeida, (transporte da Redinha). 36.000,00
- A Liga Artística Operária 6.000,00
- Ao Patronato da Medalha Milagrosa. 3.600,00
- Ao Clube de Rádio Amadores 6.000,00
- A Academia Norte - Rio Grandense de Letras 6.000,00
71.200,00 71.200,00
Diversos
Pessoal Fixo
8.99.0 Gratificação ao Oficial de Justiça 3.600,00
Material de Consumo
8.99.3 Material para o expediente do júri 5.000,00
Despesas Diversas 
8.99.4 - Para pagamento devido em virtude de sentenças judiciárias 202.160,00
- Salário de família 60.000,00
- Abono familiar 25.000,00
- Títulos de apitalização 45.000,00
- Despesas com a manutenção da sala das audiências 3.000,00
Para enterramento de indigentes 50.000,00
- Manutenção do Teatro Carlos Gomes 50.000,00
- Turismo e Propaganda 30.000,00
- Seguro de Fogo 6.000,00
- Função gratificada do Adm. do Distrito de Parnamirim 6.000,00
- Para pagamento de alugueres dos postos do SAPS: Posto do Alecrim Posto da Ribeira Posto da Cidade 
Alta 9.000,00 6.000,00 12.000,00 27.000,00
-Para pagamento de alugueis do Centro Estudantil Potiguar 3.600,00
-Despesas Imprevistos 70.000,00 586,360.00
 
 
1.207.484,40
Total Geral 
8.945.794,80
Sala Rui Barbosa, em 20 de dezembro de 1950.
Olavo João Galvão - Presidente 
Sebastião Gomes moreira - 1ª Secretaria 
Eliseu Leite - 2º Secretario
 ANEXOS DA RECEITA
 Impostos Territorial Urbano
 0.11.1
De cada dez metros quadrados sobre o valor real da propriedade de acordo com a tabela aprovada pelo Governo do 
Estado ................................................................CR$ 0,60
Terreno não modificado sem muro e sem passeio em ruas em logradouros públicos, calçados a paralelepípedos, 
cada metro linear............................................... 40,00 
Idem, idem calçado a alvenaria regular cada metro 
Linear ............................................................................................................. 10,00
Terrenos não edificados, murados com passeio, em ruas ou logradouros públicos calçados a paralelepípedos, cada 
metro linear ................................................................ 30,00 
Idem, idem, calçados a alvenaria irregular, cada metro linear....................... 15,00
Idem, idem, onde houve estradas e automóveis, cada metro linear................ 7,00
Idem, idem, não edificadas muradas e sem passeio , em logradouros públicos calçados a paralelepípedos, cada 
metro linear................................................................... 20,00
Idem, idem, em logradouros públicos, calçados a alvenaria irregular, cada metro linear 
.......................................................................................................................... 10,00
Idem, idem, onde houver estradas de automóvel ............................................ 7,00
Idem, idem, onde não houver melhoramentos Municipais .............................. 8,00
Terrenos edificados, murados e com passeio em ruas ou logradouros públicos calçados a paralelepípedos, cada 
metro linear ................................................................... 30,00 
Idem, idem, calçado a alvenaria irregular, cada metro linear ........................... 10,00 
Idem, idem, onde houver estradas de automóveis cada metro linear ............... 5,00
Idem, idem, onde não houver melhoramentos municipais, cada metro linear 2,00
Terreno edificado sem muro e sem passeio em ruas ou logradouros públicos calçados a paralelepípedos, cada metro 
linear .................................................................. 25,00
Idem, idem calçados a alvenaria irregular cada metro linear ......................... 5,00
Idem, onde houver estrada de automóveis, cada metro linear ....................... 6,00
Idem, onde não houver melhoramentos municipais, cada metro linear ........ 2,00
Trreno edificado murado e sem passeio e vice-versa, em ruas ou logradouros públicos calçados a alvenaria irregular 
cada metro linear ........................................... 15,00
Idem, idem, idem, calçados a alvenaria irregular cada metro linear ............. 5,00
Idem, idem, onde houver estradas de automóveis cada metro linear ............ 5,00
Idem, idem, onde não houver melhoramentos municipais, cada metro linear 2,00
Terreno edificado, murado e com passeio, em ruas ou logradouros públicos, calçados a paralelepípedos, cada metro 
linear .............................................................. 15,00 
Idem, idem, idem, calçados a alvenaria irregular, cada metro linear ......... 5,00
Idem, idem, onde houver estrada de automóveis cada metro linear........... 3,00
Idem, idem, idem onde não houver melhoramentos municipais cada metro linear 2,00
 IMPOSTOS FEDERAL
Sobre o valor locativo dos prédios no municípios ..................................... 10%
Sobre os prédios de residência dos proprietários ..................................... 5%
Sobre os prédios que não estejam de acordo com as disposições de leis em vigor, com biqueiras ou em desacordo 
com os alinhamentos mais ........................... 14%
Sobre os prédios em ruínas na zona urbana ............................................ 300,00 Sobre os
prédios em ruínas nas zonas suburbanas ................................ 200,00
 
 IMPOSTOS SOBRE INDUSTRIA E PROFISSÃO 
 0.17.3
Será cobrado de acordo com a lei nº 8 de 14/12/1948
 IMPOSTO DE LICENÇA
 0.18.3
Para afixação de cartazes em lugares permitidos pela prefeitura ................ 150,00
Para abertura de inscrições ou placas, em fachadas de estabelecimentos comercias ou industriais de acordo com a 
lei ................................................................... 50,00
Para a abertura de reclames em próprio municipais de acordo com lei por metro ou função
.................................................................................................................... 10,00
Para alugar mesas na feira, até 50 mesa ...................................................... 100,00
De mais de 50 mesas ................................................................................... 200,00
Para armar barracas ou barracão ................................................................. 50,00
Para armar carroceis, circos ou parques quando de 1ª classe ..................... 200,00 
Para armar carroceis, circo ou parques de 2ª classe ................................... 120,00
Para botequins em cinemas, teatros, circos, parques etc. Por dia ou noite 10,00
Para botequins durante festividades .......................................................... 50,00
Para marquize em estabelecimentos comerciais ou industriais de acordo com a lei urgente, 
cada........................................................................................................... 50,00
Para placas em fachadas, estabelecimentos comerciais ou industriais ... 50,00
Para placas ou painéis, em lugares permitidos pela lei .......................... 50,00
Para abertura de reclames em lugares permitidos pela prefeitura .......... 150,00
Para placas de médicos, dentistas, ou qualquer outras profissões, inclusive corretor de mercadorias ou navios 
........................................................................... 20,00
Para placas luminosas ou iluminadas em fachadas de estabelecimentos comerciais ou industriais 
............................................................................................. 50,00
Para placas de corretor de mercadorias ou navios, cada ..................... 200,00
Para toda ou empenada de acordo com a lei, cada .............................. 60,00
A) Cinemas sincronizados ou falados de 1ª classe ................................ 1.500,00
B) Cinemas sincronizados ou falados de 2ª classe ............................... 1.000,00
C) Cinemas sincronizados ou falados de 3ª classe ............................... 700,00
D) Para as casas de jogos lícitos ou permitidos pela lei, de 1ª classe .. 2.500,00
E) Para as casas de jogos lícitos ou permitidos pela lei de 2ª classe .. 2.000,00
Para se distribuir reclames de acordo com a lei .................................. 50,00
Para fazer propaganda de acordo com a lei ........................................ 50,00
Para efetuar leilões sobre cada dia ou noite ....................................... 40,00
Para estábulo ou vacarios em lugares permitidos por lei até 3 vacas 100,00
De mais de 3 vacas até 15 vacas .................................................... 150,00
De mais de 15 vacas ...................................................................... 200,00
Para quiosques em lugares permitidos pela prefeitura, cada ........ 140,00
Para reclames luminosos em lugares permitidos pela prefeitura .. 50,00
Para instalar fiteiro para venda de cigarros, jornais, revistas em lugares permitidos pela prefeitura, cada 
.............................................................................. 150,00
Para Ter bancos nos passeios, quando permitido pela prefeitura por cada 60,00
Para estaleiros em lugares permitidos pela prefeitura ............................................ 50,00
Para talhar carne verde ou seca ............................................................................... 50,00
Para talhar peixe em geral ....................................................................................... 20,00
Para Ter açougue em lugares permitidos pela prefeitura 1ªclasse .......................... 500,00
Para Ter açougues permitidos de 2ª classe ............................................................. 300,00
Para continuar aberto depois de 22 horas e de acordo com a disposição em vigor, bilhares, cafés e restaurantes 1ª 
classe .................................................................................. 300,00
2ª classe ................................................................................................................. 250,00
3ª classe .................................................................................................................. 200,00
Para vender artigos carnavalescos, em grosso de 1ª classe ................................... 500,00
Para vender artigos carnavalescos, em grosso de 2ª classe ................................... 400,00
Para vender artigos carnavalescos, a retalhos de 1ª classe .................................... 250,00
Para vender artigos carnavalescos, a retalhos de 2ª classe .................................... 150,00
Para vender artigos carnavalescos, em bancas, barracas ou barracão ................... 150,00
Para vender artigos carnavalescos, ambulante ...................................................... 40,00
Para vender caldo de cana gelado ou em estabelecimento ................................... 50,00
Para vender caldo de cana, gelados ou sorvetes, ambulantes ............................... 30,00
Para vender carne seca, ambulante ....................................................................... 50,00
Para vender caldo de cana, sorvetes ou cafés ....................................................... 60,00
Para vender gravata, meias, lenços e objetos semelhante .................................... 20,00
Para vender leite ambulante ................................................................................. 30,00
Para vender pão ambulante .................................................................................. 30,00
Para vender queijo ou manteiga, ambulante ........................................................ 12,00
Para vender revistas ou jornais, (exceto os vendedores de agencias já coletados) 20,00
Para vender toucinhos, miudos e assados como ambulante ................................ 10,00
De cardo com o espetáculo dramático, lírico ou de qualquer natureza no teatro público, Particular em qualquer 
edifício ......................................................................... 25,00
Para alinhamento na zona urbana, por metro linear .......................................... 5,00
Para alinhamento na zona urbana, por metro linear .......................................... 3,00
Para nivelamento ............................................................................................... 30,00
Para construção, reconstrução ou acréscimo de prédios de um pavimento na zona urbana por metro quadrado de área 
coberta ................................................................... 1,5%
Para construção e reconstrução e acréscimo de prédios de dois pavimentos na zona urbana Por metro quadrado por 
área coberta ................................................................. 1,00
Para construções e reconstruções de prédios de tijolos e telhas, na zona suburbana de um pavimento por metro 
quadrado de área coberta ................................................. 1,00
Para construções e reconstruções ou aquecido de prédios de tijolos e telhas de um pavimento na zona urbana, por 
metro quadrado de prédios, além de dois pavimentos na 
zona suburbana, por metro de área coberta.......................................................... 1,00
Para construções, reconstruções ou acréscimos de prédios de taipa e telha na zona suburbana, por metro quadrado 
de área coberta .................................................. 0,50
Para construções, reconstruções de muros sem grades e balaustrados na zona urbana, por metro ou fração 
..................................................................................................... 3,00
Para construção muros com com ou sem grades balaustrados na zona suburbana, por metro ou fração 
............................................................................................................... 1,00
Para construções ou reconstruções de fachadas na zona urbana por metro quadrado de elenação 
................................................................................................................. 1,50
 Para construções ou reconstruções de fachadas na zona suburbana por metro linear, ou fração 
............................................................................................................ 1,00
 Para construções, reconstruções e acrescimo de prédios de dois pavimento na zona urbana
 por metro quadrado de área aberta ................................................................. 2,00
 Para modificações, aberturas ou eliminações de portais ou janelas na zona urbama
......................................................................................................................... 25,00
 Para modificações, aberturas ou modificações de porta ou janelas na zona suborbana
 .................................................................................................................. 15,00
Reparos internos na zona Urbana .................................................................. 30,00
 Reparos externos na zona Urbana .................................................................. 20,00
Para reparos externo na zona suborbana ........................................................ 10,00
 Por cada ônibus licenciado por serviços de transporte urbanos ..................... 1.000,00 
 
 IMPOSTOS PARA JOGOS E DIVERSÕES
0.27.3
Contribuições de caridade, sobre o valor de cada ingresso de cinema, teatro, etc...
.............................................................................................................................. 10%
TAXA DE EXPEDIENTE
1.23.4
 
De cada conhecimento extraido no valor até 5,00 exceto de mais de CR$ 5,00 a CR$ 10,00
.............................................................................................................................. 1,00
Demais de CR$ 10,00 a CR$ 20,00 .................................................................... 1,50
De mais de CR$ 20,00 ........................................................................................ 2,00
TAXA DE CUSTOS JUDICIARIAIS E EMOLUMENTOS 
1.22.4
Inscrição para exame de eletricista ..................................................................... 25,00
Registro de títulos de arquitetos, construtores ou engenheiros .......................... 50,00
Registro de títulos de eletricistas ....................................................................... 25,00
Requerimento memorial dirigido as repartições municipais solicitado licença ou diminuição de impostos, ou favores 
e beneficios dos requerentes ou terceiros .................... 20,00
Alvará de licença em geral, quando exceder de CR$ 10,00 .............................. 20,00
Para aprovação de planta ou projeto de construção, acrescimos ou reparos apresentados a prefeitura 
............................................................................................................ 20,00
Pela aprovações de modificações, de planta ou projetos de construções, acerscimos ou reparo, já aprovados pela 
prefeituras .............................................................. 10,00
Por termos de contratos, obrigações, favores, suas reprovações, transferências ou prorrogações 
...................................................................................................... 50,00
Por laudo de avaliações de prédios, paga pela requerente ................................ 300,00
A) Pelo o 1º laudo ............................................................................................ 10,00
B) De cada laudo excedente mais ..................................................................... 6,00
C) Havendo busca de cada ano que for verificado mais ................................... 1,00
Pela averbação das alterações ou modificações de firmas comerciais .............. 30,00
Pela averbação de imóveis, ou modificações de firmas comercias .................... 50,00
Pela averbação de imóveis ou terrenos particulares ou do patrimonio municipal 
.............................................................................................................................. 30,00
Pela averbação de transferencia de local ou de estabelecimento comercial ou industrial 
............................................................................................................................... 30,00
Segunda as vias de conhecimento de quitação extraviada pelo contribuinte ....... 10,00
Havendo busca, der cada ano que for verificado, mais ........................................ 2,00
Pelas contas de fornecimento feitas a prefeitura até CR$ 500,00 ........................ 1,00
De mais de CR$ 500,00 até 1.000,00 ................................................................... 2,00
De cada mil cruzeiro ou de fração excedente, mais ............................................. 2,00
Pelos os registros de transferencias de domicilio ................................................ 10,00 
Pelos os projetos que a diretoria de obras tem de fornecer de acordo com o artº 34 da lei nº 4 de 2 setembro de1929 
sobre as construções, serão cobradas os emolumentos na razão de ½% (meio por cento) sobre o valor do orçamento 
do prédio a ser construído não podendo os emolumentos exceder de50,00 para a zona urbana e 300,00 para a zona 
rural não serão cobrados esses emolumentos .
Publicação do edital para aforamento dos terrenos ............................................. 15,00
Segunda vias de cartas de aforamento e respequitivas plantas ........................... 65,00
Sobre transferencias de negocio ou ponto , 1ª classe ......................................... 200,00
Idem 2ª classe ..................................................................................................... 100,00 
Carta de apartamento ou planta até 500,00 metros quadrados de área .............. 70,00
Carta de apartamentos e planta de mais de 50,00 metros até 1.000 metros quadrados de área 
............................................................................................................................ 90,00
Para cada 1.000 metros quadrados de área ou fração excedente mais .............. 20,00
Cartas de aforamentos e planta na zona suburbana de 500 metros quadrado de área 
............................................................................................................................ 50,00
Carta de aforamento de e planta na zona suburbana, de 500 metros até 1.000 metros de área 
.................................................................................................................... 70,00
Para cada 1.000,00 metros quadrado de área ou fração excedente mais ........... 30,00
Desmembramento e carta de aforamento, cada carta desmenbrada com respectiva planta
........................................................................................................................... 50,00
Reuniões de carta de aforamento, em uma só carta e respectiva planta ............. 60,00
De cada mil metro quadrado de área ................................................................... 50,00
De cada 1.000 metros quadrados de área ou excedente mais .............................. 5,00
Cordeamento de terreno até 1.000 metros quadrados de área com a respectiva planta 
............................................................................................................................. 60,00
De cada 1.000,00 metros de área ou fração excedente, mais ............................. 20,00
TAXA DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS 
Aferição de balanços e medidas na prefeitura 
1.23.4
Aferição de balanços pesos e medidas na prefeitura
5 quilos ............................................................................................................... 5,00
10 quilos ............................................................................................................. 7,00
15 quilos ............................................................................................................. 9,00
20 quilos ............................................................................................................. 12,00
25 quilos ............................................................................................................... 15,00
30 quilos ............................................................................................................... 20,00
De mais de 30 quilos ............................................................................................ 30,00
Balanços automáticos ........................................................................................... 20,00
Balanços decimal ................................................................................................. 30,00
Balanços centecimal ............................................................................................ 40,00
Terão de peso de 50 e cinco gramas, cada termo ................................................ 5, 00
De cada peso excedente ...................................................................................... 3,00
Medida de um metro, cada .................................................................................. 15,00
Medida de capacidade até 5 litros, cada .............................................................. 3,00
Fora da prefeitura balanço com capacidade até 5 quilos ..................................... 7,00
10 quilos ............................................................................................................... 9,00
15 quilos ............................................................................................................... 12,00
20 quilos ............................................................................................................... 15,00
25 quilos ............................................................................................................... 18,00
30 quilos ............................................................................................................... 25,00
De mais de trinta quilos ....................................................................................... 30,00
Balanços automotivos .......................................................................................... 25,00
Balança decimal ................................................................................................... 35,00
Balança centecimal .............................................................................................. 40,00
Termo de peso de 55 mil gramas, cada termo ..................................................... 8,00
De cada peso excedente ....................................................................................... 3,00
Medida de um metro cada.................................................................................... 15,00
Medida de capacidade até 5 litros, cada ............................................................. 5,00
Medida de capacidade superior a 5 litros, cada .................................................. 10,00
TAXA DE LIMPESA PÚBLICA
1.24.1
De cada casa cujo o aluguel ou cálculo de aluguel no máximo até ...................... 3,00
Idem, idem de mais de 60,00 por mês até 200,00 ................................................. 6,00
Idem, idem, idem, de mais de 200,00 por mês até 500,00 .................................... 10,00
Idem,idem de mais de 500,00 por mês ................................................................. 15,00
A taxa de lixo domiciliar dos prédios de apartamentos de diverssões, para escritório ou qualquer fim será cobrado na 
razão de 50% de taxa acima, para cada apartamento ou divisões .
Os hotéis, penssões , hospedaria , fabrica de móveis e serrarias e cafés com caldo de cana na zona urbana pagarão a 
taxa de lixo de 2% sobre o valor do cálculo de aluguel não podendo dito pagamento ser inferior a 6% .
RENDA IMOBILIARIA 
2.01.0
Armazenagem de : álcool, queroze, ou gêneros inflamáveis em caixas e galões cada caixa 
........................................................................................................................... 0,10
Óleos combustíveis para motores lubrificantes, em cada caixa de 2 lotes de 5 galões cada lata cada caixa 
.................................................................................................. 2,50
Balas cada volume ........................................................................................... 2,50
Bezina ou sufureto de carbono , cada volume ................................................. 1,50
Espoleta ou fulminante cada volume ................................................................. 2,50 
Dinamite, cada volume ...................................................................................... 3,00
Pólvora cada volume .......................................................................................... 2,50
Estopim, cada volume ........................................................................................ 2,50
Décimo de álcool , cada volume ......................................................................... 0,25
Pipa de álcool cada um ..................................................................................... 1,60
Barril de graxa e óleo, cada .............................................................................. 0,60
Tambor de álcool, cada ..................................................................................... 0,60
Tambor de gazolina ou congeneros cada um .................................................... 0,60
Tambor de querozene, cada .............................................................................. 0,20
Tambor comum vazio, cada .............................................................................. 0,20 
Tambor pequeno vazio, cada ............................................................................ 0,10
Tambor de óleo, cada um .................................................................................. 0,60
Tambor de álcool, gazolina, cogeneres, óleo ou querozene de capacidade superior a 200 litros cada, tambor 
............................................................................................. 0,10
FÓROS
Dos terrenos municipais na razão de CR$ 0,50 por metro quadrado na zona urbana e na zona suburbana é CR$ 
0,20.
LOUDEMAIS
Dois e meio por cento sobre o valor da transmissão taxa de ocupação de terrenos municipais, cobrada de acordo com 
o respeito regulamento na razão de CR$ 0,50, na suburbana. 
RECEITA DE MERCADODIAS FEIRAS E MATADOUROS 
4.11.0
Sobre cada banca de frutas ................................................................................... 1,50
Sobre cada banca de artefatos de carros ................................................................ 2,00
Sobre cada banca de cafés e massas ...................................................................... 1,50
Sobre cada banca de fazendas ............................................................................... 10,00
Sobre cada banca de ferragens .............................................................................. 2,00
Sobre cada banca de verduras ............................................................................... 1,00
Sobre cada banca de jogos permitidos por lei ...................................................... 20,00
Sobre cada banca de louças e vidros ..................................................................... 3,00
Sobre cada banca de miudezas e perfumaria ........................................................ 4,00
Sobre cada banca para vender calçados ................................................................ 5,00
Sobre cada banca para vender tamancos .............................................................. 3,00
Sobre cada banca para cerais e estivas ................................................................. 4,00 Sobre cada banca 
para vender fumo em corda ..................................................... 3,00
Sobre cada banca ou caixão, para vender açúcar ................................................. 2,00
Sobre cada volume aguardente ( ou coreto) ......................................................... 8,00
Sobre cada volume aguardente (pipa) .................................................................. 8,00
Sobre cada volume de arroz ................................................................................ 0,50
Sobre cada banca de artefatos de palha e carnaúbas .......................................... 2,00
Sobre cada volume de açúcar ............................................................................... 0,50
Sobre cada volume de batata ................................................................................ 1,00
Sobre cada volume de álcool ................................................................................ 0,50
Sobre cada volume de calçados ............................................................................ 2,00
Sobre cada volume de carne charque ou seca ....................................................... 5,00
Sobre cada volume de cordas .............................................................................. 1,00
Sobre cada volume de farinha de trigo ................................................................... 0,60
Sobre cada volume de farinha de mandioca .......................................................... 0,60
Sobre cada volume de coco .................................................................................. 1,00
Sobre cada volume de fato .................................................................................... 2,00
Sobre cada volume de feijão ................................................................................. 0,60
Sobre cada volume de ferragem ............................................................................ 2,00
Sobre cada volume de frutas .................................................................................. 1,00
Sobre cada volume de goma .................................................................................. 2,00
Sobre cada volume de orteliços ............................................................................ 0,50
Sobre cada volume de queijo (caixa dupla) .......................................................... 4,00
Sobre cada volume de queijo (caixa simples) ....................................................... 2,00
Sobre cada volume de rapaduras ........................................................................... 1,00
Sobre cada volume de sal ..................................................................................... 0,50
Sobre cada volume de sebo .................................................................................. 0,50
Sobre cada volume de tamancos ........................................................................... 1,00
Sobre cada volume de toucinho ............................................................................ 2,00
Sobre cada volume de cal (160 litros) ................................................................... 0,60
Sobre cada volume de sabão ................................................................................. 0,50
Sobre cada volume de lata de banha ..................................................................... 1,00
Sobre cada centro de caibras ................................................................................. 3,00
Sobre cada centro de enxame ................................................................................ 2,00
Sobre cada centro de estacas ............................................................................... 3,00
Sobre cada garajáu de peixe ................................................................................. 3,00
Sobre cada milheiro de lenha .............................................................................. 1,00
Sobre cada caminhão de carvão ........................................................................... 30,00 
Sobre cada caminhão de cana ............................................................................... 30,00
Sobre cada caminhão de madeira ......................................................................... 30,00
Sobre cada milheiro de ripas ou varas ................................................................ 1,00
Sobre cada milheiro de telhas ............................................................................. 3,00
Sobre cada milheiro de tijolo de construção ...................................................... 1,50
Sobre cada volume de sabão ..................................................................... 0,50
Sobre cada volume de lata de banha .......................................................... 1,00
Sobre cada milheiro de tijolo de construção ............................................. 3,00 
Sobre cada metro de outras madeiras ........................................................ 1,00
Sobre cada quiosque grande ....................................................................... 3,00
Sobre cada quiosque (pequeno) ................................................................. 2,00
Sobre cada quilo de peixe fresco, Sal preso ou assado camarão fresco, torrado ou seco
..................................................................................................................... 1,50
cada tabuleiro de bolo ou massas ............................................................... 0,50
Para vender aves domesticas ..................................................................... 3,00
Para vender caldo de cana ......................................................................... 1,00
Para vender doces ..................................................................................... 0,50
Para vender fogos, foguetes ou bombos de qualquer cidade .................... 50,00
Para vender gelado .................................................................................... 0,50 
Para vender jóias de qualquer qualidade ................................................... 5,00
Para vender leite ....................................................................................... 0,50
Para louças de barro ................................................................................ 1,00
Para vender móveis ................................................................................. 2,00
Para vender pão ...................................................................................... 0,50
Para vender raízes .................................................................................... 0,50
Para vender pássaros ................................................................................ 1,00 
Para vender redes ................................................................................... 2,00
Para vender sabão ................................................................................... 0,50
Para vender tamancos ............................................................................... 1,00
Para vender volumes não específicos ........................................................ 0,50
Para vender volumes em tabuleiros, cada................................................... 0,50
Para vender volumes, bolos ou massa em tabuleiro cada ............................ 1,30
Para vender camarão por saco .................................................................... 2,00
Para vender peixe fresco, salpreso, assado ou seco por cada quilo............ 0,20
Para talhar carne verde, de cada pedra que ocupa ...................................... 1,50
Para talhar suíno, pedra que ocupa ............................................................. 1,00
Para talhar caprino ou lonigero de cada pedra que ocupa ......................... 1,00
A) De carne de charque .............................................................................. 5,00
 De carne seca, volume até 60 quilos ..................................................... 2,00
B) De cereais .............................................................................................. 0,50
C) De açúcar .............................................................................................. 0,50
D) De estivas ............................................................................................. 0,50
E) De fato .................................................................................................. 1,00
F) De frutos ................................................................................................ 1,00
G) De fumo ................................................................................................ 5,00
H) De ossos ................................................................................................ 1,00
I) De queijo, caixa dupla ............................................................................. 2,50
J) De queijo, simples .................................................................................... 1,50
Por cada volume entrada nos mercados públicos 
L) De tamanco ou calçado .......................................................................... 1,50
M) De banha (cada lata) ............................................................................. 0,50
Volume de peso superior a 60 quilos pagarão o dobro dos impostos acima.
Sobre cada rês abatido para consumo público ........................................... 25,00
Cada suíno abatido para consumo público ................................................. 10,00
Sobre cada caprino ou lonigero abatido fora do matadouro ....................... 15,00
De cada do mercado do Alecrim e Ribeira ................................................. 1,50
De esquina no mercado da cidade alta ........................................................ 2,00
Local de pesquisa no mercado do Alecrim e ribeira .................................. 2,00
Para cada local cafés, massas por dia ......................................................... 1,50
Transferência de negocio nos mercados .................................................... 50,00
RECEITA DO CEMITÉRIO
4.12.0
Exumação..................................................................................................... 90,00
Sepulturas temporárias para adultos ........................................................... 12,00
Enterramento no cemitério da Prefeitura por três anos em carneiros ......... 120,00
Licenças para construções e reconstruções em:
A) Catatumbas ou sepulturas temporárias ................................................. 15,00
B) Mausoléu ............................................................................................... 25,00
Licença para exumação de depósitos em mausoléu quando os cadáveres não pertencerem as 
famílias dos proprietários ........................................................................... 30,00
Cessões de terreno no cemitério para construções de mausoléu, cada metro quadrado ou 
fração quando no perímetro do quarteirão ................................................. 18,00
Cessões de terreno no cemitério cada metro quadrado ou fração no do quarteirão 
.................................................................................................................... 22,00
MULTAS 
 6.21.0
sobre animais apreendidos :
A) Bovinos e cavalos, cada ...................................................................... 50,00
B) Caprinos ou lonogeros e suínos, cada ................................................. 20,00
C) Cachorros com mordaças, cada........................................................... 5,00
D) cachorro sem mordaças, cada ............................................................. 10,00
E) Suínos, cada ........................................................................................ 10,00
NOTA: O animal apreendido que não for retirado do curral dentro de 24 h, pagará a multa
De 10% diariamente para a ferragem. O animal apreendido que não for retirado do curral 
Dentro do prazo de 5 dias, será vendido em hasta pública.
EVENTUAIS
 6.28.0
Placa de numeração para almocreve ...................................................... 10,00
Idem para cachorro inclusive matricula .................................................. 10,00
Idem para carregar ou ganhador .............................................................. 10,00
Idem para carrinho de mão ...................................................................... 10,00
Idem para engraxate ................................................................................. 10,00
Idem para carroça .................................................................................... 12,00
Para talhar carne ou peixe em geral ......................................................... 10,00
Para magarete ........................................................................................... 10,00
Para vender ambulante de :
A) Aguardente ou álcool .......................................................................... 6,00
B) Aves de menticos ................................................................................ 2,00
C) Brinquedos .......................................................................................... 2,00
D) Calçados ............................................................................................. 5,0 0
E) Caldo de cana ...................................................................................... 2,00
F) frutos ................................................................................................... 2,00
G) Hortaliços ........................................................................................... 2,00
H) leite ..................................................................................................... 5,00
I) Perfumaria ........................................................................................... 6,50
J) Pão ....................................................................................................... 2,00
R) Redes .................................................................................................. 5,00
L) Roletes ................................................................................................ 2 ,00
M) Sorvetes ou gelados ........................................................................... 2,00
N) Perfumaria .......................................................................................... 6,00
O) Tabuleiro higiênico ............................................................................ 3,00
P) Tamancos ........................................................................................... 2,00
Q) Tecidos ............................................................................................... 6,00
R) Queijo de manteiga ............................................................................ 5,00
S) Placas de numeração de prédio, cada ................................................. 10,00
Aluguel de cada balança com respeito peso ............................................ 4,60
Aluguel de cada termo de medias ............................................................ 3,00
Artº 3º O presente decreto- lei entrará em vigor as disposições em contrário. 
Sala Rui Barbosa, em 20de Dezembro de 1950.
(a) Olavo João Galvão - Presidente 
Sebastião gomes Moreira - 1º Secretário 
Elizeu Leite - 2º Secretário
 

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