| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1902 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Proibe destruir arvores do sistema de arborização das vias e logradouros Públicos, e dá outrass providencias. |
| native_id | 3748 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL LEI ORDINÁRIA N.: 01902/70 Autor: JOSE PINTO FREIRE Data: 31/05/1970 Classif.: OUTROS Ementa: Proibe destruir arvores do sistema de arborização das vias e logradouros Públicos, e dá outrass providencias. Texto: O PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL, faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica terminantemente proibida a destruicao de arvores do sistema de arborização das vias e logradouros Públicos da cidade. Art. 2o - Somente com a autorização legislativa e quando da execução de melhoramentos urbanisticos o exigir, Será permitido a retirada de arvores das vias e logradouros Públicos; parágrafo Único - Neste caso Será obrigatorio o replantio de igual número de exemplares retirados, no prazo de (30) trinta dias, salvo se as condicoes do local não o permitir. Art. 3o - A autorização municipal que desrespeitar as disposições desta Lei, sujeitar-se-a a multa correspondente a 100 (cem) vezes o valor do Salário mínimo local, por exemplar de arvore destruida, cobrada na forma da legislaçãoo competente; parágrafo Único - Identica Punição e extensiva a pessoas fisicas e entidades responsaveis pela exploração de Serviços Públicos, regidas pelas mesmas normas aplicadas as empresas privadas. Art. 4o - A presente Lei entrará em vigor na data de sua Públicaco, revogadas as disposições em contrário. Palacio Felipe câmarao, em Natal, 14 de Maio de 1970. José PINTO FREIRE. Prefeito em exercício. José GURGEL GUARA. Secretário Municipal de Serviços Urbanos. Públicado no diário Oficial de 21 de Maio de 1970.