| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1904 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Altera o artigo 24 de Lei no. 1.517, de 23 de dezembro de 1965. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL LEI ORDINÁRIA N.: 01904/70 Autor: CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL Data: 21/05/1970 Classif.: ALTERAÇÃO DE LEI Ementa: Altera o artigo 24 de Lei no. 1.517, de 23 de dezembro de 1965. Texto: O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 24 da Lei nº. 1.517, de 23 de dezembro de 1965, passa a vigorar assim redigido: "Art. 24 - A posse do candidato, em cargo municipal, ou em função gratificada, será precedida da declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio, os quais deverão figurar, obrigatoriamente, em seus assentamentos funcionais; § 1º - A declaração referida neste artigo Será atualizada de dois em dois anos; § 2º - Do termo de posse constará o compromisso do fiel cumprimento dos deveres e atribuições do cargo ou função." Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 14 de Maio de 1970. JOSÉ PINTO FREIRE. - Prefeito em exercício. AYRTON VASCONCELOS. - Assessor Municipal de Planejamento. GENIVAL CÂNDIDO DA SILVA. - Secretário Municipal de Finanças. Publicado no Diário Oficial de: 21 de Maio de 1970.