| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1908 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | dispõe sobre remuneração de pessoal contrato. |
| native_id | 3754 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL LEI ORDINÁRIA N.: 01908/70 Autor: JOSE PINTO FREIRE Data: 21/05/1970 Classif.: FUNCIONALISMO PÚBLICO Ementa: dispõe sobre remuneração de pessoal contrato. Texto: O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL, façosaber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Nenhum servidor admitido mediante contrato por prazo estipulado estipulado podera perceber remuneração em base superior a fixada para função equivalente ocupada por servidor regido pelas normas estatutarias dos funcionários municipais, respeitado, o valor do Salário mínimo regional; parágrafo Único - O contrato a que se refere o presente artigo, Será, obrigatoriamente, Públicado no diário Oficial do município. (Constituição Estadual art. 135). Art. 2o - A presente Lei entrará em vigor na data de sua Públicaação, revogadas as disposições em contrário. Palacio Felipe câmarao, em Natal, 14 de Maio de 1970. José PINTO FREIRE. PREFEITO EM exercício. GENIVAL CANDIDO DA SILVA. Secretário MUNICIPAL DE FINANCAS. SELMA MARIA DANTAS DE PAIVA. SECRETARIA MUNICIPAL DE administraçãoo. Públicado no diário Oficial de 21 de Maio de 1970.