| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1910 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AlTerá a redação do Art. 51 da Lei no. 1.738, 31 de Janeiro de 1968. |
| native_id | 3756 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL LEI ORDINÁRIA N.: 01910/70 Autor: JOSE PINTO FREIRE Data: 21/05/1970 Classif.: ALTERAÇÃO DE LEI Ementa: AlTerá a redação do Art. 51 da Lei no. 1.738, 31 de Janeiro de 1968. Texto: O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL, faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - O Art.51de da Lei no. 1.738, de 31 de Janeiro de 1968, com a redação dada pela de no. 1.828, de 29 de julho de 1969 passa a vigorar assim redigido: Art. 51 - As pensões concedidas nos termos da Lei Municipal no. 3, de 3 de Setembro de 1924, ate a data da vigencia desta Lei, continuarao a ser pagás pela Secretaria Municipal de Financas ate a extincao da ultima pensionista; parágrafo 1o - Aos pensionistas referidos neste artigo, inclusive os beneficiarios de pensão especial e assegurado a assistência médica e financeira prevista nesta Lei, mediante a contribuicao mensal de 8% (oito por cento) descontados sobre o valor da pensão excluida a conta da Prefeitura; parágrafo 2o - A contribuicao de que trata o parágrafo anterior, não atinge aos pensionistas que forem servidores do município e nesta condicao contribuintes obrigatorios do IPREVINAT. Art. 2o - A presente Lei entrará em vigor na data de sua Públicaação, revogadas as disposições em contrário. Palacio Felipe câmarao, em Natal, 14 de Maio de 1970. José PINTO FREIRE. PREFEITO EM exercício. EIDER FURTADO DE MENDONCA E MENEZES. PROCURADOR GERAL DO município. GENIVAL CANDIDO DE SILVA. Secretário MUNICIPAL DE FINANCAS. João FELINTO FILHO. CHEFE DA CASA CIVIL. José GURGEL GUARA. Secretário MUNICIPAL DE ServiçoS URBANOS. AYRTON DE VASCONCELOS SUPERINTENDENTE DA SUMOV - RESP. ASSESSORIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO. ALUIZIO MACHADO CUNHA. Secretário MUNICIPAL DE educaçãoo E CULTURA. SELMA MARIA DANTAS DE PAIVA. SECRETARIA MUNICIPAL DE administraçãoo. Públicado no diário Oficial de 21 de Maio de 1970.