| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1917 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial de NCr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros novos) para fazer face a diferenca salarial do Magisterio Municipal. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL LEI ORDINÁRIA N.: 01917/70 Autor: JOSE PINTO FREIRE Data: 22/05/1970 Classif.: ABERTURA DE CRÉDITO Ementa: Autoriza a abertura de crédito especial de NCr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros novos) para fazer face a diferenca salarial do Magisterio Municipal. Texto: O PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL, faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, o crédito especial de NCr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros novos) para fazer face a diferenca de Salários dos servidores lotados no Magisterio Municipal e Auxiliares de Ensino, bem como para atender a equiparação de vencimentos de servidores contratados, enquadrados por força do inciso IV, do art. 30 da Lei Municipal n. 1.465, de 21 de maio de 1965. Art. 2o- Constitui fonte de recurso para fazer face a despesa prevista no artigo anterior, a anulação de igual valor da seguinte dotaçãoo orçamentária. 1.1- GABINETE DO PREFEITO 3.0.0.0- Despesas Correntes 3.1.0.0- Despesas de Custeio 3.1.2.0- Material de Consumo 03- Vestimenta e fard, roupas e tecidos em geral....NCr$ 5.000,00 05- gêneros de Alimentação...............NCr$ 2.000,00 11- Produtos Quimicos e Farmaceuticos.......NCr$ 3.000,00 4.0.0.0- Despesas de Capital 4.1.0.0 Investimentos 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 1.2- ASSESSORIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 1.2.7- Serviços de administraçãoo 3.0.0.0- Despesas Correntes 3.1.0.0- Despesas de custeio 3.1.3.0- Serviços de Terceiros 13- Serviços Diversos...................NCr$ 3.000,00 4.0.0.0- Despesas de Capital 4.1.0.0- Investimentos 4.1.4.0- material permanente 14- Materiais Diversos............NCR$ 1.500,00 1.5- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUC. E CULTURA 1.5.2 - Instituto Municipal de educaçãoo João XXIII 3.0.0.0- Despesas Correntes 3.1.0.0- Despesas de Custeio 3.1.2.0- Material de Consumo 11- Produtos Quimicos e de Laboratorios.........NCr$ 2.000,00 13- Material Didatico.............NCr$7.000,00 1.5.3 - DEPARTAMENTO DE ENSINO PRIMARIO 3.0.0.0- Despesas Correntes 3.1.0.0- Despesas de Custeio 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros 13- Serviços Diversos...................NCr$ 2.500,00 3.1.4.0- ENCARGOS DIVERSOS 07- Treinamento e Especialização de Pessoal.......NCr$ 2.000,00 4.0.0.0- DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0- Investimentos 4.1.3.0- Equipamentods e Instalações 4.1.3.7 Div. Equipamentos e Instalações.............NCr$ 2.000,00 4.1.4.0 MATERIAL PERMANENTE 01- Livros, Revistas e Filmes...........NCr$ 500,00 02- Mobiliario em Geral..............NCr$ 2.000,00 07- Material de Ensino Artistico Musicais........NCr$ 1.000,00 1.5.4- DEPARTAMENTO DE CULTURA 3.0.0.0- Despesas Correntes 3.1.0.0- Despesas de Custeio 3.1.4.0- Encargos Diversos 06- Exposicoes, Congresso e Conferencia........NCr$ 2.000,00 4.0.0.0- Despesas de Capital 4.1.0.0 Investimentos 4.1.4.0- Material Permanente 01- Livros, revistas e filmes.............NCr$ 2.000,00 02- Mobiliario em Geral................NCr$ 2.000,00 07- Material de Ensino Artisticos......NCr$ 1.500,00 1.5.6- Serviço DE MERENDA ESCOLAR 4.0.0.0- Despesas de Capital 4.1.0.0- Investimentos 4.1.3.0- Material Permanente 02- Mobiliario em Geral............NCr$ 500,00 03- máquinas e Equipamentos de Escritorio.......NCr$ 1.000,00 14- Materias Diversos.............NCr$ 500,00 1.5.7- Serviço DE administraçãoo 5.0.0.0- Despesas Correntes 3.1.0.0- Despesas de Custeio 3.1.2.0 - Material de Consumo 14- Materiais Diversos...........NCr$ 500,00 3.1.3.0- Serviço DE TERCEIROS 03- Concertos e conserv. de bens móveis e imóveis....NCr$ 1.000,00 13- Serviços Diversos.............NCr$ 1.000,00 4.0.0.0- Despesas de Capital 4.1.0.0- Investimentos 4.1.3.0- Equipamentos e Instalações 4.1.3.7- Div. Equipamento e Instalações...........NCr$ 1.000,00 4.1.4.0- MATERIAL PERMANENTE 03- máquinas e Equipamentos de Escritorios..........NCr$ 1.000,00 14- Materiais Diversos...........NCr$ 500,00 6- SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIação 6.1- GABINETE 0.0.0- DESPESAS CORRENTES 1.0.0- Despesas de Custeio 1.2.20- Material de Consumo 14- Materiais Diversos..............NCr$ 500,00 0.0.0- Despesas de Capital 1.0.0- Investimentos 1.3.0 Equipamentos e Instalações. 1.3.7- Div. Equipamentos e Instalações...........NCr$ 2.000,00 1.4.0- MATERIAL PERMANENTE 01- livros, revistas e filmes...........NCr$ 1.000,00 6.2- DEPARTAMENTO DE conservaçãoo 0.0.0.- Despesas Correntes 1.0.0- Despesas de Custeio 1.3.0- Serviços de Terceiros 06- Transportes e Carretas............NCr$ 6.500,00 Art. 3o- Esta Lei entrará em vigor na data de sua Públicaação, revogadas as disposições em contrário. Palacio Felipe câmarao em Natal 15 de maio de 1970. José PINTO FREIRE PREFEITO EM exercício GENIVAL CANDIDO DA SILVA Secretário MUNICIPAL DE FINANCAS Públicado no D.O de 22/05/1970. .