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norma nº 1934/1970

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1934 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar contrato de concessão para a realização de obras, e exploração de Serviços de água e esgotos em Natal, pela Companhia de águass e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN.
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL
LEI ORDINÁRIA N.: 01934/70
Autor: ERNANI SILVEIRA
Data: 25/09/1970
Classif.: AUTORIZAÇÃO DE OBRA
Ementa: 
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar contrato de concessão para a realização de obras, e 
exploração de Serviços de água e esgotos em Natal, pela Companhia de águass e Esgotos do Rio 
Grande do Norte - CAERN.
Texto: 
 O PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL,
 faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1o - E o Executivo Municipal autorizado a celebrar com a Companhia de águass e 
Esgotos do Rio Grande do Norte - DAERN, contrato para execução de obras, de abastecimento 
dágua e de esgotas sanitarios, e concessão para exploração dos respectivos Serviços, de acordo 
com modelos apresentados pela concessionaria e aprovados pela Prefeitura, obrigando-se o 
município a concorrer para o custeio das obras que se fizerem, com importância correspondente 
ate 25% (vinte e cinco por cento) do custo total dos Serviços.
 Art. 2o - O contrato de concessão referido no artigo anterior devera estabelecer, pelo 
menos, as seguintes obrigações para a empresa concessionaria:
 I - Tratamento adequado e controle permanente para verificação da pureza de água;
 II - Manter o seu sistema de capitação, reservatorio e distribuicao de água com 
capacidade necessaria para atender a demanda normal de seus consumidores, como tambem rede 
sanitaria adequada;
 III - Responsabilizar-se pelos investimentos indispensaveis as extensoes da rede de 
distribuicao de água e esgotos nas vias Públicas por toda área habitada das zonas urbanas e 
suburbanas da cidade;
 IV - Fornecimento regular de água, diariamente, por toda área servida pela respectiva 
rede distribuidora;
 V - Pagar multa variavel de uma a cem vezes o valor do Salário mínimo mensal vigente 
a epoca da aplicação da penalidade, por dia, nos casos de falta de cumprimento de qualquer 
clausula do contrato; salvo casos fortuitos ou motivo de força maior, devidamente comprovados 
pela Fiscalização, atraves de relatorio circunstanciado ao prefeito e a câmara Municipal.
 Art. 3o - O Chefe do Poder Executivo, designara um Engenheiro, ja pertencente ao 
quadro do pessoal da Prefeitura, para a função de Fiscal do município, junto a Companhia de 
águass e Esgotos do Rio Grande do Norte.
 Art. 4o - Somente com a autorização legislativa Seráo concedidos reajustamentos de 
tarifas, salvo os casos regulados por Lei Federal.
 Art. 5o - A concessionaria, no ato de assinatura do contrato, depositara, nos cofres da 
Prefeitura, em dinheiro, a quantia correspondente a duzentas vezes o valor do Salário mínimo 
regional, como caucao permanente garantidora do cumprimento do contrarto, obrigando-se a 
integralizar a caucao sempre que tiver sido reduzida em decorrencia de aplicação de penalidade;
 parágrafo Único - O valor da caucao Será reajustado sempre que houver alTeráação no 
Salário-mínimo.
 Art. 6o - Para atendimento das despesas previstas no artigo 1o, fica o Executivo 
autorizado a abrir, em rubrica Própria, oportunamente, crédito necessario, ou dar bens 
patrimoniais suficientes e de aceite da concessionaria.
 Art. 7o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entarara em vigor na data de 
sua Públicaação.
 Palacio Felipe câmarao, em Natal, 15 de Setembro de 1970.
 ERNANI ALVES DA SILVEIRA
 PREFEITO
 EIDER FURTADO DE MENDONCAS E MENEZES
 PROCURADOR GERAL
 ENG. WILSON DE OLIVEIRA MIRANDA
 SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE OBRAS E VIação.
 GENIVAL CANDIDO DA SILVA
 Secretário MUNICIPAL DE FINANCAS
 João FELINTO FILHO
 Secretário MUNICIPAL DE ServiçoS URBANOS
 Públicado no diário Oficial de 25 de Setembro de 1970.
 

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