| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1934 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar contrato de concessão para a realização de obras, e exploração de Serviços de água e esgotos em Natal, pela Companhia de águass e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN. |
| native_id | 3780 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL LEI ORDINÁRIA N.: 01934/70 Autor: ERNANI SILVEIRA Data: 25/09/1970 Classif.: AUTORIZAÇÃO DE OBRA Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a celebrar contrato de concessão para a realização de obras, e exploração de Serviços de água e esgotos em Natal, pela Companhia de águass e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN. Texto: O PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL, faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - E o Executivo Municipal autorizado a celebrar com a Companhia de águass e Esgotos do Rio Grande do Norte - DAERN, contrato para execução de obras, de abastecimento dágua e de esgotas sanitarios, e concessão para exploração dos respectivos Serviços, de acordo com modelos apresentados pela concessionaria e aprovados pela Prefeitura, obrigando-se o município a concorrer para o custeio das obras que se fizerem, com importância correspondente ate 25% (vinte e cinco por cento) do custo total dos Serviços. Art. 2o - O contrato de concessão referido no artigo anterior devera estabelecer, pelo menos, as seguintes obrigações para a empresa concessionaria: I - Tratamento adequado e controle permanente para verificação da pureza de água; II - Manter o seu sistema de capitação, reservatorio e distribuicao de água com capacidade necessaria para atender a demanda normal de seus consumidores, como tambem rede sanitaria adequada; III - Responsabilizar-se pelos investimentos indispensaveis as extensoes da rede de distribuicao de água e esgotos nas vias Públicas por toda área habitada das zonas urbanas e suburbanas da cidade; IV - Fornecimento regular de água, diariamente, por toda área servida pela respectiva rede distribuidora; V - Pagar multa variavel de uma a cem vezes o valor do Salário mínimo mensal vigente a epoca da aplicação da penalidade, por dia, nos casos de falta de cumprimento de qualquer clausula do contrato; salvo casos fortuitos ou motivo de força maior, devidamente comprovados pela Fiscalização, atraves de relatorio circunstanciado ao prefeito e a câmara Municipal. Art. 3o - O Chefe do Poder Executivo, designara um Engenheiro, ja pertencente ao quadro do pessoal da Prefeitura, para a função de Fiscal do município, junto a Companhia de águass e Esgotos do Rio Grande do Norte. Art. 4o - Somente com a autorização legislativa Seráo concedidos reajustamentos de tarifas, salvo os casos regulados por Lei Federal. Art. 5o - A concessionaria, no ato de assinatura do contrato, depositara, nos cofres da Prefeitura, em dinheiro, a quantia correspondente a duzentas vezes o valor do Salário mínimo regional, como caucao permanente garantidora do cumprimento do contrarto, obrigando-se a integralizar a caucao sempre que tiver sido reduzida em decorrencia de aplicação de penalidade; parágrafo Único - O valor da caucao Será reajustado sempre que houver alTeráação no Salário-mínimo. Art. 6o - Para atendimento das despesas previstas no artigo 1o, fica o Executivo autorizado a abrir, em rubrica Própria, oportunamente, crédito necessario, ou dar bens patrimoniais suficientes e de aceite da concessionaria. Art. 7o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entarara em vigor na data de sua Públicaação. Palacio Felipe câmarao, em Natal, 15 de Setembro de 1970. ERNANI ALVES DA SILVEIRA PREFEITO EIDER FURTADO DE MENDONCAS E MENEZES PROCURADOR GERAL ENG. WILSON DE OLIVEIRA MIRANDA SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE OBRAS E VIação. GENIVAL CANDIDO DA SILVA Secretário MUNICIPAL DE FINANCAS João FELINTO FILHO Secretário MUNICIPAL DE ServiçoS URBANOS Públicado no diário Oficial de 25 de Setembro de 1970.