| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1936 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Autoriza o Executivo a abrir crédito Suplementar de CR$ 706.900,00 a verba que especifica |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL LEI ORDINÁRIA N.: 01936/70 Autor: ERNANI SILVEIRA Data: 10/11/1970 Classif.: ABERTURA DE CRÉDITO Ementa: Autoriza o Executivo a abrir crédito Suplementar de CR$ 706.900,00 a verba que especifica Texto: O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL, faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Executio Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, um crédito Suplementar no valor de CR$ 706.900,00 (setecentos e seia mil e novecentos cruzeiros), a verba abaixo especificada: 1.3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE administraçãoo 1.3.5 - Departamento de Pessoal 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01.02 - Vencimentos......................................CR$ 25.000,00 01.03 - Gratfic. Adicional p/ tempo Serviço.............. " 25.000,00 01.04 - Grat. nível Universitario........................ " 1.200,00 01.05 - Representações................................... " 100,00 02.02 - Diferenca p/ quebra de caixa..................... " 300,00 02.03 - Melhoria de Vencimentos Salários................. " 6.000,00 02.05 - Substituicoes.................................... " 1.300,00 02.06 - Salários de Contratados.......................... " 440.000,00 02.16 - Salário de Diaristas............................. " 145.000,00 3.2.0.0 - TRANSFERENCIAS CORRENTES 3.2.3.0 - Transf. d/Assist. Previdencia Social 3.2.3.1 - Inativos 03.01 - Proventos........................................ " 16.000,00 3.2.4.0 - PENSIONISTAS 05.00 - pensões Especiais................................ " 2.000,00 3.2.3.3 - Salário Familia................................ " 45.000,00 ---------------- SOMA..." 706.900,00 Art. 2o - Constitui recurso para fazer face a despesa de que trata o artigo anterior, a anulação de importância de CR$ 706.900,00 (setecentos e seis mil e novecentos cruzeiros), nad verbas abaixo enumeradas: 1.1 - GABINETE DO PREFEITO 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.2.0 - Material de Consumo 11 - Produtos Quimicos e de Laboratorios............ " 2.000,00 12 - Pecas e Acessorios p/ maq. vaturas e aparelhos. " 2.000,00 3.1.3.0 - ServiçoS DE TERCEIROS 10 - Serv. Técnicos Especializados.................. " 1.000,00 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.0.0.0 - Investimentos 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 4.1.2.7 - Diversos Equipamentos e Intalações............. " 2.000,00 4.1.4.0 - MATERIAL PERMANENTE 01 - Livros, Revistas, Filmes....................... " 2.000,00 10 - Material e utensilios de copa e cozinha....... " 1.000,00 1.2 - ASSESSORIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Fundo Municipal de Des. Economia Social 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.2.0.0 - Invasoes Financeiras 4.2.6.0 - Diversas Invasoes Financeiros 1 - Programa e Projetos 1.1 - Para elaboraração de programas, projetos, estudos ou pesquisas sobre des. econômico social.................................... " 15.000,00 2 - OBRAS PúblicaS 2.2 - Para aquisicao de tratores, equipamentos rodov. " 40.000,00 3 - ServiçoS TécnicoS 3.1 - Para realização Serviços Técnicos especializados nível superior e médio.................................................... " 10.000,00 4 - REAPARELHAMENTO ADMINISTRATIVO 4.1 - Pra aquisicao de Veiculos, móveis e utensilios maq. acess., inst. equip. d/órgãos administrativos do município.................... " 20.000,00 5 - PROMOCOES E DIVULGações 5.1 - Para custeio de promocoes e divulgação sobre realizar. de obras. planos, projetos de interesse do município....................... " 2.000,00 6 - CONVENIOS 6.1 - Para realização de acordo ou convenios com entidades pub. (Municip. Estaduais, Federais ou Autarquias) e privadas (Nacionais ou Internacionais).......................................... " 10.000,00 7 - assistência SOCIAL 7.1 - Para assistência Social............................ " 10.000,00 8 - manutenção F.M.D.E.S 8.1 - Serviços Diversos.................................. " 10.000,00 1.3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE administraçãoo 1.3.2 - Departamento de Oficinas e Transportes 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0 - Onvestimentos 4.1.3.0 - Equipamento e Instalações 4.1.3.4 - Automóveis autoc. e outros veiculos tração Mecanica 10.000,00 4.1.3.7 - Diversos Equipamentos e Instalações............ " 2.000,00 1.3.4 - DEPARTAMENTO DE MATERIAL 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros 06 - Fretes e Carretos.............................. " 2.000,00 3.1.4.0 - ENCARGOS DIVERSOS 01 - Despesas miudas de pronto pagamento............ " 1.000,00 1.3.5 - DEPARTAMENTO DE PESSOAL 3.0.0.0 - Despesas de Custeio 3.2.0.0 - Transferencia Correntes 3.2.5.0 - Constituição Previdencia Social................ " 200.000,00 1.4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS 1.4.1 - Gabinete 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros 10 - Serviços Técnicos Especializados............... " 5.000,00 3.1.4.0 - ENCARGOS DIVERSOS 01 - Despesas Miudas de Pronto Pagamento............ " 1.000,00 1.4.2 - DEPARTAMENTO DE RENDAS 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros 10 - Serviços Técnicos Especializados............... " 1.000,00 3.1.4.0 - ENCARGOS DIVERSOS 01 - Despesas miudas de pronto Pagamento............ " 500,00 1.4.3 - CONTADORIA GERAL 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.4.0 - Encargos Diversos 01 - Despesas Miudas de pronto pagamento............ " 1.000,00 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - Investimentos 4.2.0.0 - Inversoes Financeiras 4.2.4.0 - Constituição do Fundo Rotativo................. " 15.000,00 1.4.4 - TESOURARIA GERAL 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros 03 - Consertos conserv. de bens Mov. imóveis........ " 5.000,00 3.1.4.0 - ENCARGOS DIVERSOS 01 - Despesas Miudas de pronto pagamento............ " 685,00 1.4.5 - ServiçoS DE administraçãoo 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.4.0 - Encargos Diversos 01 - Despesas Miudas de pronto pagamento............ " 1.500,00 03 - Sentencas Juridicas............................ " 8.000,00 11 - Executivo Fiscal............................... " 4.000,00 1.5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE educaçãoo E CULTURA 1.5.1 -Gabinete 3.0.0.0 - Despesas de Custeio 3.2.0.0 - Transferencia de Capital 3.2.1.0 - Subvencoes Sociais 3.2.1.5 - instituição Privadas.......................... " 4.715,00 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.3.0.0 - Transferencia de Capital 4.3.3.0 - Auxilio para obras 4.3.3.3 - Entidade Municipais Transferencia de Capital destinada a FENAT..... " 221.500,00 1.5.2 - INTITUTO DE educaçãoo João XXIII 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.2.0 - Material de Consumo 11 - Produtos Quimicos e de Laboratorio............. " 2.000,00 3.1.3.0 - ServiçoS DE TERCEIROS 03 - Consertos conserv. de bens móveis e imóveis.... " 3.000,00 10 - Serviços Técnicos Especializados............... " 1.000,00 3.1.4.0 - ENCARGOS DIVERSOS 01 - Despesas Miudas de pronto pagamento............ " 2.000,00 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.3.0 - Equipamentos e instalaçãoo 4.1.3.7 - Diversos Equipamentos e instalaçãoo............. " 5.000,00 4.1.4.0 - MATERIAL PERMANENTE 02 - Mobiliario em Geral........................... " 6.000,00 03 - máquinas e Equipamentos de Escritorio......... " 3.000,00 1.5.3 - DEPARTAMENTO DE ENSINO PRIMARIO 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.2.0 - Material de Consumo 12 - Pecas e acessorios para maq. e aparelhamento....... " 1.000,00 3.1.4.0 - ENCARGOS DIVERSOS 07 - Treinamento e Especialização de Pessoal....... " 2.000,00 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.3.0 - Equipamento e instalaçãoo 4.1.3.7 - Diversos Equipamentos e Instalações........... " 2.000,00 4.1.4.0 - MATERIAL PERMANENTE 03 - máquinas e Equipamentos de Escritorios........ " 1.500,00 07 - Material de ensino artistico musical......... " 1.000,00 1.5.4 - DEPARTAMENTO DE CULTURA 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros 10 - Serviços Técnicos Especializados.............. " 1.000,00 3.1.4.0 - ENCARGOS DIVERSOS 01 - Despesas Miudas de pronto pagamento........... " 1.000,00 06 - exposição, Congressos e Conferencias......... " 2.000,00 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.4.0 - Material Permanente 01 - Livros, Revistas, Filmes...................... " 1.000,00 02 - Mobiliaria em Geral.......................... " 1.000,00 03 - máquinas e Equipamentos de Escritorio......... " 1.000,00 07 - Material de ensino artistico musical......... " 1.000,00 1.6 - SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIação 1.6.2 - Departamento de conservaçãoo 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros 03 - Consertos, conserv. de bems móveis e imóveis.. " 1.500,00 06 - Transportes e Carretos....................... " 4.000,00 10 - Serviços Técnicos Especializados............ " 5.000,00 1.6.3 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E ESTRADAS DE RODAGENS 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.4.0 - Material Permanente 05 - Ferramentas e utensilios de oficinas......... " 6.000,00 1.6.4 - DEPARTAMENTO DE administraçãoo 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0 - Investimento 4.1.4.0 - Material Permanente 02 - Mobiliario em Geral.......................... " 5.000,00 03 - máquinas e Equipamentos de Escritorio....... " 3.000,00 1.7 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ServiçoS URBANOS 1.7.1 - Gabinete 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.3.0 - Serviços de terceiros 10 - Serviços Técnicos Especializados........... " 2.000,00 1.7.2 - DEPARTAMENTO DE concessão E TRANSPORTES MUNICIPAIS 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.4.0 - Material Permanente 03 - máquinas e Equipamentos de Escritorio...... " 1.000,00 1.7.3 - DEPARTAMENTO DE LIMPEZA Pública 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros 03 - Consertos e conserv. de bens móveis e imóveis " 2.000,00 1.8 - PROCURADORIA GERAL 1.8.2 - Serviço de administraçãoo 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.2.0 - Material de Consumo 14 - Materiais Diversos.......................... " 500,00 3.1.3.0 - ServiçoS DE TERCEIROS 03 - Consertos e conserv. de Bens móveis e imóveis " 1.000,00 3.1.4.0 - ENCARGOS DIVERSOS 01 - Despesas Miudas de pronto Pagamento......... " 1.000,00 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - Investimento 4.1.4.0 - Material de Permanente 03 - máquinas e equipamentos de escritorio....... " 500,00 1.9 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 1.9.1 - DEPARTAMENTO DE PESQUISA E INFORMações 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros 02 - Fretes, telegramas e telefone.............. " 2.000,00 04 - Públicações............................... " 5.000,00 07 - Serviços de Impressoes, recortes, encadernação, assinatura de periodicos........................................... " 10.000,00 3.1.4.0 - ENCARGOS DIVERSOS 01 - Despesas Miudas de pronto pagamento........ " 2.000,00 04 - Recepcoes e Hospedagens.................. " 5.000,00 06 - Exposicoes, Congressos e Conferencias..... " 2.500,00 ------------ TOTAL GERAL 706.900,00 Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Públicaação, revogadas as disposições em contrário. Natal, 6 de Novembro de 1970. ERNANI ALVES DA SILVEIRA PREFEITO GENIVAL CANDIDO DA SILVA Secretário MUNICIPAL DE FINANCAS Públicado no diário Oficial de 10 de 11 de 1970.