| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1941 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Concede parcelamento de taxa de perpetuidade e dá outras providencias. |
| native_id | 3787 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL LEI ORDINÁRIA N.: 01941/70 Autor: ERNANI SILVEIRA Data: 09/12/1970 Classif.: OUTROS Ementa: Concede parcelamento de taxa de perpetuidade e dá outras providencias. Texto: O PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL, Faça saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Os devedores de taxa de perpetuidade, para túmulos em cemitérios públicos, poderão efetuar o seu pagamento obedecendo ao seguinte parcelamento. a) Para os que recebem salário até 1(um) salário - mínimo, em cinco (5) parcelas iguais e mensais; b) Para os que recebem além de 1 (um), até 2 (dois) salário - mínimos, em 3 (três) parcelas iguais e mensais; Art. 2º - Os atingidos pelos beneficiados desta lei deverão requerer o devido parcelamento, ao Prefeito Municipal de, competindo ao Chefe do Executivo, as Providências necessárias para a comprovação das situações e fiel execução da presente Lei.. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário. Palácio Felipe Camarão em Natal, 03 de Dezembro de 1970. CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL Publicado no Diário Oficial de 09 de 12 de 1970.