| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1943 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Abre Crédito Suplementar às dotações que especifica. |
| native_id | 3788 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL LEI ORDINÁRIA N.: 01943/70 Autor: ERNANI SILVEIRA Data: 04/12/1970 Classif.: ABERTURA DE CRÉDITO Ementa: Abre Crédito Suplementar às dotações que especifica. Texto: O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o crédito Suplementar de Cr$ 76.500,00 (setenta e seis mil e quinhentos cruzeiros) às dotações abaixo discriminadas: 1 - Poder Executivo 1.1 - Gabinete do Prefeito 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.3.0 - Material Permanente 14 - Material Diversos Cr$ 1.000,00 1 - Poder Executivo 1.1 - Gabinete do Prefeito 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.4.0 - Encargos Diversos 08 - Enventuais Cr$ 5.000,00 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros 04 - Publicações Cr$ 3.000,00 1.2 - Assessoria Municipal de Planejamento 1.2.7 - Serviço de Administração 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0 - Material Permanente 14 - Materiais Diversos Cr$ 22.000,00 1.3 - Secretaria Municipal de Administração 1.3.5 - Departamento de Pessoal 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.1 - Pessoal Civil 02 04 - Gratificação p/ prestação de serviço em órgão de deliberação Cr$ 2.000,00 1.4 - Secretaria Municipal de Finanças 1.4.3 - Contadoria Geral 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.2.0.0 - Transferências Correntes 3.2.4.1 - Juros da Dívida Pública 01. 00 - Dívida Fundada Interna Cr$ 33.500,00 04. 00 - Diversos Cr$ 10.000,00 TOTAL Cr$ 76.500,00 Art. 2º - Constitui recursos para ocorrer à Suplementação de que trata o presente Decreto, a anulação das seguintes dotações: 1.3 - Assessoria municipal de planejamento Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social 4.0.0.0 - Despesas de capital 4.2.0.0 - Inversões Financeira 4.2.6.0 - Diversas Inversões Financeiras 4 - Reaparelhamento Administrativo 4.1 - Para aquisição de veículos, móveis e utensílios máquinas e acessórios, instalações e equipamentos dos órgãos administrativos do Município Cr$ 15.000,00 1.4 - Secretaria Municipal de Administração 1.3.2 - Departamento de oficinas e tranportes 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.3.1 - Máquinas, motores e aparelhos Cr$ 10.000,00 4.1.3.4 - Automóveis, Autocaminhões e outros veículos de tração Mecânica Cr$ 10.000,00 4.1.3.7 - Diversos Equipamentos e Instalações Cr$ 2.000,00 4.1.4.0 - Material Permanente 05 - Ferramentas e Utensílios de oficinas Cr$ 2.500,00 1.5 - Superintendência Municipal de Obras e Viação 1.6.2 - Departamento de Conservação 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.2.0 - Serviços de Terceiros 06 - Transportes e carretos Cr$ 4.000,00 1.6 - Superintendência Municipal de Obras e Viação 1.6.3 - Departamento de Obras e Estradas de Rodagens 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.5.0 - Material Permanente 05 - Ferramentas e Utensílios de Oficinas Cr$ 6.000,00 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros 06 - Transportes e Carretas Cr$ 3.000,00 1.7 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 1.7.1 - Gabinete 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.4.0 - Serviços de Terceiros 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros 10 - Serv. Téc. Especializados Cr$ 2.000,00 1.7.3 - Departamento de limpeza Pública 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.1.0 - Material de Consumo 03 - Vestígios, fardamento, roupas e tecidos em geral Cr$ 12.000,00 1.7.3 - Departamento de limpeza Pública 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.4.0 - Material Permanente 05 - Ferramentas e Utensílios e oficinas Cr$ 10.000,00 TOTAL Cr$ 76.500,00 Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão em Natal, 4 de Dezembro de 1970. CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL Publicado no Diário oficial de 11 de Dezembro de 1970.