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norma nº 1943/1970

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1943 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAbre Crédito Suplementar às dotações que especifica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL
LEI ORDINÁRIA N.: 01943/70
Autor: ERNANI SILVEIRA
Data: 04/12/1970
Classif.: ABERTURA DE CRÉDITO
Ementa: 
Abre Crédito Suplementar às dotações que especifica.
Texto: 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o crédito Suplementar de Cr$ 76.500,00 (setenta e seis 
mil e quinhentos cruzeiros) às dotações abaixo discriminadas:
1 - Poder Executivo
1.1 - Gabinete do Prefeito
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.3.0 - Material Permanente
14 - Material Diversos Cr$ 1.000,00
1 - Poder Executivo
1.1 - Gabinete do Prefeito
3.0.0.0 - Despesas Correntes 
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.4.0 - Encargos Diversos
08 - Enventuais Cr$ 5.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros
04 - Publicações Cr$ 3.000,00
1.2 - Assessoria Municipal de Planejamento
1.2.7 - Serviço de Administração
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Material Permanente
14 - Materiais Diversos Cr$ 22.000,00
1.3 - Secretaria Municipal de Administração
1.3.5 - Departamento de Pessoal
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil
02 04 - Gratificação p/ prestação de serviço em órgão de deliberação Cr$ 2.000,00
1.4 - Secretaria Municipal de Finanças
1.4.3 - Contadoria Geral
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.2.0.0 - Transferências Correntes
3.2.4.1 - Juros da Dívida Pública
01. 00 - Dívida Fundada Interna Cr$ 33.500,00
04. 00 - Diversos Cr$ 10.000,00
TOTAL Cr$ 76.500,00
Art. 2º - Constitui recursos para ocorrer à Suplementação de que trata o presente Decreto, a 
anulação das seguintes dotações:
1.3 - Assessoria municipal de planejamento
Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social
4.0.0.0 - Despesas de capital
4.2.0.0 - Inversões Financeira
4.2.6.0 - Diversas Inversões Financeiras
4 - Reaparelhamento Administrativo
4.1 - Para aquisição de veículos, móveis e utensílios máquinas e acessórios, instalações e 
equipamentos dos órgãos administrativos do Município Cr$ 15.000,00
1.4 - Secretaria Municipal de Administração
1.3.2 - Departamento de oficinas e tranportes 
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.3.1 - Máquinas, motores e aparelhos Cr$ 10.000,00
4.1.3.4 - Automóveis, Autocaminhões e outros veículos de tração Mecânica Cr$ 10.000,00
4.1.3.7 - Diversos Equipamentos e Instalações Cr$ 2.000,00
4.1.4.0 - Material Permanente
05 - Ferramentas e Utensílios de oficinas Cr$ 2.500,00
1.5 - Superintendência Municipal de Obras e Viação
1.6.2 - Departamento de Conservação
3.0.0.0 - Despesas Correntes 
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.2.0 - Serviços de Terceiros
06 - Transportes e carretos Cr$ 4.000,00
1.6 - Superintendência Municipal de Obras e Viação
1.6.3 - Departamento de Obras e Estradas de Rodagens
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.5.0 - Material Permanente
05 - Ferramentas e Utensílios de Oficinas Cr$ 6.000,00
3.0.0.0 - Despesas Correntes 
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros 
06 - Transportes e Carretas Cr$ 3.000,00
1.7 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
1.7.1 - Gabinete
3.0.0.0 - Despesas Correntes 
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.4.0 - Serviços de Terceiros
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros
10 - Serv. Téc. Especializados Cr$ 2.000,00
1.7.3 - Departamento de limpeza Pública
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.1.0 - Material de Consumo
03 - Vestígios, fardamento, roupas e tecidos em geral Cr$ 12.000,00
1.7.3 - Departamento de limpeza Pública
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.4.0 - Material Permanente
05 - Ferramentas e Utensílios e oficinas Cr$ 10.000,00
TOTAL Cr$ 76.500,00 
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão em Natal, 4 de Dezembro de 1970.
CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Publicado no Diário oficial de 11 de Dezembro de 1970. 

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